| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13
XII - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, pela distribuição de Gratificação
de Balanço, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva". | | | | Parecer: | Efetivamente, a participação nas ações constitui caso
particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser
objeto de legislação ordinária.
Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici-
pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como
propõe a emenda.
Somos de opinião que toda definição de medidas de opera-
cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros
deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui-
ção, meramente a garantia desse direito.
* | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10471 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o
desmembramento e a extinção de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se darão
por lei estadual". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPíTULO II
SEÇÃO II - ART. 356
Inclua-se, no art. 356, mais uma alínea:
Art. -
f) - todos os deficientes físicos, com total
inacapacidade, independendo de contribuição. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10829 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 379
Dê-se ao art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, sendo 10% (dez por cento) destas,
aplicadas exlcusivamente com pessoas deficientes. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10831 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV,
ITEM "d""
Suprima-se o item "d", do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição: "é
igualmente livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical, garantida a seus integrantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10832 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPÍTULO II
ARTIGO 336
Dê-se ao art. 336, a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10833 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 193
Inclua-se no Art. 193 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo 1o,
renumerando-se os demais:
Art. 193 -
§ 1o. - os Juízes leigos serão indicados
mediante aprovação em concurso de provas e
títulos, com avaliação de desempenho e aptidão
para o exercício da função. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10834 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I,
Seção IV, art. 272
Inclua-se no Art. 272 do Projeto mais um
ítem:
"V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados". | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir mais uma modalidade de imposto na
competência dos Estados.
Em que pese as razões apresentadas, consideramos inconve-
niente e desaconselhável a instituição do imposto sugerido.
Em primeiro lugar, porque viria afetar a estruturação do
sistema tributário, principalmente em relação à distribuição
das competências tributárias, não proporcionando o aperfeiçoa
mento do referido sistema.
Em segundo, cabe lembrar que o imposto de renda incide
pesadamente sobre as loterias, participando os Estados e Muni
cípios do produto de sua arrecadação.
Pela rejeição. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A duração da jornada de trabalho
semanal será estabelecida mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10836 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
art. item XV
Dê-se ao artigo 13, item XV a seguinte
redação:
"XV - duração de trabalho semanal, não
inferior a trinta e seis horas, nem superior a
quarenta e oito horas, conforme estabelecido em
negociação coletiva". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11034 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO V - ART. 69
Inclua-se, no art. 69, os seguintes
parágrafos:
Art. 69 -
§ 4o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágrio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria da votos, no
primeiro turno, vedada a reeleição.
§ 5o. - Simultaneamente, será realizada a
eleição para Deputado Federais e Estaduais.
§ 6o. - No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública. | | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12411 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305
Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço público"".
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários.
Serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público da pessoa jurídica de direito público
interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | A emenda suprime partes fundamentais do texto definido
pela Comissão de Sistematização, como o preço determinado e a
concorrência pública para a concessão ou permissão de servi-
ços públicos. Ademais, retira também do texto a menção ao re-
gime das empresas concessionárias de serviços públicos, embo-
ra preveja a criação de tarifas sociais e procure regulamen-
tar isenções ou reduções para o atendimento de categorias es-
pecíficas de usúarios.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12412 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do art. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco de atividade"". | | | | Parecer: | Em outras palavras, acolhemos, praticamente o objetivo
da Emenda, ou seja, cingir-se a garantia constitucional à
obrigatoriedade de redução dos riscos das atividades insalu-
bres ou perigosas, além do pagamento de adicionais salariais.
* | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12413 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12414 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao item XVII do art.13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal"". | | | | Parecer: | Consideramos que a realização de serviço extraordinário
deve estar subordinada à aquiescência coletiva do trabalhador
expressa em convenção e à garantia de compensação financeira
mediante remuneração superior.
Efetivamente, não deve a Constituição fixar a montante
da majoração salarial.
Acolhemos, portanto, a emenda, na forma do substitutivo.
* | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12415 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao item I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | | Parecer: | Desde que fixadas em contrato,as condições de reversão da
concessão, não se estará ensejando qualquer enriquecimento
sem causa, quanto mais ilícito, do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do
ensino fundamental através do salário-educação". | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12657 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 13
Acrescente-se ao art. 13 o item XXXII, com a
seguinte redação:
XXXII) - Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuzer a legislação ordinária; | | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, letra "b", do art.
100. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
|