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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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3860[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (3860)
Banco
expandEMEN (3860)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2008)
PFL (582)
PDS (348)
PDT (314)
PT (213)
PDC (116)
PTB (86)
PL (84)
PCB (63)
PC DO B (46)
Uf
AC (44)
AL (61)
AM (37)
AP (24)
BA (317)
CE (114)
DF (99)
ES (97)
GO (181)
MA (80)
MG (253)
MS (40)
MT (61)
PA (86)
PB (56)
PE (273)
PI (58)
PR (240)
RJ (440)
RN (37)
RO (41)
RR (9)
RS (385)
SC (205)
SE (77)
SP (545)
TODOS
Date
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661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 27 do Subprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a expressão "voluntariamente" após as palavras "vantagens do cargo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Inclua-se onde couber, na Seção VII, das Disposições Transitórias, do anteprojeto final desta Subcomissão o seguinte artigo: "Art. - A carga tributária que pesa sobre o contribuinte não pode ser aumentada, anualmente, inclusive pela instituição de novos tributos, exceto no caso de guerra, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da carga tributária global incidente no exercício fiscal imediatamente anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia do aumento da carga tributária entre a União, os Estados e os Municípios." 
 Parecer:  As proibições de se imprimir, aos impostos, efeito de confis- co e de estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, pri- vilégio para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuin- te, previstas no art. 7., itens IV e V, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Re- ceitas têm em vista a garantia do contribuinte contra even- tuais abusos ou excessos de poder pelo Fisco. O parágrafo 1. do referido art. 7., por outro lado, deixa claro que tais garantias não podem impedir a Administração Tributária de identificar o patrimônio, as rendas e as ativi- dades econômicas do contribuinte, para prevenir ou combater a sonegação fiscal e assegurar uma distribuição mais equilibra- da do ônus tributário. O teor das emendas apresentadas levou-nos a reconhecer a ne- cessidade de rever o item V e o § 1. do art. 7., pois a manu- tenção do referido item implicaria o favorecimento do mau pa- gador de impostos, em detrimento de uma distribuição equita- tiva do ônus fiscal. As referidas alterações contribuirão para o melhor alcance dos objetivos visados. Outras modificações, contudo, compro- meteriam o funcionamento do sistema proposto. Pela rejeição. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Inclua-se no inciso II, artigo 8o., Seção II, do anteprojeto final desta Subcomissão a seguinte letra, renumerando as que lhe seguem: "Art. 8o. - ................................ II - Instituir impostos sobre: ............................................ ............................................ c) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objetivo da sociedade." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a redação seguinte: Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. 
 Parecer:  Os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional, devem ser administrado pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as disponibilidades de caixa, depositadas no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da divida pública. Os fundos de pensão dos servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 19. A União entregará: I - O produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item IX do artigo 12; e III - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 12. § 1o. A distribuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 12, V); e III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III). § 1o. O disposto no item III não se aplica ao imposto incidente nas prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias em seus respectivos territórios; e II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; e II - vendas a varejo de mercadorias. Parágrafo único. Quanto ao imposto de que trata o item II, a lei complementar: a) fixará as suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo seja marcado pelo fabricante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Art. 4o. A União poderá instituir, além dos enumerados no art. 12, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A competência residual para instituir outros impostos, além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional- mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus- tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es- tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As- sembléia Legislativa. A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis- temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto. Pela rejeição. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos ítens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. 
 Parecer:  O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su- gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com- petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po- rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da respectiva competência tributária. Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala- midade pública restritos a um único Município, sendo mais adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es- tados. Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas de elevado número de Constituintes, e de entidades represen- tativas de segmentos sociais e de expositores. Pela rejeição. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Art. 6o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do art. 3o., no "caput" do art. 10 e no seu § 2o. 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti- tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida- dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con- tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per- tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so- mente, o estabelecimento das limitações adotadas. Pela rejeição. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RECEITAqc Suprima-se o § 9o. do art. 14. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita) Art. 8o. ... II - ... e) Os produtos de primeira necessidade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e da área construída, quando se tratar do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas) Art. 12. acrescentar: "VI - propriedade territorial rural" (excluindo-se o item V do art. 14.) § 4o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS). Art. 12: Acrescentar "VII - Patrimônio líquido § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS) Art. 12. Acrescentar "- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo e qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. "§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS) Art. 14. § 8o. Passa a ter a seguinte redação: "§ 8o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais da área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a à propriedade de outro imóvel rural". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial, Art. 23, mais um item, com a seguinte Emenda: "Os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios, de que trata o Art. 25, serão supervisionados pelo Tribunal de Contas da União, a quem serão prestadas, pelas Administrações correspondentes, as contas relativas às aplicações desses recursos, na forma do que se dispuser em lei". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescente-se ao item I do Anteprojeto aprovado, I - Dos Planos e Orçamentos: Art. A fim de proporcionar a execução dos programas e empreendimentos públicos que exijam recursos técnicos e financeiros extraordinários, a lei adotará regime de contratação entre o Estado e empresas privadas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem com cessão de direitos a sua aquisição; II - transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços; IV - propriedade de veículos automotores; e V - propriedade territorial rural. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam os ítens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. § 3o. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os ítens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. § 4o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação às operações anteriores. § 5o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação; II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, que não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. § 6o. O imposto de que trata o item III: I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; e II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, bem como sobre serviços destinados ao exterior. § 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV), exceto quando a operação configure hipótese de incidência de ambos os tributos. § 8o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto arrecadado pela União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12; III). § 10. Cabe à Lei Complementar: I - regular a iniciativa das resoluções de que trata os §§ 2o. e 5o; II - quanto ao imposto de que trata o item III: a) indicar outras categorias de contribuintes além daquelas nele mencionadas; b) regular o sistema de substituição tributária; c) disciplinar o regime de compensação do imposto; d) fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o Exterior, outros produtos além dos mencionados no item II do é 6o; f) prever hipóteses de manutenção de crédito relativamente a exportações para o Exterior de serviços, de produtos industrializados, e de outros produtos excluídos da incidência, na forma da alínea E; g) dispor sobre a forma como, mediante deliberação da União, dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; h) estabelecer a não-incidência nas operações interestaduais, determinando a manutenção ou restituição do crédito referente à operação anterior, no Estado de origem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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