| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) três serão Ministros dos Tribunais
Superiores Federais;
c) três serão escolhidos dentre uma lista
sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com advogados de notável saber jurídico,
com moral ilibada e com mais de quinze anos de
exercício da profissão; e
d) três serão Desembargadores de Tribunais de
Justiça dos Estados.
§ 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho, serão secretas.
§ 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla
defesa.
§ 4o. As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis." | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Disposições Gerais e Transitórias:
"Art. À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao Tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República será nomeado pelo Presidente da
República, escolhido dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta a alínea "g" ao inciso II do
artigo 3:
"g) defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, incluída a preservação e
restauração de direitos, reparação de danos e
promoção de responsabilidades dos ofensores." | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 2o.
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o.
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos
ou suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão
da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de
1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo
de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. Os magistrados da rede particular de
ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo,
poderão averbar as mesmas vantagens do magistério
mantido pela União no cargo de juiz.
§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, este será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma,
atualizados os valores. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja o Tribunal com 40%
(quarenta por cento) de membros impedidos ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Art. 2
II
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita
o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | No Capítulo I - Do Ministério Público, art.
3o., inciso II, alínea a, do anteprojeto, a saber:
"a) conhecer de representações por violação
de direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes
curso"...
modificar a expressão grifada por
a ..."requisitando sua apuração,"...
Ficando a seguinte redação: Conhecer de
representações por violação de direitos humanos e
sociais, por abusos do poder econômico e
administrativo, requisitando sua apuração, como
defensor do povo, junto ao poder competente; | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 parágrafo seguinte:
"§ 5o. Nas seções judiciárias do Distrito
Federal e das capitais dos Estados, haverá
especialização dos juízes federais, em razão da
matéria." | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrfo 1o. do art. 22 do
anteprojeto a redação seguinte:
"§ 1o. As causas em que a União Federal for
autora ou demandada serão processadas e julgadas
na Justiça Federal, e serão aforadas no foro do
domicílio da pessoa física ou na sede da pessoa
jurídica; se não houver vara no local, processar-
se-á o feito perante a Justiça Estadual".
E, em consequência,
a) acrescente-se ao Parágrafo 2o., no final
do texto, a expressão:
"...ressalvado o disposto no parágrafo
anterior".
b) suprimam-se os Parágrafos 3o. e 4o.." | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, no item I do art. 13, a seguinte
expressão final: "com reputação ilibada". | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 16. ....................................
I - processar e julgar originariamente
a) omissis
b) omissis
c) omissis
d) os mandados de segurança e as causas em
geral, quando o coator, impetrante ou parte for
Tribunal, e, os mandados de segurança contra atos
do Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Promotor - Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais; | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | - Os artigos 10 e 11 do Capítulo do
Ministério Público passa a ter a seguinte redação
para que haja adequação à emenda proposta pelo
Deputado Francisco Amaral ao art. 4o., de no. 3-C-
0008-1:
"Art. 10. Os integrantes dos quadros do atual
Ministério Público da União junto à Justiça
Federal, à Justiça do Trabalho e à Justiça Militar
integrarão quadro único de carreira do Ministério
Público Federal.
§ 1o. Os integrantes do Ministério Público da
União que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar a carreira jurídica de representação
judicial da União, no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar daquela data.
§ 2o. Os integrantes dos quadros do
Ministério Público junto à Justiça Federal à
Justiça do trabalho exercerão suas atividades
junto aos Juízes e Tribunais em que estiveram
lotados." | | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista tríplice elaborada
pelo Tribunal Superior da Justiça;
b) Os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitoral composto por procuradores da
Justiça do Trabalho;
d) Os classistas, eleitos por colégios
eleitorais compostos pelas confederações nacionais
de trabalhadores e de empregadores, por período de
03 (três) anos, permitida duas reeleições por
igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados, inscritos nas Secções da
Ordem dos Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial." | |
|