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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1231)
Banco
expandEMEN (1231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (561)
PFL (197)
PTB (165)
PT (109)
PDS (69)
PDC (67)
PDT (34)
PL (15)
PSDB (14)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (88)
expand1987 (1143)
1181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01784 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do título VIII Art. 236. Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos da doença, invalidez, morte, inclusive os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes por morte do segurado. § 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro o direito aos benefícios previdênciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. § 2o. O valor da pensão passará a ser igual ao benefício da aposentadoria. § 3o. É garantido o reajustamento e atualização dos benefícios de modo a preservar- lhes os valores reais, inclusive aos atuais após revisão. Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco; II - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; III - com tempo inferior ao estabelecido no inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta, à mulher; V - por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. § 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput"", com base no valor do salário de contribuição. § 3o. Lei complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao menor salário pago ao trabalhador. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no mês imediatamente posterior 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". 
1182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto de Constitução da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos, remunerando-se os demais: Art. 228 - O sistema financeiro naciona, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário. II - a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como dos órgãos oficiais fiscalizadores e resseguradores. III - as condições para participação do capital estrangeiros nas instituições a que se referem os ítens anteriores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição financeira bancária, a atividade de seguros, previdência privada e capitalização que são atividades não bancárias e cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a interesses de comercialização de produtos, nunca pela semelhança de suas atividades ". Pela aprovação. 
1183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01797 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. . . - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores da sociedade de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. 
 Parecer:  Emenda que veda a cessão à administração direta de ser - vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública , com exceções. A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito deletério que grassou no serviço público, qual seja o da triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda- de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita- do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi- nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais, para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple- xidade. Pela aprovação. 
1184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01833 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o. do Artigo 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações penais" contribuirá de maneira substancial para dar atribuições que confiram ao Ministério Público o controle policial nas ações penais, pois como é o MP o Órgão encarregado de apurar e de- nunciar as questões nos procedimentos criminais, nada mais justo é lhe conferir o poder de atuar como órgão que tenha força de policiamento na atividade de formação da culpa na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da presente emenda. 
1185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01863 APROVADA  
 Autor:  ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das eleições, proporcionalmente à população, fixando- se o número total em quinhentos e quarenta, e procedendo-se aos ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de oitenta Deputados." 
 Parecer:  A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações: 1a.) determina que o número de Deputados será estabele- cido no ano anterior ao das eleições; 2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po- vo na Câmara dos Deputados; 3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu- lação, nos Estados e no Distrito Federal. A primeira inovação traz evidente conveniência para a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo em vista a próxima legislatura. A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ". A terceira, considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua representação diminuída". A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação de habitantes por representante. Pela aprovação. 
1186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01891 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte redação: I - eleição do Prefeito e dos Vereadores mediante voto universal, direto e secreto, realizado simultanemente em todo o País. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 , qualificando o voto como universal, direto e secreto. A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16, que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto , com igual valor para todos. Pela aprovação. 
1187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. ............................................ § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição devidamente articulados e subscritos por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três) por cento do eleitores de cada um deles." 
 Parecer:  Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75, a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo, como se pode verificar da apresentação de emendas populares na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um milhão de assinaturas. A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação. Pela aprovação. 
1188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01899 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso V com a seguinte redação: V - Concessão de pensão mensal, na forma de lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador da deficiência incapacitado para o trabalho, comprovado não possuírem meios de prover à própria manutenção. 
 Parecer:  Através da presente proposição, intenta o Constituinte Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo inciso V, com a seguinte redação: " V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador de deficiência que o incapacite para o trabalho, comprovando não possuírem meios de prover à própria manutenção". As alterações propotas pelo autor, tanto no que se referem à técnica legislativa quanto ao mérito, são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida. É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo. Pela aprovação. 
1189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01904 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 236 - ................................ ............................................ V - pensão aos dependentes, como base no valor do salário-de-contribuição ou nos proventos de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. 
1190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01905 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a saber: "Art.... - Os Poderes Executivos deverão estabelecer, no prazo de seis meses a contar da data de promulagação da Constituição, plano de descentralização de encargos da União para Estados e Municípios e de Estados para Municípios, observadas as seguintes condições: I - O plano abrangerá preferencialmente as áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e transportes coletivos urbanos, incluindo seus atuais programas, projetos e atividades; II - O plano deverá definir, além dos critérios de transferências de recursos humanos e materias, os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. § 1o. - Ficam resguardados, em relação aos servidores envolvidos, todos os direitos inerentes a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente estabilidade e garantia de irredutibilidade de salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao Art. 29 destas Disposições Transitórias. § 2o. - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recurso transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, ressalvados aqueles previstos no parágrafos 1o. do referido artigo, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino.' 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu- na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje- to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea- mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá- ria, nos campos da assistência social. Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe- cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro - mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza - ção. Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto, no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir ao entendimento de que se trata de disposições de caráter permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda - ção final. 
1191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 195: "Art. 195 ... § 1o. - Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo, sobre os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro; II - proceder à tomada de contas do Primeiro- Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do art. 108; III - exercer o acompanhamento e a fiscalização financeira e orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o artigo 72.' 
 Parecer:  Pretende a presente emenda incluir como competência da Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos "planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108". Considerando que, no primeiro caso, já existe, inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati- vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo Congresso Nacional destes planos e programas, que são determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo, portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da especialização, para apreciar os planos e programas , como justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este dispositivo. Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas" do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo legal. Considerando que "a própria existência da Comissão Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a especialização que lhe será inerente, por participar a cada ano da análise das contas do exercício vigente e da apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento, Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda, somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens distintos. 
1192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01940 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XII, ao art. 7o, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ XII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias, salvo exceções previstas em negociação coletiva, e quarenta e quatro semanais;"" 
 Parecer:  A Emenda visa permiter que, mediante negociação coleti-v a, possa ser feita exceção à duração diária da jornada, com a aplicação dos instituto da compensação, para evitar o Traba- lho aos sábados. Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor, com a redação da Emenda 1242-6. 
1193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01942 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 46 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti- tuição. A proposta tem efeito salutar e contribui para refa- zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan- to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé- rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver- dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu- lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com a maior parte das respectivas despesas. O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti- tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig nidade funcional e profissional. Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. 
1194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01943 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 47 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não traz qualquer benefício para a administração pública desse modo, somos pela sua aprovação. 
1195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01944 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. O mandato do Presidente da República é de quatro anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro anos o mandato do Presidente da República. Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in dependentemente do sistema de governo a ser implantado no País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe- rente com nossa tradição constitucional. Pela aprovação. 
1196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 1o. do art. 109, que ficará com a seguinte redação: § 1o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. De fato, o dispositivo do Projeto é redundante. 
1197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao mesmo a seguinte redação: § 3o.: "Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente.' 
 Parecer:  Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque- les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre- vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações. Pela aprovação. 
1198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno, o seguinte: 1o. - As alíneas "a" e "b" integralmente; 2o. - Na alínea "c" a palavra "demais". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da relação proposta a- través da Emenda 1111-3. 
1199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j"", do inciso I, do Artigo 108 do Projeto de Constituição "B"". 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe- tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi- vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen- tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor- mativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda n. 957-7. 
1200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B" (redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a expressão "... de entrância especial..." 
 Parecer:  A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda- ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias, fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a realidade fática e legal presente na quase totalidade dos Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta, longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí o acerto e a procedência que embasam a providência colimada pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo constante do "caput" do art. 132. Pela aprovação. 
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