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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1085)
Sugestão (47)
Banco
expandEMEN (1085)
SGCO (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (578)
PARCIALMENTE APROVADA (179)
PREJUDICADA (113)
APROVADA (109)
NÃO INFORMADO (105)
Partido
PT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (61)
expand1987 (1023)
expand1980 (1)
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17240 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Suprima-se do "caput" do art. 254, a seguinte expressão: "a investidura militares". 
 Parecer:  Entendemos que a definição das atribuições dos órgãos de segurança, devesse ser matéria de legislação ordinária. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17242 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda oa Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo IV ("Do Judiciário") do Título V a seguinte Seção; "Seção - Do Tribunal Constitucional Art. O Tribunal Constitucional é composto de nove Ministros, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, dentre bacharéis em Direito com sessenta anos no máximo, pelo prazo de nove anos, não podendo ser reconduzidos. § 1o. Cada um terço dos Ministros será nomeado mediante escolha em lista tríplice, apresentada, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 2o. A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço cada três anos. § 3o. O magistrado, o membro do Ministério Público ou o Procurador da Fazenda Pública, nomeado para o Tribunal Constitucional, é aposentado do cargo que exercia, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros do Congresso Nacional; b) em quaisquer crimes, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta, especialmente as reclamações por recusa ou injustificado retardamento no cumprimento dos deveres de cooperação federal, impostos nesta Constituição; d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ou entre juízes federais e estaduais; e) o haveas corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça, e os mandatos de segurança contra atos deste último tribunal; f) a ação direta de inconstitucionalidade e as representações de inconstitucionalidade formuladas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou quando ela julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são processados e julgados perante o próprio tribunal." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao Capítulo II ("Do Executivo") do Título V, suprimindo-se integralmente a Seção IV do mesmo Capítulo e o Capítulo III do referido Título V: "Capítulo II - Do Executivo Seção I - Do Presidente da República Art. 151. O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República, com a colaboração dos Ministros de Estado. Art. 152. O Presidente da República será eleito pelo povo noventa dias antes do termo do período presidencial. Parágrafo único. A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado. Art. 153. Será considerado eleito Presidente ou Vice-Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Parágrafo único. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta em primeira votação, far-se-á nova eleição 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado, com a participação apenas dos 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples de votos. Art. 154. O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediato. Art. 155. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão solene perante o Congresso Nacional, especialmente convocada. § 1o. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, será convocado o Vice-Presidente para que o faça. Se não o fizer no mesmo prazo, a Presidência será declarada vaga, assumindo-a, em caráter interino, o Presidente do Congresso que, no prazo de sessenta dias, convocará novas eleições. § 2o. Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. § 3o. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente do Tribunal Constitucional e o Presidente do Superior Tribunal de Justiça. § 4o. Vagando os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República durante a primeira metade do período presidencial, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período dos seus antecessores. Art. 156. Os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República são fixados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único. O Presidente e o Vice- Presidente da República não poderão, desde a posse, sob pena de cometimento de crime político, manter o controle de qualquer empresa. Seção II - Competência do Presidente da República Art. 157. Compete privativamente ao Presidente da República: I - estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e exercer a sua direção superior, dispondo sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado e coordenar sua atuação; III - exercer o comando supremo das Forças Armadas; IV - dirigir a política internacional do País; V - conceder indulto e comutar penas; VI - fixar os subsídios dos deputados e vencimentos dos magistrados federais; VII - elaborar e submeter à provação do Congresso Nacional o plano nacional de desenvolvimento, com o orçamento-programa correspondente; VIII - dirigir, com a colaboração dos Ministros de Estado, a elaboração do plano nacional de desenvolvimento; IX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 158. Compete ao Prsidente da República, com aprovação prévia do Congresso Nacional: I - declarar a guerra e fazer a paz; II - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permaneçam, temporariamente; III - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; IV - decretar a intervenção federal; Seção III - Responsabilidade Criminal do Presidente e do Vice-Presidente da República. Art. 159. São crimes políticos do Presidente da República, ou do Vice-Presidente no exercício da Presidência, a serem definidos em lei complementar, os praticados contra: I - a independência nacional; II - o livre exercício dos poderes públicos e, em particular, o dos poderes de fiscalização do Congresso Nacional; III - os direitos do cidadão, as liberdades fundamentais e o exercício dos direitos políticos subjetivos; IV - a probidade na administração; V - o cumprimento das leis, bem como o das decisões e ordens do Poder Judiciário. Art. 160. A propositura de ação penal contra o Presidente ou Vice-Presidente da República compete, em qualquer crime, ao Procurador-Geral da República, e, nos crimes políticos, também a qualquer partido político ou conjunto de cidadãos que corresponda a meio por cento do eleitorado nacional. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as normas processuais das ações criminais contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. Art. 161. O Presidente ou o Vice-Presidente da República são julgados, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça, e nos crimes políticos, pela Tribunal Constitucional, depois de, neste último caso, terem sido pronunciados pelo Congresso Nacional, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros. § 1o. O recebimento da denúncia, no processo dos crimes comuns, ou a pronúncia, nos crimes políticos, acarreta o afastamento do Presidente ou do Vice-Presidente da República do exercício de suas funções. § 2o. A condenação do Presidente ou do Vice- Presidente da República implica a sua destituição do cargo, sem prejuízo das penas cominadas pela prática de crimes comuns. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17245 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes artigos; no Capítulo I, do Título VIII. Art. Toda moradia adquirida mediante financiamento público só poderá ser alugada até o valor máximo a prestação paga pelo adquirente. Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só poderá adquirir um imóvel por intermédio de financiamento público. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação infra-constitucional. Pela Rejeição. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Capítulo II - Da Reforma Urbana, renumerando-se os subsequentes, e suprimindo o art. 312 do Projeto. "Título VIII Da Ordem EconÔmica e Financeira Capítulo I ........................................... Capítulo II Art. 1o. É dever do Poder Púlbico orientar e intervir no desenvolvimento urbano para assegurar condições de vida urbana compatíveis com os direitos dos cidadãos, com a preservação da qualidade ambiental, do patrimônio cultural e histórico e com a redução dos custos de urbanização a serem assumidos pela coletividade. Art. 2o. O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estdos, planos de uso do solo e urbanização para a consecução de tais exigências. Art. 3o. Compete ao Poder Público controlar o uso do solo urbano, assegurar o transporte coletivo e demais serviços urbanos, e prover a habitação de interesse social. Art. 4o. Compete ao Poder Público exigir que o proprietário do solo urbano dê ao mesmo utilização consetânea com o adequado aproveitamento dos investimentos públicos que o beneficie, podendo aplicar para os que praticam a retenção especulativa de terrenos vazios, a tributação progressiva, a desapropriação por interesse social, o parcelamento ou edificações compulsórios. Art. 5o. A lei fixará os instrumentos especiais pelos quais a propriedade imobiliária urbana será subordinada ao interesse coletivo. Art. 6o. Nas desapropriações urbanas necessárias à habitação popular, as indenizações podeão ser feitas em títulos da dívida pública resgatáveis em vinte anos. § 1o. A desapropriação da casa própria, em que resida seu proprietário, somente poderá se feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida e juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a emissão provisória na posse do bem. Art. 7o. Todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terra pública ou privada, cuja metragem será definida pelo poder municipal até 300 m2, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio independente de justo título e boa fé. § 1o. O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 2o. Os bens de uso comum do povo naõ serão objeto de usucapião urbano. Art. 8o. O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de contratação de empresas privadas. § 1o. As tarifas dos servços de transportes coletivos urbanos serão fixadas de modo que a despesa do usurário não ultrapasse 30% do custo do tranporte. § 2o. Lei ordinário disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  A Emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso: "Art. 54. Compete à União: ........................................... ........................................... XXV - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão a entidades federais, estaduais ou municipais da administração direta ou indireta, os portos marítimos, fluviais e lacustres;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17248 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se onde couber, os seguintes artigos; no Capítulo II, do Título IX: "Art. Toda pessoa tem direito, em caso de acidente, doença, invalidez, tempo de serviço, velhice, desemprego involuntário, à seguridade, tendo assegurado benefício equivalente aos rendimentos do seu trabalho. § 1o. A atualização dos benefícios será sempre efetuada simultaneamente e na mesma proporção das atualizações salariais. § 2o. Os benefícios previstos neste artigo não poderão ser inferiores ao salário mínimo, devendo também ser pagos aos beneficiários não- contribuintes. § 3o. Cabe à seguridade social assegura a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doenças graves adquiridas durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. § 4o. É garantida a aposentadoria aos sessenta anos de idade e, por tempo de serviço: a) aos trinta anos de trabalho para o homem; b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a mulher; c) pelo exercício de trabalho, penoso, insalubre ou periculoso, após período de trabalho menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes, nos termos desta Constituição e da lei. § 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário remuneração igual à do trabalhador em atividade, que não será caracterizada como renda, para efeitos tributários, até o limite mensal de vinte salários mínimos. Art. As atividades pertinentes à seguridade social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder Público, através de sistema nacional, coordenado por órgão da União. Parágrafo único. O sistema nacional de seguridade social será organizado de forma unitária, com desconcentração de funções, garantida a participação, com poder decisório, das organizações de trabalhadores na sua gestão e no controle de suas atividades. 
 Parecer:  A emenda, além de configurar proposta de texto alternati- vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém dispositivos típicos de lei ordinária. Pela rejeição. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. A Seção I ("da Saúde") do Capítulo II (" da Seguridade Social") do Título IX ("da Ordem Social") passa a se constituir no Capítulo III - da Saúde, reordenando-se os demais Capítulos e Seções do Título IX, dnado-se nova redação aos artigos 343 a 354 e acrescentando-se um novo 355, renumerando-se os demais: "Capítulo III Da Saúde Art. 343. A saúde é um direito inalienável da pessoa humana sendo dever do Estado assegurá-lo a toda população do País. Art. 344. O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - Implementação de práticas econômicas e sociais que visem assegurar condições dignas de vida, a eliminação ou reduão do risco de doenças e outros agravos à saúde; II - Acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e reabilitação de acordo com as necessidades de cada um. Parágrafo único. A lei disporá sobre ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto nos artigos 343 e 344. Art. 345. As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único de Saúde organizado de acordo com as seguinte diretrizes: I - Comando político administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - Atendimento integral e completo nas ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; III - Descentralização político- administrativa em nível de estados e municípios; IV - Participação da população por meio de Conselhos de saúde, de organizações representativas de usuários e de entidades de trabalhadores em saúde na formulaão das políticas, na gestão e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. Art. 346. O Sistema Único de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas da União, Estados, Municípios e de outras fontes. Parágrafo único. Os Estados e Municípios destinarão anualmente no mínimo 13% das respectivas receitas aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde que receberão também dos necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde. Art. 347. Compete ao Estado mediante o Sistema Único de Saúde: I - Formular políticas e elaborar planos de saúde; II - Prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - Deter o monopõlio da importação de matéria prima químico-farmacêutica e organizar um sistema Estatal de produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica de produtos com rigoroso controle de qualidade, visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis a toda população. IV - Fiscalizar a produção, comercialização qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizado no território nacional; V - Controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - Controlar o emprego de técnicas e de métodos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substanciais igualmente lesivas àqueles bens; VII - Controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o de trabalho; VIII - Controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. IX - Controlar as políticas de desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de saneamento básico. Art. 348. As ações de saúde são de natureza pública cabendo ao Estado sua regulamentação, execução e controle. Art. 349. As Instituições de assistência à saúde sem fins lucrativos na condição de concessionárias de serviços público poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob condições estabelecidas em contrato de Direito Público. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucratios possa ser beneficiada por este dispositivo. § 1o. É vedada a transferência sob qualquer título de recursos públicos a instituições de assistência à saúde com fins lucrativos. § 2o. O Poder Público poderá intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde. Art. 350. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores; II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá- los dos resultados da avaliações realizadas; III - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente; IV - Recusa do trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial; V - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente a segurança, higiene e medicina do trabalho. Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionada às condições de trabalho. Art. 351. As políticas de formação e utilização de recursos humanos do Sistema Único de Saúde se subordinam às diretrizes deste Sistema garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal entre ativos inativos; admissão por concurso público; incentivos à deticação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente. Art. 352. A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. Art. 353. Compete ao poder público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida e garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder público e de entidades privadas. § 1o. O Estado assegura o acesso à educação, a informação e aos métodos adequados à regulamentação da fertilidade respeitado o direito de opção individual. § 2o. O Sistema Único de Saúde assegura assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez. Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa sendo vedada a prática em incapazes e menores. Parágrafo único. É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Art. 355. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A emenda propõe uma reformulação total da seção da saú- de, transformando-a em capítulo. Muitos dos dispositivos propostos foram de alguma for - ma aproveitados no Substitutivo, com outra redação. Outros não foram acatados. Pela aprovação parcial. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17250 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo- se os artigos 328 e 329. "Art. 327. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades." 
 Parecer:  A Subcomissão do Sistema Financeiro e a Comissão temática rejeitaram a proposta de estatização dos bancos. Somos, também, pela rejeição da emenda. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17321 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar a redação do § 1o. do artigo 379, na forma como se segue: Art. - 379 .................................. §1o. - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal, e o auxílio transporte na área rural, excluindo-se os demais auxílios suplementares do inciso VII do artigo 373. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for eleborada a legislação complementar e ordinária. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18871 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dá nova redação ao inciso "v" do art. 372: "Art. 372 V - valorização dos profissionais da educação em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condígnas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra - mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me - lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19071 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Adicione-se o item VI ao Art. 270: "VI - patrimônio líquido das pessoas físicas." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro- jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí- quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi- ça fiscal e social. Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário atualmente estabelecido pelos constituintes. Pela rejeição. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19306 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 247 O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, e destinam-se exclusivamente à defesa militar do País contra a agressão externa. 
 Parecer:  A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela rejeição. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19309 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso I do art. 237, onde consta: "I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa". 
 Parecer:  A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo do Estado de Sítio. Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se encontra no anteprojeto. Pela rejeição. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 97: Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direito e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo- se os artigos 328 e 329. Art. 327 - As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as instituições financeiras que não captem depósitios, sediadas em países que assegurarem reciprocidade às empresas nacionais para funcionamento em territórios sob sua soberania. 
 Parecer:  A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na Comissão V, que tratou de matéria. Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es- tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te- mática. Pela rejeição. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19800 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação: § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horário. 
 Parecer:  A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê- mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí- pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco- lhimento. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19801 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Suprima-se o § único do art. 255. 
 Parecer:  O artigo 255 e seu parágrafo foram suprimidos, por não ser matéria constitucional. Pela prejudicialidade. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20041 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição * - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de Constituição, a expressão "sexo" Preâmbulo Os representantes do povo brasileiro sem distinçção de raça, cor, sexo, procedência, religião 
 Parecer:  O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 - item III Acrescentar à alinea f) do Item III do art. 12 a expressão "doença": ART. 12 - III - A cidadania 1) ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicação política ou filosófica, doença ou deficiência física e mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa- res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão brusca. 
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