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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
3991[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3991)
Banco
expandEMEN (3991)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2008)
PARCIALMENTE APROVADA (1084)
APROVADA (463)
PREJUDICADA (315)
NÃO INFORMADO (120)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (45)
AL (41)
AM (50)
AP (35)
BA (392)
CE (124)
DF (73)
ES (133)
GO (225)
MA (35)
MG (333)
MS (46)
MT (45)
PA (84)
PB (72)
PE (328)
PI (22)
PR (485)
RJ (196)
RN (47)
RO (68)
RS (363)
SC (282)
SE (107)
SP (360)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (3984)
expand1986 (5)
expand1960 (1)
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como alínea "a" do é único do artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão missões no exterior, por determinação da ONU e da OEA, somente depois de autorização do Congresso Nacional. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como é único e alíneas ao artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: § único - É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. a) - o efetivo será fixado em lei municipal. b) - A F.P.M. se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. c) - Se solicitado por autoridade competente, o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros Municípios em suas necessidades de emergência. d) - Em caso de subversão da ordem e de comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que segue: Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com muitas previstas na legislação eleitoral. a - O Partido Político terá direito à aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, - representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais, para todos os Partidos, serão assim distribuídas dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trinta por cento para as direções estaduais; - Cinquenta por cento para as direções municipais. 
 Parecer:  A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re- gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe- los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper- tinente. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc. Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re metemos sua disciplinação aos estatutos partidários. Pela rejeição. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisório, do Partido no âmbito em que atue. a - Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes da anterior. b) - As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleija o diretório definitivo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a organização e funcionamento dos partidos. Por entendermos ser este um assunto da economia interna dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos partidários. Pela rejeição. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Configura-se crime eleitoral a transparência, de um Município para outro, de título de eleitor, que não haja mudado de domicílio. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa- ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí- pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de domicílio. A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral. Pela rejeição. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcionário que alterar os mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re- sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá- rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitória da Comissão da Organização Eleitoral, partidária a Garantia das Instituições. Ficam mantidas as Artigo As guardas municipais existentes, dentro de suas caracteristicas do dia da promulgação da Constituição. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA. Art.22 - As Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal compete a vigilância do patrimônio municipal, "podendo, também ser requisitadas por Governos Estaduais ou Federal sempre que fizer necessária sua cooperação." 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Ateprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, substitua-se, no art. 20 - Disposições Transitórias, a data final de trinta e um de dezembro de 1988 por trinta e um de dezembro de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar, de 1988 pa 1989, a data prevista no Anteprojeto para o término dos mandatos dos Prefeitos e- leitos em 1982. Achamos justa a postulação e, para evitar hiatos de po- der, incluimo-la em nosso Substitutivo, com ligeira diferença de redação. Prejudicada. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Incluir onde couber" Art. Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertence ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida a exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas; § 4o. A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascente e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serm eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórias para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. Numa sociedade plural como a nossa, um regime verdadeiramente democrático não pode excluir do processo político os índios, os analfabetos, os militares sem exceção, os deficientes físicos, nem os maiores de 16 anos, homens e mulheres que contribuem com o seu trabalho para a criação da riqueza e da cultura nacionais. 
 Parecer:  Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto brasileiros maiores de dezesseis anos. serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de- Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos. Salgado. Pela rejeição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na plete relativa à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes dispositivos: "Art... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetido ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitário colegiados eletivos serão presídidos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade, etc. Art... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em : varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. O resgate da autonomia do Poder Judiciário, intergrando-o plenamente no processo de democratização da sociedade brasileira e investindo-o inteiramente em sua soberania pressupõe necessariamente a sua federalização e descentralização. A Justiça federalizada e gratuita é a única garantia de sua eficiência e democratização. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo da emenda- proposta abaixo transcrita e justificada: Ementa Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator / as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo. III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade. Os princípios constitucionais devem ser auto- executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo. Não basta consignar o postulado ainda que em forma lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e sanções adequadas. Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma se estiola. à colocação, o comentário pertinente de Osny Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da Comissão Afonso Arinos", pág. 29: "Lembraríamos apenas que não basta a um Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil tem sido pacifista em quase todos os textos constitucionais, mesmo nos elaborados pela Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de, em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos, uma força expedionária à República Dominicana, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presisente eleito, Juan Bosch, acusado de "esquerdista". Torna-se, necessário completar as formulações pacifistas para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico. O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz (Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se consignou, entretanto, o crime de responsabilidade, para os que violarem as disposições funamentais da paz e respeito mútuo aos assuntos internos de cada povo. Nem foi disciplinado nesse item o fabrico e comércio internacional de material bélico, mediante normas explícitas, embora gerais. O Brasil vem se incorporando à corrida armamentista e municiando nações amigas, umas contras as outras, bem como grupos clandestinos internacionais de produção e comércio de entorpecentes. Sem um freio constitucional eficaz, não estará longe o dia em que o terrorismo existente no Oriente Médio se amplie ao território brasileiro, em represália a este comércio clandestino e sujo de armas que se desenvolve animado por alguns generais das nosssas Forças Armadas. Nem haverá como impedir a intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia, pelos Estados Unidos, para deter a produção e o comércio de cocaína que, municiados com armas clandestinas, crescem, assustadoramente, também no Brasil." 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo: "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da Revolução Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve- rão nortear os futuros Constituintes. Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer- cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos. Parecer contrário. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art.... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrario, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as Polícia judiciária em todo o território nacioal; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo ou seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quanto entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para subir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurado aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias; a) vitalidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inambolidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na sempre que majorada a remuneração da atividade. Art.... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica a alínea "a" do inciso II do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Art. 9o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - ... II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato com força de lei; 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II, que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa- ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato". Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs- titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe- mos a sugestão. Em decorrência, propomos sua aprovação. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: § 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à exceção dos índios, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país, a integridade de seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional." 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas Casas têm o direito, e, mediante requerimento de um terço de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na- cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo. Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté- ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E- menda. 
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