| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo,no Art. 10, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão do Estado quanto ao aspecto didático-pedagógi -
co. Pelo acolhimento parcial. | |
| 4882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo no Art. 10, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão do Estado quanto ao aspecto didático-pedagógi -
co. Pelo acolhimento parcial. | |
| 4883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir no art. 7o. a expressão: "sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particulares". | | | | Parecer: | De acordo com o Substitutivo,fica assegurada a exclusividade
das verbas públicas para as escolas públicas, admitindo-se
apenas como exceção o estímulo financeiro às escolas comuni-
tárias, a critério do Poder Público, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 4884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto
Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, fica assegurada a exclusividade
das verbas públicas para as escolas públicas, admitindo-se
apenas como exceção o estímulo financeiro às escolas comuni-
tárias, a critério do Poder Público, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. Pela rejeição. | |
| 4885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições da legislação
de ensino.
Parágrafo Único - As entidades particulares
de ensino gozam de autonomia administrativa e
financeira, sendo proibida qualquer intervenção ou
ajuda financeira por parte do poder público a
estas entidades." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto garante a autonomia administrativa e
financeira às escolas privadas, sem qualquer ônus para o Po-
der Público. O Art. 11 e seus parágrafos asseguram a exclu-
sividade das verbas públicas para as escolas públicas, exce-
tuando-se as escolas comunitárias que poderão receber estímu-
los financeiros do Estado, a critério do Poder Público e de
acordo com as exigências do referido Artigo. Aprovada parci-
almente. | |
| 4886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | O Art. 11 do Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas, admitindo-se, porém, sem
maiores detalhes, as exceções compreendidas nos parágrafos
do Artigo 11. Aprovada parcialemente. | |
| 4887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte::
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado. livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com o princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum edo repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
| 4888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, na sua essência, já foi acolhido no
anteprojeto. Pela rejeição. | |
| 4889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | | Parecer: | O ensino fundamental para todos está totalmente contemplado
no Substitutivo. No que se refere a garantia de educação
pré-escolar a partir dos três anos de idade, embora consci-
entes da sua importância, não é possível ainda, ampliar o
acolhimento a esta faixa etária, visto que a clientela do
ensino fundamental não está totalmente atendida. Acolhimento
parcial. | |
| 4890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIII-c
Dê-se ao art. 3o. e seu parágrafo a seguinte
redação:
Art. 3o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada qualquer forma coercitiva em contrário
pelos poderes públicos e pelas entidades privadas.
§ 1o. - É obrigação do Poder Público
assegurar o aceso à educação, à informação e ao
meios e métodos adequados de controle de
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas do País. | | | | Parecer: | Propomos a aprovação no mérito. A proposição encontra-se no
seu mérito contemplada no Art. 3o. e 4o., § 1o. do Substitu-
tivo. | |
| 4891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim
"§ 1o. - Os recursos a que a se refere o
"caput" deste artigo se destinam à expansão de
oferta de ensino fundamental." | | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação, segundo o Substitutivo, se
destinam à expansão do ensino fundamental, devendo a sua dis-
tribuição atender às exigências do Art. 11 e seus parágrafos
Pela rejeição. | |
| 4892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade
das verbas públicas para o ensino público. A proposição do
nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas
privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto
do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
"cabendo ao próprio estabelecimento fixá-las,
se mantido pela iniciativa privada." | | | | Parecer: | O art. 11 do Anteprojeto assegura às escolas privadas a li-
berdade do ensino particular em relação ao Poder Públi-
co, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
| 4894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituição públicas," | | | | Parecer: | A Emenda se refere ao item III, desaparecido do Substitutivo.
Prejudicada. | |
| 4895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
| 4896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Cria o laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art.... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da
Saúde. | |
| 4897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
| 4898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência a
relevância da matéria a seguinte emenda - proposta
abaixo transcrita:
EMENTA
GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE
SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE
AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER
CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte
sispositivos.
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder público.
Parágrafo único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurida, na forma estabelecida em
lei seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art.... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e orbitrários
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e do imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados
pelos Poder Público, ou dados em concessão. | | | | Parecer: | Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com
petente, dado a seu mérito. | |
| 4899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
seus desdobramentos: Define o acesso ao processo
educacional.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será
gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em
todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
| 4900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizantes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. ...As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao
ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches
para crianças até seis anos de idade já está preconizado no
texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá-
vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um
sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. | |
|