| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social
na seção IV das disposições transitórias:
Art. - A lei integrará o Serviço Social da
Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio -
SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando
as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa única instituição sob à forma
jurídica de fundação pública, sob tutela da União. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição
do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani-
zação do Sistema de Seguridade Social. | |
| 3122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V
Disposição Transitórias:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
Concurso Público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
| 3123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído na Seção I, entitulada dos
Trabalhadores, o seguinte Artigo:
Artigo - A lei estabelecerá a relação entre
os salários máximo e mínimo vigentes no País. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justa a pretensão do autor de se fixar
a relação entre os salários máximo e mínimo. Entretanto, numa
economia de livre-mercadoe capitalista não seria viável.
Constituir-se-ia um artificialismo de fifícil execução. Pre-
ferimos outras vias para conseguir uma melhor distribuição de
renda. E nesse sentido, há vários dispositivos no nosso
substitutivos. | |
| 3124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 2o., 3o. e 4o. do
Artigo 19, a seguinte redação:
§ 2o. - É vedada ao Militar a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos.
§ 3o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 4o. - A proibição de acumular não se
estende à iniciativa privada, desde que
compatibilizada com as exigências da caserna. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a pretensão do Nobre Constituinte seja com
tanto radical. Na realidade, ela veda, praticamente, qualquer
aceitação de cargo público, com a exceção se a função for na
iniciativa privada.
É evidente que a vocação do Militar está voltada primordial-
mente para a tropa, mas, por outro lado, é um cidadão normal
que não pode ficar recluso somente num ambito restrito. | |
| 3125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Inciso III do
artigo 2o. o seguinte:
Art. 2o. ....................................
III ........................................
... sendo que a diferença entre o salário
mínimo e o maior salário pago a empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública, não poderá exceder trinta vezes. | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e
debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do
servidor público, especialmente após o conhecimento desse
verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados
"marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe
à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se
compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais
que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es-
tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por
isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o
menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da
geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi-
nistração pública. | |
| 3126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de Emenda ao Substitutivo do
relator da comissão da Ordem Social"
Título III
Capítulo I
Incluir entre o art. 35 e 36.
Art. - Todos os direitos e garantias do Homem
e da Mulher e a ofensa ao livre exercício de
cidadania tem a aplicação imediata.
é - O homem e a mulher lesados nos seus
direitos ou violados na sua garantia ou impedidos
de exercerem a sua cidadania recorrerão ao juiz
que decidirá em rito processual sumário com base
na norma constitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada.A emenda trata de assunto não pertinente à
temática da Comissão da Ordem Social. | |
| 3127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do relator
da comissão da Ordem Social substitua-se ao art.
6o. - Seção I
Capítulo I
Art. Compete às entidades sindicais defender
os direitos e os interesses da categoria que
representam, com participação junto aos
organismos, fundos e instituições públicos, que
diretamente se relacionem com o exercício daqueles
interesses. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O desiderato da Emenda está realizado, de forma até mais
abrangente, pela disposição d art. 8o. do Substitutivo. | |
| 3128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
| 3129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 3130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos da aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo
não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria
que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema
Tributário, Orçammento e Finanças. | |
| 3131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem
privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício
traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi-
do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é
submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con-
sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado
para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para
prejudicá-lo.
Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá
ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na
sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa-
ra a classe operária. | |
| 3132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua
cessação. | | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
| 3133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social (VII).
Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, servidores públicos federais,
estaduais, municipais, e a todos os demais,
independente de lei, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos
ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce-
tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita-
da nada mais é que uma redundância no texto.
Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli-
cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por
força do artigo 21.
Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa-
ra fazer valer seus direitos.
Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em
relação ao projeto original da Subcomissão. | |
| 3134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Artigo 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A formulação dada no substitutivo pretende contemplar solução
adequada para a imosidade a que são levados Estados e Muni-
cípios frente à omissão da lei federal e oferecer meios à
unidade da Federação para que, atendendo às necessidades da
comunidade a seus problemas específicos, estabeleçam a prote-
ção adequada. | |
| 3135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo parte do princípio de que a poluição
de teor a trazer risco de vida a toda uma comunidade, ou mes-
mo morte, é decorrente da falta de medidas adequadas a evitar
o efeito. Lembremos que o incêndio que destruiu a Vila Socó
em Cubatão, onde morreram dezenas de pessoas, não foi um mero
acidente. Os dutos da Petrobrás, de onde se originou o vaza-
mento, estavam sem a devida manutenção. A omissão, a nosso
ver, equivale à intenção ou, para dizer o mínimo, o omisso
assume o risco que resulte de sua omissão. | |
| 3136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir é Único ao art. 14
Parágrafo Único - Os proventos de qualquer
espécie e as pensões devidas não sofrerão
incidência de Imposto sobre Renda. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O assunto é impertinente nesse capítulo. | |
| 3137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso X - Salário de trabalho noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento, das 18
(dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna
de 45 (quarenta e cinco) minutos; | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o
período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi-
xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido
nesse período.
Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária.
No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a
distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com
a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes-
sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir
a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos
trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re-
sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois
grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não
nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou
desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor-
mal.
Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer
variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por
exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo-
bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os
45 minutos ora propostos. | |
| 3138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o.
do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso IX - salário-família à razão de 10%
(dez por cento) do salário mínimo por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao
filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho ou dependente inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 3139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso IV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte redação:
Inciso IV - Reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, pela variação do custo de vida. | | | | Parecer: | 8ejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
| 3140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitui o inciso II, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo
seguinte dispositivo:
Inciso II - Seguro desemprego, proporcional
ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para cada trabalhador que por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado,
por prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | | Parecer: | Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação
de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga-
mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego"
constituem matéria de legislação ordinária.
Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode
não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga-
mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa-
sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num
momento dado e a média verificada no período imediatamente
anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha-
dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de
garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe-
dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua
transformação em meio de vida para os que não querem traba-
lhar. | |
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