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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
3161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir item X ao art. 1o. do Título I Art. (.....) ................................ X - As conquistas tecnológicas, a automação não prejudicará o trabalhador dos direitos adquiridos. 
 Parecer:  Rejeitada. Estamos de acordo com o autor da presente emenda quando afir- mar que as novas conquistas tecnologicas não pode eximir o Estado de seu dever de proteger o trabalhador, devendo este ser recidado para esta nova era que estamos entrando,a da in- formática e da automação dos meios de produção. Entretanto, entendemos que a materia deva ser tratada no âm- bito da legislação ordinária. 
3162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II, do art. 13o., do anteprojeto da Comissão da Ordem Social - "Salvo para os policiais, que será aos 65 anos de idade". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideremos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
3163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ: O reajuste periódico da remueração dos servidores públicos civis e militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices dos servidores da iniciativa privada. 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. 
3164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 13 do Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação: O Servidor Público ou trabalhador da livre empresa, será aposentado voluntariamente, após 30 anos de serviço para o homem, e 25 anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
3165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação: Os trabalhadores rurais terão os mesmos direitos que os trabalhadores da cidade, como sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e salários. 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro- ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in- clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in- serida no texto do substitutivo. 
3166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade, física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado e a defesa gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos, serão punidos na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de- verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin- cípios que o artigo estabelece. 
3167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., caput, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, e às donas de casa e camponesas, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos ser desnecessária a inclusão das "donas-de-casa e camponesas" no caput deste artigo por já estarem abrangidas na expressão "trabalhadores rurais e urbanos". Por outro lado, o art. 1o., inciso III estabelece que "todos comparados pela seguridade social..." independentemente de contribuição específica. Desse modo, julgamos que a pretensão do ilustre proponente já se encontra devidamente incluída no novo texto constitucional . 
3168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 11 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. O ingresso no Serviço Público, na Administraçaõ Direta e Indireta, nesta compreendidas as Autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas de títulos". "§ 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos os demais, vinculados aos Órgãos de que trata este artigo, serão organizados em nível de carreira, com promoções sujeitas à comprovação periódica da formação profissional e qualificação do servidor. "§ 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situação de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável". 
 Parecer:  Pela Rejeição Consideramos que as Emendas dos Constituintes não compatibi- lizam com o disposto na redação do Substitutivo nos incisos II e IV do artigo 11. Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas. 
3169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo: "é - Sem prejuízo da ação estatal, a assistência à saúde brasileira somente poderá ser prestada através de serviços organizados de forma autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte- se, a exploração mercantil ou a especulação com intuito de lucro". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura complementar de saúde prestada por serviços privados, o que não é o objetivo do artigo. 
3170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, os seguintes parágrafos: "é Na falta de referência à categoria profissional, a correção salarial se dará com base nos mesmos percentuais dos reajustes do salário mínimo". "é Nenhum benefício da Previdência Social, aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao salário mínimo". é O disposto neste artigo aplica-se também aos funcionários públicos aposentados e pensionistas da União, dos Estados e dos Municípios". 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
3171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte alínea"a": "a) É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas. Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que prestam à comunidade. 
3172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado compulsoriamente mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa- da uma importante característica do sistema, fundamento essen cial da solidariedade que lhe serve de cimento. O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con - tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de princípio a qual se vincula a proposta de universalização do acesso aos benefícios e serviços do sistema. 
3173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. A organização sindical é livre e compreende o direito à: I - constituição de sindicatos para a defesa dos interesses coletivos profissionais e econômicos mediante unidade voluntária ou pluralidade sindical a critério exclusivo dos trabalhadores e empregadores; II - administração do sindicato sem intervenção pela via administrativa; III - negociação coletiva visando o ajuste através de convenções e acordos coletivos; IV - greve cujo exercício não prejudicará o interesse da sociedade. Art. A integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa se fará na forma pactuada mediante negociação coletiva à: I - participação nos lucros ou nas ações da empresa; II - representação na empresa através de delegados ou de comissões, articuladas ou desenvolvidas do sindicato; III - instituição de comissões paritárias para conciliação das controvérsias com o empregador. Art. São assegurados aos trabalhadores, observados os regimes específicos de trabalho e natureza da atividade, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; I - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabalhador ou entre os profissionais respectivos; II - proibição de admissão de menores de 14 (catorze) anos; III - proteção à vida, saúde e integridade física do trabalhador através de: a) normas de medicina e segurança destinadas à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho; b) proibição do trabalho em atividade insalubre ou perigosa sem autorização do Ministério do Trabalho ou dos órgãos de representação dos trabalhadores; c) proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 (dezoito) anos; IV - justa remuneração mediante: a) salário mínimo suficiente a atender às suas necessidades vitais e às de sua família; b) reajustes periódicos para a preservação e elevação do valor real do salário; c) retribuição do trabalho noturno superior à do diurno; d) salário igual em funções idênticas na empresa, proibida a discriminação por motivo de sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil; V - licença remuneradada gestante; VI - descanso diário, semanal e anual com: a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais; b) intervalos para repouso e alimentação; c) repouso semanal remuerado e nos feriados de acordo com a lei; d) férias anuais remuneradas; VII - proteção contra dispensa arbitrária na forma da lei; VIII - fundo de garantia do tempo de serviço ou indenização equivalente. Art. Salvo em microempresas haverá uma proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio- nal Constituinte. 
3174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da Ordem Social Art. 51. .................................... Parágrafo Único. Constitui monopólio da União a importação de insumos químicos, biológicos e farmacêuticos necessários a produção de medicamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili- zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada das multinacionais do País e sua possível retaliação no for- necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma situação praticamente insustentável na assistência à saúde, pelo menos no curto prazo. 
3175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
3176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
3177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
3178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 34. As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar." 
 Parecer:  Rejeitada. As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social. O relator entende que as objeções levantadas no tocante à viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à lei ordinária regular a forma de execução dos referidos preceitos. No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece de legitimidade jurídica e social. 
3179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 8o. A lei disporá sobre a participação dos trabalhadores em igualdade de representação com os empregadores, em órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, ou de seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici- pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu- tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as- segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental , nossa opnião é pela rejeição da emenda. 
3180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XVII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. 
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