| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08917 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c)
Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as expressões "e de cooperativas"
e "e das cooperativas", respectivamente,
redigindo-se estes dispositivos da seguinte
forma:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 ....................................
II - ........................................
b) - Não será exigida autorização estatal
para a fundação de associações e de cooperativas.
c) - É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas. | | | | Parecer: | As cooperativas representam uma forma específica de as-
sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos
por legislação específica. O texto constitucional deve ater -
se a garantir a plena liberdade de associação em geral. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09567 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização os seguintes parágrafos.
§ 1o. O disposto no item II deste artigo
aplica-se às autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situações de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável. | | | | Parecer: | O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva-
mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A
ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora
bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por
outro lado, contraria o espírito do Projeto. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra-
ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro-
jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra-
balho.
Concordamos com o autor no que se refere à remuneração.
Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar
quão superior será essa remuneração.
Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti-
rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex-
traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos
trabalhadores, expressa em convenção.
Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma
constante do Projeto.
* | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09570 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXII) Complementação de depesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o
Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo,
atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque-
nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a
ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa
tradição constitucional.
* | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09571 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se o artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | A modificação proposta cria privilégios inextinguíveis de
exploração, não compatíveis com os objetivos sociais a que se
propõe o Estado e esta constituinte.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09572 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea "e", com a seguinte redação:
e) os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A competência da União sobre a matéria objeto da emenda está
expressa em dispositivo próprio. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10456 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10457 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX, Da Ordem Social; Cap. III, Da
Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10459 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"Respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10460 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios": | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10461 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de": | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10462 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manuntenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10463 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376, PARÁGRAFO
único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Art. 376
Parágrafo único.- O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10464 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Art. 371 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
parágrafo segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10465 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: Artigo 373, Inciso III
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373
do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a palavra "obrigatório",
redigindo-o assim:
Art. 373
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação da Co-
missão de Sistematização. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10466 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374, Parágrafo
único.
TÍTULO IV
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 374 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10467 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 372, Inciso IV
TÍTULO IV
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Inciso IV do Artigo 372 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 372
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos públicos ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, com
exclusão da expressão " em todos os níveis" por entender que
desta forma atende à filosofia educacional do Projeto. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10468 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI
com a seguinte redação:
"XI - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público". | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10469 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição,
os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os
atuais arts. 264 e 279 e subsequentes:
"Art.264. A União pode instituir contribuição
social destinada a custear investimentos de
caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno
agricultor, conforme dispuser a lei.
Art. 279. Até o final de cada mês, a União
creditará a cada Estado e ao Distrito Federal,
cinquenta por cento do produto da respectiva
arrecadação a que se refere o art. 264, para
aplicação nos investimentos previstos nesse
artigo.
Parágrafo único. Os Estados repassarão aos
Municípios, metade das transferências a que se
refere este artigo, nos termos do disposto em lei
estadual."
A precaríssima assistência social que se
presta neste País à enorme quantidade de
indigentes e desempregados, que perambulam pelas
cidades à procura de meios de sobrevivência, torna
imperioso que se coloque nas mãos do Poder
Central, um instrumento eficaz de captação de
recursos necessários à atenuação desse grave
problema.
A miséria, a falta de fixação do homem no
campo, o desamparo social, a fome, a falta de
estabelecimentos de ensino e de assistência ao
menor abandonado e de habitação, a má qualidade da
assistência hospitalar e a saúde em geral, são,
sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto
de violência e de criminalidade que atemoriza toda
a população do País e reduz, de ano a ano, o
movimento de turistas.
O sistema tributário contido no Projeto de
Constituição, através da descentralização de
recursos para os Estados e Municípios, há de
trazer resultados positivos, a longo prazo.
Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas
de assistência social, educacional e à saúde e as
medidas de fixação do homem na zona rural não
podem esperar pelos resultados que deverão advir
dentro de oito ou dez anos.
Assim, a contribuição social por nós sugerida
preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema
tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que
atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos
conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar
na conpetência da União a instituição de contribuição social
destinada a custear investimentos de caráter assistencial em
alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao
pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade
aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re-
passariam metade do que receberiam aos Municípios.
A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces-
sidades da população. A contribuição proposta não passaria de
um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita.
Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga-
mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a
ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica
é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina
ção e destino do produto.
Pela rejeição. | |
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