| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do art. 48 do
anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maior de 35 anos, no
pleno gozo de seusdireitos políticos. | | | | Parecer: | Rejeitada. É uma conquista do parlamento o fato de o Primeiro
-Ministro ser Membro do Congresso Nacional. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - acrescentar ao § 2o. do art. 47 do
anteprojeto do ilustre Relator, a seguinte
expressão:
"..., e quando aprovado pela Câmara dos
Deputados voto de confiança individual ou plural". | | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos que o assunto está bem claro no substituti
vo. Devemos evitar repetir disposições semelhantes. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do art. 31 do
anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado, e como tal, representa a República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - suprimir o inciso VII do art. 59 do
anteprojeto do ilustre Relator. | | | | Parecer: | Rejeitada. Com o Substitutivo o Supremo Tribunal Federal dei-
xou de ser apenas uma corte de justiça e passou a ser uma
corte de justiça e passou a ser uma Corte Constitucional. Um
tribunal político. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - o art. 16 do anteprojeto do ilustre Relator
da Comissão, deve ter a seguinte redação,
incluindo os éé nele não previstos:
Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, sob a presidência
da Mesa da Câmara dos Deputados, de 1o. de
fevereiro a 15 de dezembro.
§ 1o. - (manter texto anteprojeto)
§ 2o. - Além de reunião para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso
Nacional, sob a presidência da Mesa da Câmara dos
Deputados, reunir-se-á para:
I - (manter redação anteprojeto)
II - (manter redação do anteprojeto)
III - (manter redação do anteprojeto)
IV - (manter redação do anteprojeto)
§ 5o. - (manter redação do anteprojeto)
§ 4o. - (manter redação do anteprojeto)
§ 3o. - O regimento disporá sobre o
funcionamento do Congresso nos sessenta dias
anteriores à eleição e até o início da nova
legislatura.
§ 6o. - O Congresso Nacional poderá suspender
seus trabalhos por período não superior a 15 dias,
por deliberação da maioria de seus membros.
§ 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a
data da posse e da escolha da Mesa.
§ 8o. - Os Deputados e Senadores poderão
licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e
vantagens, por um período de trinta dias durante o
ano, chamando-se o suplente imediato para a
substituição, sem prejuízo de retorno antes do
término do prazo de licença. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - acrescentar ao art. 1o. do anteprojeto do
ilustre Relator, a expressão "Poder" prescedendo o
vocábulo "Legislativo". | | | | Parecer: | Contrário. O Poder é do povo. Legislativo é a função. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - o § 1o. do art. 29 do anteprojeto do
ilustre Relator deve ter a seguinte redação:
- suprimir o § 2o. do artigo 29
Art. 29 - ..................................
§ 1o. - se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ... (suprimir) ... | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já restringe o suficiente o poder de
veto parcial. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - suprimir § 1o. e 2o. do artigo 20 do
anteprojeto do Relator: | | | | Parecer: | No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que
do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re-
jeição. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II -
(caput), do art. 64:
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
II - são vedações, além das aplicáveis aos
membros do Congresso Nacional (art. 12, I e II).
a) ..........................................
b) .......................................... | | | | Parecer: | As circunstâncias são diferentes, em cada caso. Não se deve
nivelá-las.
Rejeitada. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna-
is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto
a esse ponto. Pela rejeição. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete da carreira da
magistratura do Trabalho, dois advogados com
experiência profissional comprovada e dois entre
membros do Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária do empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destiandas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecido os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é
1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respctiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento,
a lei poderá atribuir sua competência aos juizes
de direito:
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo dê-se
a seguinte redação ao Art. 95:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais.generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis".
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente dentre cidadãos maiores de trinta
e cinco anos, sendo:
a) três de notável saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva prática
forense.
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar, de reconhecido saber jurídico.
§ 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos de dos
Ministros dos Tribunais Superiores da União. | | | | Parecer: | Insisto na fixação do número de Ministros Superior Tribunal
Militar conforme consta do Substituto. Pela rejeição. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao inciso XXVII do
Art. 38, referente às competências do Presidente
da República, a seguinte redação:
"XXVII - permitir, em tempo de paz, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente".
Acrescente-se um novo inciso ao Art. 38, com
a seguinte redação:
"XXX - permitir, em tempo de guerra, com
autorização do Congresso Nacional, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente". | | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual foi proposta reinterada de vários
parlamentares e nos parece ser bem apropriada para o assunto. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Substitutivo, dêm-se aos § 1o. e 2o. do
Art. 96, referente à competência de processar e
julgar da Justiça Militar, as seguintes redações:
"Art. 96
" § 1o. - Em estado de alarme (ou de defesa),
de sítio ou de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares.
" § 2o. - A lei regulará a aplicação das
penas militares". | | | | Parecer: | Não me parece razoável a extensão pretendida. Pela rejeição. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, dê-
se a seguinte redação ao Art. 96:
"Art. 96 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ..................................." | | | | Parecer: | A redação do Substituto parece-me bem mais adequada. Pela re-
jeição. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao Art. 95, referente
à composição do Superior Tribunal Militar, a
seguinte redação:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
e cinco civis".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 95, as seguintes redações:
§ 1o.........
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | | Parecer: | Creio que o número de Ministros, sugerido pelo Substituto, é
o mais adequado e que melhor atenderá às restritas causas que
ali se processarão. Pela rejeição. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Art. 33, Caput e §
2o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 33 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, no dia 7 de setembro do ano anterior ao
do término do mandato presidencial.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição
dentro de quarenta e cinco dias após a proclamação
do resultado da primeira, concorrendo, apenas os
dois candidatos mais votados que, por qualquer
motivo, não tenham se inviabilizado para a
disputa. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não nos parece pertinente que a posse do Presiden-
te seja muito distante de sua eleição. | |
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