| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se ao artigo 2o. o seguinte inciso:
Seguro contra acidente do trabalho e
moléstias ocupacionais em favor de todas as
categorias profissionais, sem excessão incluindo-
se aí os servidores públicos.
Considera-se acidente do trabalho aquele
ocorrido no percurso que é feito pelo trabalhador
de sua residência ao local de prestação de serviço
e vice-versa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva é oportuna quanto ao mérito, mas é pertinen-
te à legislação ordinária. | |
| 2942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49, da Seção I,
"Da Saúde", no total. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
| 2943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se no item XXV, Seção I do
Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a
seguinte redação:
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 2944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se § 1o. ao artigo 16:
Art. 16 ............
§ 1o. - terão direito a pensão por morte o
cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os
filhos do falecido. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi-
bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre -
viventes. | |
| 2945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir o inciso XI, ao art. 11, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 11 - ...........
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; o tempo de serviço prestado à
iniciativa será computado reciprocamente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de Lei ordinária. | |
| 2946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 19 - ...........
§ 5o. - A remuneração percebida pelos
militares das Forças Armadas, servirá de limite
máximo para os respectivos postos ou graduação das
polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos
Estados e Municícios." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua
inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu
autor é bastante realista, objetiva e patriótica. | |
| 2947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir na Seção II, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Executivo encaminhará no
prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da
promulgação desta Constituição, proposta de
criação do contencioso administrativo, fixando-lhe
as atribuições e a competência para julgamento dos
litígios decorrentes das relações de trabalho dos
servidores civis com a União, suas Autarquias e as
empresas públicas federais. | | | | Parecer: | O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso
administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da
relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas
autarquias e as empresas públicas federais.
As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as
instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra-
tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes.
Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária
onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada.
Pela rejeição. | |
| 2948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo
apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..........
IX - salário famíla a razão mínima de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por
dependente;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 2949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 14, inciso I, a letra "a", do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social, passará a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - contar com o tempo de serviço exigido
para a aposentadoria voluntária." | | | | Parecer: | REJEITADA
Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art.
14, I, a). | |
| 2950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
V - Irredutibilidade do salário ou
remuneração;" | | | | Parecer: | Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração
serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor-
ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons-
titucional.
As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial-
mente foram: expressão de condições particulares de cada tra-
balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo
de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de-
terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a
gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo-
mento em que o trabalhador já não se encontra lá.
Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili-
dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e-
ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração
é situação passageira e sua consideração não seria condizente
com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da
Constituição. | |
| 2951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 16, do substitutivo apresentado pela
Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 16 - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração ou do
provento do servidor falecido." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão não contempla aspectos importante da questão e
restringe o disposto no substitutivo. | |
| 2952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. É assegurado aos Ministros de Confissão
Religiosa o livre ingresso nos Hospitais,
Clínicas, Casas de Saúde, Penitenciárias e outros
estabelecimentos de internação coletiva, para
prestar assistência religiosa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos que a matéria abrangida pela emenda, dada sua es-
pecificidade, deve ser objeto de legislação ordinária, sendo
desnecessária sua previsão constitucional. | |
| 2953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Inclua-se no art. 2o. o seguinte inciso
" - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de número 7S0135-8. | |
| 2954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
| 2955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
| 2956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
| 2957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, em seu artigo
2o, dispõe sobre os direitos dos trabalhadores,
entre eles os dispostos nos incisos XIV, XVI e
XVII, os quais discordamos e gostaríamos que fosse
mantido a atual legislação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da presente emenda infringiu o disposto no art.23,
par.4o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constitu-
inte. | |
| 2958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias no
capítulo referente ao Servidor Público, o seguinte
artigo:
Art. Fica ressalvada a situação dos
servidores e funcionários já existentes nas
Fundações atuais. | | | | Parecer: | Entendemos que se alguém já detem um direito, este ser-lhe-á
mantido. Direito adquirido não se revoga e o texto constitu-
cional já garante isso. | |
| 2959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, artigo 2o., dos
direitos dos trabalhadores, proponho incluir o
seguinte artigo.
Art. Fica assegurado aos trabalhadores e
servidores públicos a complementação de despesas
de transportes, necessários ao deslocamento
trabalho-resisdência e vice-versa, na forma que
dispensar a legislação ordinária. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda deve ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
| 2960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
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