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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (567)
Sugestão (146)
Banco
expandEMEN (567)
SGCO (146)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (352)
PARCIALMENTE APROVADA (84)
APROVADA (50)
NÃO INFORMADO (32)
PREJUDICADA (32)
Partido
PDT[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (51)
expand1987 (516)
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10013 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do Título VII do Projeto de Constituição o seguinte: "Art. A lei instituirá incentivos destinados a assegurar eficácia às funções de fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições". 
 Parecer:  A presente Emenda tem por finalidade acrescentar dispo- sitivo à Seção I, do Capítulo I, do Título VII, pelo qual se determina que "a lei instituirá incentivos destinados a asse- gurar eficácia às funções de fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições. Trata-se de matéria de interesse de determinada catego- ria de servidores que, por seu caráter específico, entendemos deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Ademais, por versar sobre aspectos da política salarial relativa às funções de fiscalização e arrecadação, a sua in- trodução no Capítulo I do Título VII não guarda a necessária consonância com as diretrizes e parâmetros que orientaram a formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10014 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - ART. 89, b Dê-se à letra "b" do artigo 89 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "b) sofrer invalidez permanente". 
 Parecer:  Ainda que a invalidez seja involuntária, esta deve ter tido sua origem em consequência de acidente de trabalho ou coença profissional. -----É inconcebivel alguém ser aposentado por invalidez quan- do o ato que o ocasionou, aconteceu fora do exercício de sua atividade. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10015 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentem-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição os seguintes itens: "XXXII - livre ingresso nos locais de trabalho, de representantes do sindicato para ouvir os empregados sobre as condições de exercício de sua atividade; XXXIII - acompanhamento da ação fiscalizadora referente à segurança, higiene e medicina do trabalho". 
 Parecer:  A opção do Projeto no sentido de assegurar a mais ampla liberdade sindical, com o desatrelamento das entidades de qualquer norma ambígua que credite força do Estado aos Sindi- catos. Nesse sentido, será através das convenções, dos acor- dos ou das negociações coletivas que se estabelecerão as nor- mas de convivência das organizações sindicais de trabalhado- res com as respectivas empresas. * 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10016 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa - Art. 88, c Dê-se à letra "c" do artigo 88 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 88 - O servidor será aponsentado: c) voluntariamente após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos de serviço para a mulher". 
 Parecer:  A emenda estabelece uma aposentadoria precoce. Sendo o Brasil uma nação em desenvolvimento não pode dispensar pessoas, ain- da com muito vigor, da força do trabalho. Fatalmente tais indivíduos procurariam outras atividades,pois ainda se encontram aptos para o trabalho. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10017 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Na seção II do Cap. II do Título IX, inclua-se onde couber: Art. Sobre os pronventos do aposentado não incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto de renda. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10018 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do art. 88 do Projeto Constitucional. Art. 88 (...) b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher. 
 Parecer:  A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso para muitos. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10019 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Seção II Das limitações do Poder de Tributar Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do artigo 265. Art. 265 (...) II (...) b - Fica vedada a taxação de tributos, de quaisquer espécie, sobre templos religiosos e dependências afins como colégios, orfanatos e asilos, que atuem sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na jurisprudência. Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos, asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10387 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as carreiras de Delegado de Polícia, Perito criminal e Médico Legista, cujo acesso será alcançado mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma- téria constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10402 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como artigo 326 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo: "Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e Colonização de terras em áreas superiores à 20.000 ha serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e colaboração das Forças Armadas, durante o período de implantação." 
 Parecer:  O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza- ção é matéria específica de lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10403 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247 Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único, que passa a § 2o.: "Art. 247. - "§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de suas atribuições normais, auxiliar a implantação de Projetos de Reforma Agrária e Colonização, utilizando sua infra-estrutura humana e material." 
 Parecer:  O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra sileira. Pela rejeição 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10404 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, como artigo 498, o seguinte dispositivo: "Art. 498. - Fica extinto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), passando seu patrimônio, competência, atribuições e responsabilidades às Secretarias Estaduais de Agricultura, na data de promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10405 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo 497, no Projeto de Constituição: "Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear os projetos de Reforma Agrária e Colonização. "Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes redações: XXV - legislar, sem prejuízo da competência complementar e supletiva dos Estados, sobre: a) - organização, preparação garantia, direitos e deveres das polícias civís, bem como sobre as carreiras funcionais que a integram; b) - organização, armamento, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares, bem como as condições de convocação e mobilização. 
 Parecer:  Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu- cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na emenda. Pela aprovação parcial. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10847 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder privativamente à apuração de infrações penais, a repressão criminal, exercendo os poderes de polícia judiciária e os poderes conexos de polícia administrativa. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros a elas vinculados, são instituições permanentes e regulares destinadas a preservação da ordem pública e são consideradas forças auxiliares e reservas do Exército, tendo sua remuneração limitada à correspondente aos postos e graduações do Exército. 
 Parecer:  Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma- téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator. "A abertura " do leque se fará pela leio ordinária. Pela rejeição. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10848 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida- de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária. Pela Aprovação. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10849 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art. 54 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: r - estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi- xando-se a competência privativa da União para legislar sobre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Pela prejudicialidade 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10850 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso IV do Art. 57 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: IV - zelar pela manutenção da ordem e da segurança pública, organizando para tanto, os serviços policiais relativamente a todas as matérias não incluídas pela Constituição na competência da Polícia Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais extensa, dizendo a mesma coisa. Pela rejeição. 
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