| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
Anteprojeto final da Subcomissão de Tributos,
participação e distribuição das Receitas, o
seguinte artigo:
"Art. 27 São isentos de incidência do Imposto
de renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único.
A isenção de que trata este artigo desobriga
do ato de declarar os respectivos vencimentos." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 12 a seguinte
redação:
III - renda, ganhos de capital e herança. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 23
pela seguinte redação:
é - O Congresso Nacional deliberará sobre a
solicitação de que cogita o item III deste artigo
no prazo de 30 dias, findo o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | | Parecer: | . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro-
jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo
assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor,
não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo-
nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con-
trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de
Controle interno dos Três Poderes.
Pela rejeição. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos; Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei.
§ 1o. - Decreto do Governo, nas condições e
nos limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II,
IV e V.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ficam isentos do imposto previsto no
ítem III os proventos de assalariados até o limite
de 10 salários mínimos mensais. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação:
§ 6o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que
destinam ao Exterior produtos industrializados. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 12:
§ 4o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários excessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da
letra a):
a)
patrimônio,.......................................
e desde que não cedidos a terceiros. | | | | Parecer: | A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu,
no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter
explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto
vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo
parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da
União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não
relacionados com a exploração de atividade econômicas regi-
das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados.
O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa
claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar-
quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu-
blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi-
ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de-
correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi-
dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de
pagar imposto que incidir sobre o imóvel.
As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es-
sência das modificações propostas por número apreciável de
Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o
entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti-
tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do
dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a-
línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo.
Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa
a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional, Seção reservada aos Princípios Gerais,
inclua-se:
Art. - É intributável o ato cooperativo,
assim considerado aquele praticado entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituam seu objeto social". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos, deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | "Art. 26 Os incentivos e franquias concedidos
à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Artigo 4o. - .....................
I - .....................
II - .....................
III - ....................
IV - ....................
V - ....................
Vi - ...................
§ 1o. - ...................
§ 2o. - O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido este período, as
decisões serão tidas como rejeitadas. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, não obstante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a
concluir que ela não se adequada ao que propomos, relativa-
mente às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e,
mais especificamente à competência exclusiva do Congresso Na-
cional.
Pela rejeição. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta á
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais e sediados
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário;
d) dívida pública;
e) obras ou investimentos de alta relevância
para a região e para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerando
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Art. 3o. - Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar
no País, não poderão efetuar remessa para o
Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de
depósitos ou outra forma de captação no mercado
interno. | | | | Parecer: | Os limites para revestimento de lucro do capital
estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária,
porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do
país.
A Constituição deve estabelecer os princípios que
nortearão o legislador ordinário nessa matéria.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Não acolhida. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do
anteproejto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas e art. 14
ítem III.
"Art.
19...........................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, que incidirão sobre o consumo
através da isenção de operações
interestaduais.
é Único - O tributo será cobrado no estado de
origem e o produto da arrecadação destinado a uma
Câmara de Compensação, que o rateará entre os
estados consumidores de acordo com a destinação
das mercadorias. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a
ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 23 - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
verdade qualquer preferência entre os credores. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do
Orçamento e Fiscalização Financeira.
(........) - Fica prorrogado por 5 anos, a
partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77,
que cria o Estado de Mato Grosso do Sul,
desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o
apoio financeiro da União ao Estado remanescente a
nível de 1979. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que ,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati-
vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen-
te ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e socias.
Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e
Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro
jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Art (...) - A União Federal, os Estados,
Territórios e Distrito Federal e os Municípios,
exceto as capitais e aqueles integrantes das
Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente,
recursos financeiros suficiente e necessário, para
aplicação específica em Extenção Rural, através
dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica
e Extensão Rural. | | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas
Artigo 19 - A União distribuirá:
§ 1o. - Dos produtos de arrecadação dos
impostos sobre renda e proveitos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados artigo
12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma
seguinte:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para aplicação do
Programa Nacional de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. É vedado à união, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios Instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objeto social". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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