| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do capítulo II, (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 18. - A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa bem como de sua família.
§ 1o. - Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. - Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, capítulo II de (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 19. - Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. - No Sistema Financeiro da Habitação
será dada preferência à alocação de recursos para
a construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios destinarão,
em seus respectivos orçamentos anuais e
plurianuais, verbas para subsídio à construção de
moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 20o.
Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas.
§ 1o. - A instituição de regiões
metropolitanas não alterará a competência
municipal, cabendo-lhes realizar, pelo consenso a
coordenação dos serviços de interesses
metropolitano, bem como a cooperação na sua
execução a que se associarão o Estado e a União.
§ 2o. - Consideram-se de interesse
metropolitano os serviços de saneamento básico,
aproveitamento de recursos hídricos, proteção do
meio ambiente, controle da poluição e transporte
intermunicipal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 21.
Art. 21 - Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. - Os Municípios, com o
auxílio da União, dos Estados ou do Distrito
Federal, darão prioridades às obras de
infra estrutura urbana. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 22o.
Art. 22. - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
através de audiências públicas, promovidas pelos
Poderes Executivo e Legislativo municipais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24. - Em Município de grande
concentração populacional, o poder público
municipal poderá estabelecer imposto progressivo
no tempo, sobre terrenos ociosos, situados em
locais providos de infra-estrutura urbana. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que não sendo proprietário
do imóvel urbano, ou rural, possuir como seu, por
5 (cinco) anos ininterruptos de boa fé, sem
oposição e com justo título, imóvel urbano de até
200m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Art...
§ 1o. - A LEI NÃO FARÁ DISTINÇÕES ENTRE
EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS.
§ 2o. - À EMPRESA PRIVADA NACIONAL, PODERÁ
SER DISPENSADO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO QUE
CONCERNE À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS, NA
FORMA DA LEI.
§ 3o. - A LEI DISPORÁ SOBRE EMPRESAS DE
CAPITAL ESTRANGEIRO, DISCIPLINANDO SEUS FLUXOS
MONETÁRIOS E FINANCEIROS E, EM FUNÇÃO DO INTERESSE
NACIONAL, SUA DESTINAÇÃO ECONÔMICA;
§ 4o. - OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL
ESTRANGEIRO NÃO SERÃO ADMITIDOS QUANDO
CONTRARIAREM O INTERESSE NACIONAL DA FORMA DA LEI. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. 3o....
§ 3o. - A LEI NÃO DISCRIMINARÁ AS EMPRESAS
LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Título: Da questão Agrária.
Art. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica.
Título: Da Questão Agrária.
Art. É de competência da união, após
disposição de terras públicas inexploradas,
promover a desapropriação de propriedade rural,
para fins de reforma agrária, mediante pagamento
prévio de justa indenização, em títulos de dívida
pública, com cláusulas de exata correção
monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no
prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais
e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal ou obrigações do expropriado ou de
terceiros para com a união. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Art....
I) Liberdade de iniciativa;
II) Propriedade privada dos meios de
produção;
III) Livre Concorrência nos mercados;
IV) Valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V) Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI) Igualdade de oportunidades;
VII) Redução das disparidades regionais de
natureza sócio econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica
Título: da questão agrária.
Art. Fortalecimento da agricultura e
valorização do Homem do Campo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica
Título: da questão agrária.
Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o. ....
§ 1o. considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no país, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 29 do Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica
Art. 29 -
§ 4o. Não incidirão impostos sobre a
organização paga em decorrência de desapropriação. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: Dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica no Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica no Capítulo III - da questão agrária.
Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O Ato Cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os Programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativimos de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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