| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16860 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16861 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no
item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe-
rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria
importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a
estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em
estabelecimento do contribuinte pela entrada no território
nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de
exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais
benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí-
zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei
complementar a matéria atinente ao aspecto espacial.
A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste-
matização repete o anterior. | |
| 2623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16862 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que
será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançados.
Pela rejeição. | |
| 2624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16863 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em
consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 -
§ 11 -.......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, do Projeto de Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel-
mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei
complementar, mas não é afetada pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16864 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16865 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item
II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre-
ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o
montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus-
trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con-
substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen-
da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de
agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per-
mitiria a prática de evasão tributária em operações reali -
zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres-
centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA
base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer-
cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá
uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con -
sumidor final.
O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a
Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que
se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula-
ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve-
ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se
justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior
minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua
supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques-
tões, inclusive a trazida na emenda.
Pela rejeição. | |
| 2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16866 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16867 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio
distribuição dos fundos referidos no artigo 277,
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o artigo 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988,
com efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16868 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272.
Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, exclusive
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ...
VI prever casos de manutenção e de estornode
crédito, relativamente a exportações, para outro
Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci-
dência prevista para o ICMS em relação às operações para o
exterior de produtos industrializados não alcance os produtos
semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, §
12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de
incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou-
tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o
itém V do § 12 do citado Art. 272.
Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o
Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado
Federado, além de prejudicá-lo financeiramente.
Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário
Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro-
duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da
emenda. | |
| 2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16869 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16887 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de
defesa civil, segurança contra incêndios, busca e
salvamento. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16961 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 52
Modifique-se o parágrafo 2o., do item XI do
Art. 52, dando-lhe esta redação:
"Art. 52 - ..................................
XI - ........................................
............................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados e
Municípios, cujos territórios sejam afetados pelo
impacto de projetos de aproveitamento hídrico, e
aqueles que sediarem usinas neucleares,
participação privilegiada no sistema dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia."" | | | | Parecer: | O objetivo da emenda já está equacionado no projeto su-
bstitutivo. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo | |
| 2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16962 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 318
Acrescente-se parágrafos Art. 318:
"Art. 318 - ................................
§ 7 - O imóvel rural com área superior a
sessenta módulos regionais terá o seu domínio e
posse transferidos, por sentença declaratória,
quando permanecer inexplorado durante três anos
consecutivos;
§ 8 - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem a uma obrigação social, serão
desapropriados por interesse social para fins de
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectares e
liquidez proporcionalmente inversos à área e à
obrigação social desrespeitada;
§ 9 - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas
sucessivas e assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como liquidação do preço de terras públicas.
§ 10 - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário em dimensão que não ultrapasse a
três módulos regionais de exploração agrícola.
§11 -É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de três módulos regionais
de exploração agrícola, incluída a sua sede,
explorada diretamente pelo trabalhador que nela
resida e não possua outros imóveis rurais. Neste
caso, a garantia pelasobrigações limitar-se-á à
safra." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16963 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao 4 1o. do art. 273, nos
seguintes termos:
"Art. 273 - ................................
§ 1o. - O imposto deque trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não regularmente edificada e total ou
parcialmente ociosa, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade.
......................................." | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
| 2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16964 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 176
Dê-se, ao Art. 176, esta redação:
"Art. 176 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os membros do Congresso Nacional ou
escolhido entre nomes de reconhecido valor
político e inaceitável probidade. | | | | Parecer: | A questão do "Sistema de Governo", em face das discus-
sões que ainda se processam, será definida após a elaboração
do Substitutivo. | |
| 2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16965 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - São mantidas as disposições vigentes
que dispõem sobre a aposentadoria aos membros do
magistério público."" | | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio e as condições para sua concessão. | |
| 2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16966 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 394, parágrafo
único
Ao parágrafo único do Art. 394 dê-se o
seguinte texto:
"Art. 394 - ................................
§ único - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão, anualmente, em seus respectivos
orçamentos, dotações específicas aos organismos
fiscais que divulgam e promovem o turismo no
País." | | | | Parecer: | No todo a presente Emenda já foi contemplada e alguns
desdobramentos se coadunam melhor no momento da elaboração da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16967 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 470
Acrescente-se, ao Art. 470 do Projeto de
Constituição (Disposições Transitórias) o seguinte
parágrafo:
"Art. 470 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Até conclusão da auditoria de que
trata este artigo é vedada a celebração de
qualquer acordo visando a renegociação da dívida
externa ou a sua conversão em investimentos de
risco no País."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 144 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 144 - O Tribunal de Contas da União,
com sede no Distrito Federal, tem jurisdição em
todo o País." | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera-
da por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16969 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 272 a seguinte
redação:
"Art. 272 - .................................
............................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
imóvel definido em lei como bem de família.
..........................................." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sérgio Spada quer que a imunidade
ao imposto sobre transmissão "causa mortis", seja restrita a
bem imóvel definido em lei como de família. Nesse sentido,
propõe alteração do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, que concede o privilégio aos bens que sirvam de moradia
do cônjuge sobrevivente ou de herdeiros.
Procede a alegação do autor da emenda de que a não inci-
dência genérica do imposto sobre heranças, na redação do Pro-
jeto, benediciaria imóveis residenciais de luxo também e até
o número de herdeiros.
Na verdade, a redação do Projeto contém termo dúbio que
chamou bem de moradia, discrimina entre cônjuge e companheira
(o) e ignora que o cônjuge é meeiro, não havendo aí transmis-
são.
Felizmente, na nova versão do Projeto de Constituição, é
suprimido aludido parágrafo.
De forma que a emenda proposta coincide com a decisão da
Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
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