| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo
do relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, que passará a ser:
"Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização
financeiro e orçamentário dos órgaos da
Administração direta e indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, será exercido pelo
Tribunal de Contas da União, com referência aos
organismos estaduais e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos das Administração municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o. - O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios,
através das Cortes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competência.
§ 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será
exercida sobre as contas das unidades
administrativas de todos os Poderes da União, dos
Estados e dos Municípios, que, para esse fim,
deverão remeter demonstrações contábeis e
informações que lhes forem solicitadas à
respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição
estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua
competência, realizarão inspeções, auditagens ou
tomadas de contas necessárias.
§ 3o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias,
sociedades de economiamista, empresas públicas e
fundações. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 9o. do
art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
" Art. O Banco Central do Brasil encaminhará ao
Congresso Nacional, até três meses do início do
exercício financeiro, a proposta de Orçamento das
Operações Oficiais de Crédito, com indicação das
respectivas fontes de recursos." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | ------------Emenda Supressiva
O Parágrafo Único do Artigo 66 passa a ter a
seguinte redação:
"§ Único - As disponibilidades de caixa da União e
bem como as dos fundos de pensão de todos os seus
servidores públicos e empregados, serão
depositados em instituições financeiras sob o
contrôle da União, ou dos Estados de Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA supressiva e substitutiva ao Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 62...........................................
§ 2o. - O Presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil terão o mandato de 4 (quatro)
anos. Serão indicados, nomeados ou exonerados pelo
Presidente da República, após aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respectiva jus-
tificação, não obstante os propósitos do Autor, levam-nos a
concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que
noteiam a elaboração do substitutivo.
Entendemos que o Senado da República, por ter o mesmo número
de representantes por Estados, é a Casa Legislativa adequada
para deliberar sobre a matéria.
Trata-se de uma questão de equilíbrio da Federação na repre-
sentação.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | "Art. na região definida em lei federal como do
semi-árido Nordestino, os impostos de competência
da união serão cobrados, aos contribuintes ali
domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor
estabelecido para o restante do território
nacional". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
Incluir no artigo 60 mais um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 2o. - O controle externo do Distrito Federal e
Territórios será exercido pelo Congresso Nacional,
com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e Territórios, organização e mantido pela
União, cujos membros terão asseguradas as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, do substitutivo do relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art.10 - Não incidirão impostos de competência da
União, dos artigo 16, inciso I, relativamente às
microempresas, nos termos estalecidos em lei
complementar." | | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
50-pela rejeição. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | "Art. - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso I do § 1o. do artigo 27, do anteprojeto
do relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 27...
§ 1o. -
I - Os critérios de participação prevista na
legislação atual, serão mantidos em 1988, até que
seja editada a legislação complementar, a que se
refere o § do artigo 21, aplicando-se nesse
exercício, respectivamente, os percentuais de
dezesseis por cento e vinte por cento, sobre o
produto da arrecadação dos impostos, indicados nos
itens III e IV do artigo 12. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 13 do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças a seguinte redação:
Art. 13-..........................................
I - ..............................................
II - .............................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta;
IV - ............................................. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
suprimindo-se o correspondente o dispositivo no
art. 13:
" Art. 15.........................................
..................................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos
nacionais ou nacionalizados";
.................................................. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no § do art. 29 da Comissão V o
seguinte:
d) O Orçamento da União conterá, anualmente, uma
verba à disposição do Poder Legislativo, de no
mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total das
receitas do tesouro Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária-ou dos recursos orçamen -
tários, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicadoss preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a
receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global de realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 14 do
Substitutivo da Comissão V:
" Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Prágrafo Único: Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua redação". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o do art. 1o do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamentário e Finanças:
" § 4o- As contribuições de melhoria terão por --l
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emende-se o substitutivo da Comissão V e suprima-
se o § 1o. do art. 13 e se transforme o § 2o. em §
1o. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor 90 dias após a
sua promulgação." | | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen-
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao item III doart. 15 a seguinte
redação:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços e crédito direto e consumidor." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II do artigo 8o. do
substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o.
I -
II -
a) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirituais e sociais. | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
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