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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
3362[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3362)
Banco
expandEMEN (3362)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1545)
NÃO INFORMADO (691)
APROVADA (469)
PARCIALMENTE APROVADA (380)
PREJUDICADA (275)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (68)
AM (37)
AP (15)
BA (349)
CE (96)
DF (194)
ES (99)
GO (201)
MA (53)
MG (266)
MS (50)
MT (66)
PA (79)
PB (107)
PE (226)
PI (38)
PR (412)
RJ (231)
RN (42)
RO (98)
RS (166)
SC (197)
SE (40)
SP (214)
TODOS
Date
expand1987 (3357)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
expand1978 (1)
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801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 que instituem o Conselho Constitucional e demais artigos correlatos. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do art. 31: VIII - Comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a execução do Plano de Governo ou expor assunto de relevância para o País;" 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 30 a seguinte redação: "III - por iniciativa do Presidente da República, na forma do art. 27 desta Constituição." 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 28: "Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República dentre os membros do Congresso Nacional que sejam brasileiros natos e possuam mais de 35 (trinta e cinco) anos, tendo em conta - através dos partidos políticos - consulta aos Deputados Federais que compõe a maioria parlamentar." 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 27 a seguinte redação: "§ 1o. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro." Os parágrafos primeiro e segundo do art. 27 passam a ser numerados, consequentemente, como parágrafos terceiro e quarto, respectivamente. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 O Presidente da República somente poderá exonerar o Primeiro-Ministro após ouvir o Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democrática, comunicando as razões da decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de 48 horas" 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 23, parágrafo único: "Parágrafo único. Os procedimentos constantes do caput deste artigo aplicam-se também quando - configurada a hipótese do inciso I do artigo 21 desta Constituição - a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução." 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 e seu parágrafo 3o. a seguinte redação: "Art. 22. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Camara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta - em 10 dias - não tenha logrado eleger os nomes para a lista tríplice de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução." 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 21: "Parágrafo único. Se a eleição do Primeiro- Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48 horas; se resultar da hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por amioria absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República nomear um dentre os três, em prazo não superior a 48 horas." 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 e ao seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 17 O Senado Federal poderá, dentro de 48 horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria dos seus membros, solicitar a revisão da moção reprobatória ou da moção de desconfiança, ficando suspensos os efeitos destas até que a Câmara dos Deputados se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus membros, em prazo não superior a 72 horas." 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 15: "Art. 15. .................................. § 2o. Por iniciativa de 96 Deputados Federais e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo." 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 15 do Anteprojeto do Poder Executivo: "Art. 15. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a maioria parlamentar." 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 45: "II - nomeação do Primeiro-Ministro, no caso previsto pelo caput do artigo 23 desta Constituição e seu parágrafo único, ou sua exoneração, conforme o artigo 27 desta Constituição." 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, numerado como art. 37, renumerando-se o subsequente: "Art. 37. A Lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais, com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição da área territorial." 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: Art. 36. .................................... IV - Justiça de Paz. § 1o. ...................................... § 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação, celebração e dissolução, por mútuo consentimento, do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 36. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei complementar federal que disporá sobre a padronização de vencimentos e vantagens entre os membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, observadas as peculiaridades locais. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo ao Ministério Público: CAPÍTULO Da Defensoria Pública Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrtiva. Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada, por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria: correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado, pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público. Art. 5o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto nesta Seção. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho com sede na respectiva Capital, composto exclusivamente de juízes togados e vitalícios, observado o estabelecido para os Tribunais Estaduais e Regionais." 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 4o. As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes dos respectivos quadros. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar o quadro da carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
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