| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acresente-se o parágrafo 5o. ao art. 7o.:
§ 5o. - O planejamento visa a assegurar o
desenvolvimento harmônico da economia nacional e
será conduzido na forma da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O é único do art. 5o. passa vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. - A lei garantirá às
empresas já em atividade econômica nesses setores
justa indenização ou prazo para seu enquadramento
nas exigências da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art., doravante
denominado 9o., com os parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras.
§ 1o. - A empresa estrangeira que à data da
promulgação desta Constituição estiver operando
nas atividades enumeradas no caput deste artigo
terão prazo para se transformar em empresa
nacional como conceituado nesta Constituição.
§ 2o. - É vedada aos bancos de depósito a
participação em outras atividades econômicas e
financeiras. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proponho a inclusão, nos Princípios Gerais,
do seguinte artigo:
"O trabalho realizado no recesso de lar é
considerado de valor econômico e será aferito para
efeito de inclusão no cálculo do Produto Interno
Bruto". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A distribuição de derivados
do petróleo e do gás natural, assim como o do
álcool etílico hidratado combustível é privativa
de empresas nacionais, como tal entendidas as
pessoas jurídicas de direito privado cujo efetivo
controle do capital votante pertença, direta ou
indiretamente, ao Estado ou a brasileiros. As
empresas sob controle estrangeiro não poderão
aumentar sua participação no mercado de
distribuição dos combustíveis além dos volumes
físicos atuais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como alíneas "a" e "b" do é
único do art. 5o. do projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica
o que se segue:
a) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço postal-telegráfico;
b) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço de radiocomunicação. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 6o. do art. 6o.
do projeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica o que se segue:
§ 6o. A União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios providenciarão a
desestatização de sua indústria gráfica. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 5o. e alínea do art. 7
do projeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica o que se segue:
§ 5o. O Poder Público assegura absoluto
sigilo e defesa dos direitos autorais no registro
de marcas e patentes.
a) O Departamento Nacional de Propriedade
Industrial, e os órgãos similares, se organizarão
contra a espionagem no setor, respondendo pelo
vazamento de informações que prejudiquem o
interesse nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 2o. do art. 11
do projeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Tranporte o que se segue:
§ 2o. Fica criada a Zona Franca de Foz do
Iguaçu, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 1o. do art. 11 do
projeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transportes o que se segue:
§ 1o. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI,
regulados a organização, o funcionamento e
recursos financeiros por lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição:
Parágrafo único. A Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguacú terá direção bi-
estadual, repartida entre o Paraná e Santa
Catarina. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, como letra "f" do é único do
art. 1o. do projeto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária da Reforma Agrária, o que se
segue:
f - O Instituto Brasileiro de Defesa
Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, com letra f do é único do art.
1o. do projeto da Subcomissão da Política Agrícola
e Fundiária e da Reforma Agrária o que se segue:
f - O Instituto Brasileiro de Defesa
Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos
fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com
essências nativas. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, com legra g do parágrafo único
do artigo 1o. do Projeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o que se segue:
g - Para efeito da reforma agrária, a União
reexaminará, no interesse da soberanis e da
segurança nacionais, a concessão de terras a
estrangeiros feita sem prévia autorização do
Senado Federal, e na qual não tenha sido
implantado o projeto agropecuário que a motivara. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao Art.
11 da redação final do anteprojeto:
"Parágrafo único - As atividades da União,
dos Estados e dos Municípios nas Regiões
Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios
de integração espacial e setorial no que diz
respeito a sua localização e operação". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao páragrafo único do Art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizada e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assessorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica a participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (03)
módulos rurais.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- O imóvel rural desapropriado por interesse
social, para fins de Reforma Agrária será
indenizado por valor que tenha como parâmetros os
tributos honrados pelo proprietário.
Parágrafo Único. A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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