| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15670 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 212 e 214
aseguinte redação:
Dê-se aos arts. 212 e 214 a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho;
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente do Tribunal sendo sete dentre Juízes da
carreira da magistratura do Trabalho, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente do
Tribunal, vedada a formação de listas de
candidatos eleitos
- 2o. - A nomeação resultará de eleições
serem realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
C) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes, nomeados pelo
Presidente do tribunal Superior do Trabalho, sendo
dois terços de juízes igual togados e vitalícios e
um terço de juízes classistas temporários, vedada,
para nomeação, a formação de listas de candidatos
eleitos.
Parágrafo Único - Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos pro um colégio
eleitoral constituídos pelas diretorias das
federações e dos sindicatos respectivos, com base
territorial na região. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15671 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescete-se o seguinte inciso ao artigo 13:
"É assegurada, nos termos da lei, alimentação
custeada pelo empregador com mais de 20
empregados, servida no local de trabalho, ou em
outro de mútua conveniência."" | | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15672 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 197
O art. 197 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 197 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão em até noventa dias
após o conhecimento da condenação pelo órgão do
governo, sob pena de responsabilidade.
§ 1o. - Para cumprimento do disposto neste
artigo, os respectivos orçamentos deverão prever
dotação específica estimada com base na média dos
efetivos pagamentos a esse título efetuados nos
três últimos exercícios, e corresponder sempre ao
mesmo percentual do orçamento global.
§ 2o. - Os redíduos, se for o caso, serão
incluídos no orçamento do exercício seguinte, sem
prejuízo do disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15673 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA; FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA:
Art. A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de Reforma Agrária
opera automaticamente a imissão da União na posse
do bem, permitindo o registro da propriedade. | | | | Parecer: | A emenda não aprimora o Projeto, quer nos aspectos, jurí-
dicos, quer nos técnicos.
Rejeição | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15674 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310
Inclua-se no art. 310 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
Art. 310 - ..................................
Parágrafo Único - O monopólio a que se refere
este artigo inclui os riscos de resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União ceder ou conceder qualquer
tipo de participação em espécie ou em valor, em
Jazidas de petróleo ou gás natural, seja a que
pretexto for. | | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons-
tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto-
ritária. O monopólio estatal do Petróleo, como dispõe o art.
310 do Projeto, continua inpedindo essa prática, desde que
seja cumprido.
Pela aprovação. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 472
No art. 472 do Projeto, acrescente-se após a
palavra "vencimentos", a expressão "bem como de
proventos de inatividade pagos pela Previdência
Social e pelo Serviço Público. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15676 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 472
No art. 472, onde se diz: "durante o período
de dez anos" diga-se: "durante o período de
cinco anos"". | | | | Parecer: | O acolhimento de Emendas supressivas ao art. 472 do Proje-
to tornou prejudicada a presente Emenda. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15841 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 349, § 2o.
No art. 349, § 2o., onde se diz"...
tratamento especial às entidades filantrópicas,
diga-se:"... tratamento especial para as entidades
sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | O uso da expressão citada baseia-se na constatação de
que todas as entidades filantrópicas não são lucrativas mas
nem todas aquelas sem fins lucrativos são filantrópicas. Pre-
ferencia-se uma área realmente indispensável a um País ca-
rente de recursos e de assistência à saude, como o nosso.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:15842 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo emendado: Art. 17, alínea m do
inciso IV.
Suprima-se a alínea m, inciso IV, do art. 17. | | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título IX, Capítulo II, Seção I
- Da Saúde - o seguinte art. 349, renumerando-se o
atual e os seguintes:
"Art. 349. Os Órgãos responsáveis pela área
da saúde, a níveis Federal, Estadual e Municipal,
de forma integrada, manterão programas permanentes
de educação sanitária, atendendo às peculiaridades
de cada região.
Parágrafo Único. Os programas a que se
refere o "caput" deste artigo serão executados
pelos Centros de Educação Sanitária, com a
colaboração das Faculdades de Ciências da Saúde e
de Entidades Comunitárias." | | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposição estão contempladas
parcialmente no art. 203 de novo Projeto de Constituição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17299 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, letra
"s"
O Art. 54, inciso XXIII, letra "s" do Prjeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54. Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17300 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, inciso II, letra
"d"
O Art. 265, inciso II, letra "d" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) ........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos e papel destinado à sua impressão. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17306 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título X - Disposições Transitórias
- o seguinte dispositivo:
"Art... No prazo de um ano, a contar da data
da promulgação desta Constituição, o Governo da
União estabelecerá as bases de criação de um pólo
Industrial, em área fora do Distrito Federal, com
isenções fiscais pelo prazo de 10 (dez) anos." | | | | Parecer: | A matéria diz respeito a planos ecônomicos de governo, não
constituido assunto da Constituição Federal. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:17312 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do
projeto a seguinte redação:
Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios
de comunicação, da violência e
outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a
propaganda comercialmente medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos'. | | | | Parecer: | A opção por outra redação prejudica a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:19298 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 424
Art. 424 - A nação reconhece os direitos
culturais próprios dos povos indígenas e o acesso
pleno a participação, na vida do País, garantidos
os direitos territoriais, perfeitamente
demarcados, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e subsolo. | | | | Parecer: | Pelas disposições contidas no texto constitucional são
assegurados aos índios viverem segundo os critérios de suas
próprias culturas, o pleno usufruto das suas terras e dos
recursos naturais nelas existentes. Há mais, é dada competên-
cia à União para proteger as terras, instituições, pessoas e
bens.
Quanto ao direito à plena cidadania é assunto ainda pre-
maturo. O estágio de aculturação dessas populações evidente-
mente ainda não o permite.
Reconhecemos que alguns índios, com denodado esforço,
deixam suas tribos e vêm para as cidades trabalhar, estudar e
até concluir um curso superior. O grosso das tribos, todavia,
prefere a vida natural dos seus usos e costumes. O avanço so-
cial no texto constitucional é grande, resta apenas, num fu-
turo próximo, o acesso e a plena integração do índio na vida
sócio-econômica do País.
Por tais considerações, deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22267 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22268 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Consideramos, que o preceito do inciso XVIII,por
tratar de matéria de suma importância, como seja a segurança
higiene do trabalho, deva ser mantido.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22269 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
DÊ-se nova redação ao inciso "b", item II
do art. 203 do Substitutivo:
Art. 203 (...)
II - (...)
b - templos de qualquer culto e suas
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A ampliação da imunidade que o ilustre Autor da
Emenda pretende introduzir no art. 203, item II, alínea "b",
na realidade, não passa de um deslocamento de parte das
entidades já previstas na alínea "c" do mesmo item para a
alínea "b".
Pela prejudicialidade. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III
O inciso III do artigo 65 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
|