| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao páragrafo único do Art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizada e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assessorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19 - Os estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas com
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica a participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes, Art. 18, inciso
VIII, a seguinte redação, e renumere-se o atual
inciso VIII para IX:
- estabelecer os planos nacionais de
ordenação do teritório, meio ambiente e
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomisão
Questão Urbana e Transportes o Art. 17 | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renume-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se lhe
a seguinte redação:
Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. - O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 12, do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável e assegurada a
representação dos Municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B:
Art. 9o. - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. - Lei Complementar Federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao caput do Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhes os
parágrafos 3o. e 4o, abaixo transcritos:
Art. 4o. - Adquire o domínio de terreno
urbano aquele que, não sendo proprietário de
imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o
possuir como seu, contínua e inconstestadamente,
por 5 (cinco) anos initerruptos, independentemente
de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
..................................................
§ 3o. - Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro munícipio que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. - É vedado ao possuidor usucapir mais
de um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renumere-se o Art. 1o, para o Art. 2o, dando-
se-lhe a seguinte redação:
Art. 2o. - A Habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
saúde, educação, recreação, lazer, entre outros.
Parágrafo Único - É dever do Estado assegurar
a todo o cidadão a oportunidade de acesso à
moradia em condições de segurança, privacidade,
salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o art. 10. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Substitua-se no Art. 11, a expressão
"Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. DO
ANTEPROJETO APROVADO PELA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO
URBANA E TRANSPORTE:
Art. 6o. - Ficam os aforamentos das frações
ideais das unidades autônomas de terrenos, em
condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, o seguinte artigo:
"A lei disciplinará o sistema de
abastecimento de forma a garantir a participação
direta dos agentes econômicos privados". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do sub-solo e da atividade
econômica o seguinte artigo:
"A lei disciplinará a exportação de produtos
alimentícios básicos". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO
NORDESTE E INSTALA AUDITORIA.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absoverver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselhoi de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e pertinência do tema, o conteúdo da
emenda-proposta abaixo:
EMENDA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunitários.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORDEM
ECONÔMICA e REFORMA AGRÁRIA, a seguinte norma:
"Art. As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez spor cento (10%), no
mínimo das suas terras agricultáveis mais férteis
à implantação de projetos comunitário-laborais
horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos
reverterão em benefício dos trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem recosnhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anulais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pnea de comissão.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
|