| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsariamente aos setenta anos para o
homem e 65 anos para mulher.
III - ......................................
é Único .................................... | | | | Parecer: | Aprovada. A presente emenda visa conceder aposentadoria
"compulsoriamente aos 70 anos para o homem e 65 para a
mulher". O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com
70 anos. Na realidade, é tradição do direito positivo brasi-
leiro que a mulher sempre se aposente antes do homem. É por-
tanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao nosso
julgamento, optar diferentemente. Ante o exposto, opinamos
pela aprovação da emenda. | |
| 3922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
Art. 7o. - Os proventos de qualquer espécie e
as pensões devidas não sofrerão incidência de
Imposto sobre Renda. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise é matéria que não compete à
nossa Comissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. | |
| 3923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | O inciso VIII do Art. 38 passa a ter a
seguinte redação:
VIII - Exigir quando necessário a realização
de estudos multidisciplinares de impacto ambiental
previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente
causadores de degradação ambiental, assegurando-se
ampla divulgação de seu conteúdo que, em
audiências públicas obrigatórias, com a
participação de entidades da sociedade civil,
poderá ser contraditado. | |
| 3924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | O inciso IIIo. do artigo 2o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, ficará assim
redigido:
"III - salário de trabalho noturno superior
ao diurno, na forma da lei." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente esta Emenda, de
vez que, a sua pretensão, embora encerre o mesmo mérito con-
tido no texto do anteprojeto, não faz menção, no entanto,
quanto ao percentual de "pelo menos 50%" estabelecido no re-
ferido texto. | |
| 3925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 7o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
§ 1o. - Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | | Parecer: | O Sindicato só pode intervir como terceiro interessado
ou como substituto processual ficando, iniludivelmente, re-
presenta os interesses da categoria. Fora disso, a sua inter-
venção é descabida. Assim, o acréscimo proposto nos parece
demasia que não melhore o sentido do dispositivo. | |
| 3926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | O inciso XIII do artigo 2o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - Vedada a dispensar do trabalhador não
fundada em motivo social justificado em juízo
próprio. | | | | Parecer: | REJEITADA. Afirmar que a estabilidade gera a acomodação do
emprego e o marasmo na empresa não tem fundamento. Basta ve-
rificar o exemplo do Japão e outros países capitalistas, onde
a produtividade, qualidade e o lucro sobressaem-se como efei-
tos da estabilidade. | |
| 3927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício desses direitos.
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias.
§ 2o. - As pesquisas e experiências de
genética humana dependem a autorização prévia dos
órgãos competentes, realizando-se dentro dos
parâmetros de preservação da vida humana. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada em quase a
sua totalidade, no contexto do substitutivo. | |
| 3928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta contraria o espírito do artigo. | |
| 3929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 20 a seguinte redação:
Artigo 20 - Os postos e graduações militares,
com vantagens, prerrogativas e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude,
tanto aos oficiais e praças da ativa e da reserva
como aos reformados, sendo-lhes privativos os
títulos e uniformes militares.
§ 1o. - Os oficiais e praças das Forças
Armadas só perderão o posto ou a graduação por
sentença condenatória, transitada em julgado, cuja
pena restritiva da liberdade individual ultrapasse
dois anos, ou se forem declarados indignos da
condição de militar, ou com ela incompatível, por
decisão de Tribunal Militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo
de guerra.
§ 2o. - O militar em atividade que, mediante
concurso, aceitar cargo público civil permanente
será transferido para a reserva, sem direito a
acumular vencimentos.
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar,
mediante concurso, cargo Público Civil temporário,
não eletivo, assim como em autarquia, Empresa
Pública ou em Sociedade de Economia Mista, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser
promovido por antiguidade, enquanto permanecer
nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a reserva ou reformado, sem direito a
acumular vencimentos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitamos parcialmente a sugestão
ora proposta, uma vez que traz em seu bojo elementos positi-
vos e unificadores ao projeto. | |
| 3930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao inciso XI, do artigo 11, a
seguinte redação:
XI - a menor remuneração do servidor público
não poderá ser inferior 1/6 (um sexto) da maior. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação
ordinária. | |
| 3931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo
e promovidas as alterações decorrentes no corpo do
anteprojeto.
Artigo - Não será permitida a transferência
de recursos públicos para setores privados de
prestação de serviços de saúde. | | | | Parecer: | Aprovada. A emenda sugerida foi contemplada no contexto do
substitutivo. | |
| 3932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. - Os cidadãos que contribuem para a
previdência social, poderão optar pela previdência
privada, no que concerne aos serviços médicos de
natureza preventiva, curativa e de reabilitação.
§ 1o. - A opção referida no presente artigo
dar-se-á através de escolha voluntária do
trabalhador, feita ao seu sindicato a associação
de classe.
§ 2o. - Havendo a opção pela previdência
privada pela maioria absoluta da classe, a
associação ou sindicato realizará a licitação, a
fim de ser feita a escolha da empresa privada que
prestará os serviços médicos aos segurados e seus
familiares, podendo posteriormente o contrato ser
rescindido, caso o atendimento não cumpra as
cláusulas contratadas.
§ 3o. - Somente a contribuição do segurado à
previdência social, é que será utilizada para os
serviços médicos, ficando a parte relativa ao
empregador destinada aos demais planos do seguro
social que os segurados têm direito e que são
encargos da União.
§ 4o. - A lei regulamentará as normas para a
adoção da previdência privada prevista neste
artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta contraria os princípios funda -
mentais do substitutivo. | |
| 3933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 11 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor; | | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de legislação ordinária. | |
| 3934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do Art.
11:
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que a razão de 1% (um por cento) ao ano seja a so-
lução mais viável. | |
| 3935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. (VII - A).
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos aqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços de caráter temporário
ou permanente em seu benefício. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
| 3936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso XXI - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo, com
remuneração majorada em 50 (cinquenta) por cento,
além da redução da jornada diária a ser
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Consideramos a presente Emenda, aprovada parcialmente
uma vez qye a sua pretensão, embora seja mais abrangente,
contudo, não condiz com o texto constante do enteprojeto. | |
| 3937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso XVII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A)
Inciso XVII - Higiene e segurança do
trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de
medidas que visem a prevenção do acidente de
trabalho e das doenças profissionais. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda ora proposta mantendo porém, a versão ori-
ginal pela razão que na expressão "higiene e segurança do
trabalho" já estão implícitas as medidas que visem a preven-
ção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. | |
| 3938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A), o
seguinte dispositivo:
Art. As empresas locatárias e sublocatárias
de mão-de-obra efetivarão como seus empregados
todos aqueles que, à época da promulgação desta
constituição, estiverem prestando serviços de
caráter temporário ou permanente em seu benefício. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
| 3939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 30 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 30. - Os contribuintes em débito com o
Sistema de Seguridade Social, salvo aqueles com
incapacidade comprovada de efetuar o recolhimento
das contribuições em atraso, não poderão
transacionar com os poderes públicos nem neles
receber recursos de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Prejudicada. A proibição de os inadiplentes para com a segu-
ridade social transacionarem com os poderes públicos não deve
constar do texto constitucional. Embora o anteprojeto reser-
ve um dispositivo para o assunto, proporemos a sua erradica -
ção, por considerarmo-lo inadequado. | |
| 3940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso V, do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. (VII - B).
Inciso V - Aposentadoria por tempo de serviço
e por invalidez, pensão por morte e auxílio-
doença, com salário integral.
;ar | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta do relator optou por não especificar os benefícios
dos planos de previdência Social, pois este podem ser modifi
cados, inclusive quanto à nomeclatura. O que se considera es
sencial é inscrever no texto constitucional os eventos basí
cos cobertos pelos sistemas, remetendo-se à legislação ordiná
ria a definição dos benefícios. | |
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