| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26065 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
11 do Substitutivo do Relator:
§ 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro
que por naturalização voluntária, adquirir outra
nacionalidade; que sem licença do Presidente da
República, aceitar comissão, emprego ou pensão do
governo estrangeiro; ou em virtude de sentença
judicial, tiver cancelada a naturalização por
exercer atividade contrária ao interesse nacional.
Será anulada por decreto do Presidente da
República a aquisição de nacionalidade obtida em
fraude contra a lei. | | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26300 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX, Capítulo III, Art. 284, parágrafo
5o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
5o. | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocínio criminoso do Estado. No entanto, estão ressalva-
dos os estímulos à Cultura Brasileira, que acolhe, no mérito,
a proposta da Emenda.
Acolhida a Emenda. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26301 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA
I - Dê-se ao Art. 276, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 276 - O Ensino é livre à iniciativa
comunitária, confessional ou filantrópica,
mediante autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão da qualidde
pelo Poder Público.
II - Acrescente-se, onde couber, nas
Disposições Transitórias, Título X do Substitutivo
do Relator, o seguinte artigo:
Art. Ficam assegurados os direitos dos
estabelecimentos de ensino de iniciativa privada,
em funcionamento regular na data da promulgação
desta Constituição, desde que, atendidas as
exigências legais. | | | | Parecer: | A emenda objetiva restringir a liberdade de ensino às
entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas, alem
do Poder Público, evidentemente.
Nas Disposições Transitórias, manda assegurar os di-
reitos adquiridos pelas instituições em funcionamento.
A medida é democrática e merece acolhida em parte
Pela aprovação. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26602 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituiçãodo
Substitutivo do Relator, no Art. 54, parágrafo
1o., os incisos I e III e parágrafo 4o.
Art. 54 -
§ 1o. -
I - no caso do item V alíneas "a" e "b" do
artigo 52 de solicitação do Poder Legislativo ou
do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal, se a
coação for exercida contra o Poder judiciário;
II -
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso de recusa à execução de lei
federal e na hipótese do ítem VII do artigo 52.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Nos casos dos ítens VI e VII do
Artigo 52, ou do ítem IV do artigo 53, dispensada
a apreciação pelo Congresso ou pela Assembléia
Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar
do restabelecimento da normalidade.
§ 5o. - | | | | Parecer: | Procede, em parte, as alterações propostas pela Emenda.
Pela aprovação na forma dos Substitutivo. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26607 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 43
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Artigo 43.
Art. 43 - O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do subs-
titutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majoritária e
não o de número 153. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26898 APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionadas à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que os serviços tributáveis pelo
Estado, junto com a circulação de mercadorias, sejam somente
aqueles diretamente relacionados à industrialização ou comer-
cialização de mercadorias, realizadas por produtores, indus-
triais e comerciantes. Os demais serviços continuariam tribu-
táveis pelos Municípios. Justifica o autor que evitar-se-iam
operações mistas, tributadas simultâneamente pelos Estados e
Municípios.
A Comissão de Sistematização está transferindo aos Esta-
dos só a tributação sobre serviços de transporte extramunici-
pal e de comunicação, presentemente da União. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26910 APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. ....................................
§ 3o. A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria que, se profissional, será descontada
em folha para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26997 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao artigo 223:
Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês
em quotas representado a parte duodecimal das
respectiva despesa corrente total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive às
despesas de capital serão entregues conforme
preverem os respectivos projetos. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27004 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "a", do item
II, do § 8o., e supressiva do item V do § 9o.,
todos do artigo 209:
"Art. 209 - .....
§ 8o. - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, inclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27058 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
297:
"§ 1o. O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27122 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 63 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do Art. 63 das Dispo-
sições Transitórias, que trata da concessão de incentivos a
Regiões de Desenvolvimento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27126 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir-se, do item I do § 8o. do artigo
209, a expressão "... em estabelecimento de
contribuinte..." | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27132 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis citados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior." | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27133 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27136 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XIX, do art. 77 do Projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren-
te de remissão contida no art. 140.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27139 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 140 do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí-
veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência.
Pela aprovação. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27141 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 57 do projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 57 - A revisão da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, ocorrerá
sempre na mesma época e com os mesmos índices". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27248 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 265, LETRA A
SUPRIMA-SE:
"Desde que contem pelo menos,
respectivamente, 53 e 48 anos de idade. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27382 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69 DAS
DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se após o artigo 68 das disposições
transitórias, o seguinte artigo no. 69,
renumerando-se os demais:
Artigo 69 - São estáveis os atuais servidores
da União, estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco anos de
serviço público, assegurados aos mesmos direitos e
vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27384 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
|