| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 38, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 38 Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contida na abrangência do anteprojeto
. | |
| 4342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
| 4343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
| 4344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten-
do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis-
são. | |
| 4345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti-
dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia-
mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
| 4346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho
com remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas
as contribuições previdenciárias estabelecidas em
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para
concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a
nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a
lei racial abandonou tal orientação. | |
| 4347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
II - salário-família por filho ou dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência. | | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei ordinária. | |
| 4348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal, quando empregam mais de cem
pessoas, para os filhos e dependentes destes. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência
Social. | |
| 4349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
| 4350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
| 4351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
| 4352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
| 4353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01215 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na respecti-
va gestão. | | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria deverá ser tratada no âmbito da lei
que disponha sobre os sistemas de previdência privada. | |
| 4354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01216 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões, contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário-mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
| 4355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
V - Participação eventual nos lucros,
comprovada a existência deste, e após reserva de
reinvestimento, na forma da lei. | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Caberá à lei ordinária normatizar o
princípio constitucional da participação direta nos lucros.
Obviamente, se este não houver em determinada empresa, nada
haverá que distribuir aos seus empregados. Concordamos, porém
com a exclusão da participação no faturamento ante à sua ine-
xequibilidade. | |
| 4356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte
redação:
VIII - Livre negociação de jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
| 4357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se todas as referências casuísticas
de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria
no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei Complementar, denominada estatuto
de aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
catergorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas áreas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50
anos de idade para a mulher, nas atividades
rurais. | | | | Parecer: | Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi -
nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal
assunto. | |
| 4358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIV, do Artigo Segundo
do anteprojeto. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O Substitutivo do Relator remete à
lei ordinária o tratamento de aposentadoria por tempo de ser-
viço. Trata-se, entretanto, de benefício previdenciário já
incorporado aos direitos sociais dos contribuintes, que deve
ser preservado desde que submetido a critérios mais justos e
eliminados os privilégios atualmente existentes. | |
| 4359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 6o. da redação final do
anteprojeto a seguinte expressão:
"e os princípios que norteiam a Política
Nacional de Saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti -
go. | |
| 4360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01222 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final
do anteprojeto a seguinte formação:
- 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode integrar o sistema único de
Saúde. | | | | Parecer: | Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços
de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do
setor privado. | |
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