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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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3860[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (3860)
Banco
expandEMEN (3860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2008)
PFL (582)
PDS (348)
PDT (314)
PT (213)
PDC (116)
PTB (86)
PL (84)
PCB (63)
PC DO B (46)
Uf
AC (44)
AL (61)
AM (37)
AP (24)
BA (317)
CE (114)
DF (99)
ES (97)
GO (181)
MA (80)
MG (253)
MS (40)
MT (61)
PA (86)
PB (56)
PE (273)
PI (58)
PR (240)
RJ (440)
RN (37)
RO (41)
RR (9)
RS (385)
SC (205)
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SP (545)
TODOS
Date
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401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13, do Relatório da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo treze, que exige domi- cílio eleitoral pelo prazo de um ano. Somos contrários ao pretendido, pois defendemos a exigên- cia de domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses, por ser de interesse dos partidos políticos e dos candidatos. Pela rejeição. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. do Relatório Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Propõe o autor suprimir o parágrafo segundo do artigo se- gundo, que proibe o alistamento dos que não saibam exprimir- -se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda no.36-6, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 22, do Relatório Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, passará a ter a seguinte redação: Art. - O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de dezembro de 1988. 
 Parecer:  Pretende o Autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988 para o término do mandato do atual Presidente da República. Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin- co anos, deve encerrar-se em março de 1987.. Rejeitada. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 3o. do Relatório Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, passará a ter a seguinte redação: Art. - O sistema eleitoral é proporcional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário nas eleições para o Poder Executivo. 
 Parecer:  Propõe o Autor a instiuição do sistema eleitoral propor- cional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário nas eleições para o Poder Executivo. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade por omissão. 
 Parecer:  Assevera o Constituinte Paulo Macarini: "Nos últimos vinte anos, a população brasileira, tute- lada pelo Procurador-Geral da República, foi ensina- da a aderir. Agora, vamos leva-la a lutar,abrindo-se- lhe esta feliz e extraordinária oportunidade". À luz dessa premissa,propõe emenda modificativa ao artigo 11 do Anteprojeto,concedendo a qualquer cidadão ou pessoa ju- rídica a legitimidade para propor ação de inconstitucionali- dade por omissão. A emenda pretende permutar a exclusividade do Procurador- -Geral da República pela liberalidade popular, indo de um a outro extremo. Os superpoderes do Procurador-Geral da Repú- blica também são alvo de disposições expressas no substitu- tivo, colocado, entretanto, em posição intermediária. Pela rejeição- 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 10 do Relatório Final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, passará a ter a seguinte redação: Art. 10 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica e parte legítima para representar ao Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 
 Parecer:  A emenda em exame, de autoria do Constituinte Paulo Macarini, legitima qualquer cidadão ou pessoa jurídica a re- presentar ao Tribunal Constitucional sobre a constitucionali- dade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Para atingir seu objetivo, propõe a modificação do texto do artigo 10. do Anteprojeto, não para acrescenta, mas,ao-re- vés, para delegar competência exclusiva àqueles que indica. Desconsiderando o fato de havermos suprimido do texto a figura do Tribunal Constitucional, entendemos excessivamen- te ampla a proposição que retira a privaticidade do Procura- dor-Geral da República, para o oferecimento de ação direta de inconstitucionalidade, estendendo a legitimidade "ad causa" a qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda em tela. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. Incluir nas Disposições Transitórias: Art. Afim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro, cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do Executivo, permitindo a reeleição por um período. No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas disposições transitórias propõem um preceito determinando eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos para o Presidente da República, sem a possibilidade de reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para este instituto. Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri- ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo, legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina- lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem- bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta- ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da República, eleitos sob sua égide. Parecer contrário. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art. 25, renumerando-se os subsequentes: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS "Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual Legislatura, manterá integralmente seus predicamentos, atribuições e competência do Poder Constituinte, para efeito de elaborar, votar e promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda a legislação complementar expressamente prevista, sob a rubrica de Lei Complementar, no presente texto constitucional. Parágrafo único - Os mesmos atributos e regime serão mantidos na subsequente Legislatura do Congresso Nacional pelo prazo estritamente necessário à complementação da tarefa prevista neste artigo". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe- renciais, toda a legislação complementar referente ao novo texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta, estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente. Em que pese a preocupação do eminente autor da propo- sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o- brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante função, que é a de legislar. As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu- inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen- tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental. Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que segue: Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com muitas previstas na legislação eleitoral. a - O Partido Político terá direito à aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, - representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais, para todos os Partidos, serão assim distribuídas dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trinta por cento para as direções estaduais; - Cinquenta por cento para as direções municipais. 
 Parecer:  A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re- gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe- los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper- tinente. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc. Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re metemos sua disciplinação aos estatutos partidários. Pela rejeição. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisório, do Partido no âmbito em que atue. a - Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes da anterior. b) - As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleija o diretório definitivo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a organização e funcionamento dos partidos. Por entendermos ser este um assunto da economia interna dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos partidários. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Configura-se crime eleitoral a transparência, de um Município para outro, de título de eleitor, que não haja mudado de domicílio. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa- ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí- pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de domicílio. A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcionário que alterar os mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re- sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá- rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescentar dois parágrafos ao art. 16 da Subcomissão IV-A: § 1o. O acesso à propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, será distribuído igualitariamente entre os Partidos Políticos de Ambito Nacional, de acordo com o caput do artigo. § 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo destinado será a soma do tempo de cada Partido Político que vier compor a coligação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de dois parágrafos, ambos ver- sando sobre Propaganda Eleitoral Gratuita. Reiteramos, nosso entendimento no sentido de que este assunto deva ser objeto de legislação ordinária. Parecer contrário, por impertinente. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do artigo 6o. a expressão "Que exerce atividade não monopolizada", no Anteprojeto da Subcomissão VI-A. 
 Parecer:  A Emenda sob exame é evidentemente impertinente, nesta Comissão. Parecer contrário. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua edição. A emenda objetiva coibir o casuísmo eleitoral, e a manipulação de eleições por maiorias eventuais. 
 Parecer:  Constituinte Vivaldo Barbosa. Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo, determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua ediçaõ. Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or- dinária. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. - Dê-se aos artigos abaixo numerados a seguinte redação: Art. 15 - Os partidos políticos são entidades de direito público que se organizam à semelhança de associações civis, com registro na Justiça Eleitoral. § 1o. - Em sua organização, os partidos devem observar os princípios constitucionais que conformam o Estado democratico. § 2o. - A lei não pode dispor sobre a organização de partido político, a não ser no que diga respeito: a) à proteção de seu nome; b) às garantias do cidadão no processo de ingresso e, dos filiados, nos processos internos de eleição e deliberação: c) ao direito de representação das minorias nos órgãos partidários. Art. 16 - É vedado ao partido: a) utilizar símbolos nacionais para fins de propaganda; b) ministrar instrução militar ou paramilitar, e adotar uniforme para seus membros; c) subordinar-se a entidade ou governo estrangeiros. § 1o. - A lei não pode estabelecer restrição à atividade de partido político, a não ser, observado o princípio da igualdade: a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas em geral; b) as que digam respeito à publicidade de seus fundos e à propaganda eleitoral. Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito nacional o partido que detenha: a) apoio expresso em votos de 3% do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos 5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles; ou b) a chefia efetiva do Executivo, mediante eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou três capitais estaduais. A emenda objetiva organizar os partidos políticos segundo os princípios de liberdade e democracia interna, evitando a intervenção excessiva do Estado. Distinguem também entre existência do partido e sua capacidade competitiva, abrindo oportunidade a existência de partido de âmbito municipal e estadual. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro- postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in- tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti- dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável. Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente- mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte- resse em prejudicá-las. Parecer contrário. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrago, a seguinte redação: Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da república, de Governadores e vice-Governadores, de prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único ............................ Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. Art. 7o. - O mandato do Presidente da República, do Governador e vice-Governador e do Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a reeleições. Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos com reeleição. Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do segundo turno, para os ocupantes do Poder Executivo. Parágrafo único - A posse das eleitos, ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder Executivo noventa dias após a primeira eleição e no caso da segunda, sessenta dias. O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão somente a ajustar o que está preconizado por um princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não haver necessidade de vice-Presidente da República, visto que o seu substituto legal é o Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso já indica para todos os eleitos, até mesmo para os Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15 do mês de Dezembro, se o candidato não atingir maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro caso toma posse noventa dias após e no segundo, toma posse no prazo de sessenta dias. Sendo este o objetivo das emendas hora apresentadas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go- verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti- vos e de datas de eleição e posse. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 31 de Dezembro de 1990. Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República e dos seus Governadores e vice- Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990, quando ocorrerá a posse dos eleitos. Aos atuais mandatos que serão exercidos até o seu último dia, como consta nos diplomas de cada parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só existe uma exceção que é o mandato, que por lei terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com a conclusão dos demais mandatos, não houve perspectiva de mudança. 
 Parecer:  Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante- projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de 1990, para termo desses mandatos. ----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im- plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei- dade deste. Parecer contrário. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serm eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórias para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. Numa sociedade plural como a nossa, um regime verdadeiramente democrático não pode excluir do processo político os índios, os analfabetos, os militares sem exceção, os deficientes físicos, nem os maiores de 16 anos, homens e mulheres que contribuem com o seu trabalho para a criação da riqueza e da cultura nacionais. 
 Parecer:  Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto brasileiros maiores de dezesseis anos. serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de- Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos. Salgado. Pela rejeição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
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