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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4321)
Banco
expandEMEN (4321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2374)
PARCIALMENTE APROVADA (683)
NÃO INFORMADO (497)
APROVADA (473)
PREJUDICADA (294)
Partido
PMDB (3612)
PFL (702)
PDT (6)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (503)
PAULO PIMENTEL (444)
MAURÍCIO NASSER (407)
MAX ROSENMANN (297)
JOSÉ RICHA (287)
BASILIO VILLANI (275)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (185)
MATHEUS IENSEN (178)
MAURÍCIO FRUET (166)
ANTONIO UENO (153)
TADEU FRANÇA (137)
SANTINHO FURTADO (126)
WALDYR PUGLIESI (125)
JOVANNI MASINI (117)
ALARICO ABIB (114)
RENATO JOHNSSON (113)
BORGES DA SILVEIRA (91)
DARCY DEITOS (73)
SÉRGIO SPADA (73)
OSVALDO MACEDO (64)
TODOS
Date
collapse1987
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4181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31677 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: " § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei. " 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
4182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31678 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
4183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 207." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
4184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31680 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
4185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31681 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209, do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
4186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31682 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 207, do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a alterar a redação do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) permi- tindo à União alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I e II, excluindo os dos ítens IV e V. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
4187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi- nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS: "A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Nova versão do Projeto, mantém a recusa do crédito mas reconhece anulação do crédito relativo a operações anterio- res, atendendo em parte a Emenda. Aprovada parcialmente. 
4188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201, do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Parágrafo Único: As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201, pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri- buições sociais. Tais contribuições se revestem de características espe- ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele- cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti- nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so- cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. Pela aprovação parcial. 
4189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31685 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA : Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: " Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que a reunião não interfira no fluxo normal de pessoa e veículos;" 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais explícito. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e já se contém na redação que este adota com vantagem. Pela rejeição. 
4190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31686 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o., do substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
4191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31687 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
4192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209, do substitutivo do Relator, a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo: Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
4193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31689 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emena Supressiva Suprima-se o art. 66 das disposições transitórias, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66 das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin- tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí- pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição. Pela rejeição. 
4194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31690 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
4195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31691 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação à alínea "d" do inciso II do art. 203: Art. 203 - .................................. II - ........................................ d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
4196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31692 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item I do § 8o. do Art. 209, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 209 - .................................. I - Incidirá: a) sobre a entrada, no estabelecimento, de mercadoria importa e do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a cobrança no momento do desempenho aduaneiro; b) Sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no país. 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende permitir a cobrança do ICMS, nas importações do exterior, no momento do desembaraço adua- neiro, ao invés de por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte. Justifica que a modificação proposta permitirá manter-se essa prática (art. 209, § 8o., I). Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "em estabelecimento de contribuinte". Pela aprovação. 
4197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31693 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva do parágrafo 7o. do artigo 209 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do artigo 209, acrescendo-se dois parágrafos, com os no.s 8o. e 9o. e renumerando-se os demais: Art. 209 - .................................. § 7o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 8o. - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário não for contribuinte. § 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota intena e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer reformular o § 7. do art. 209 do Projeto. para tanto, suprime a possibilidade de os Estados deliberarem em contrário no tocante à proibição de as alíquo- tas do ICMS, nas operações intra-estaduais, serem inferiores às das operações interestaduais; no que concerne ás operações interestaduais, manda aplicar a correspondente alíquota quan- do o destinatário for contribuinte e a alíquota interna quan- do não o for; e assegura ao Estado da localização do destina- tário a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando o destinatário for contribuinte. Os detalhes em foco mostram que seria preferível tratar do assunto no Código Tributário Nacional. O Projeto, em nova versão, reitera a letra anterior. 
4198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31694 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207, passando ao disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importado Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizados para consumidor final. 
 Parecer:  Pretende , a Emenda, acrescentar § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo diferentemente sobre imposto sobre operações de crédito. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constitutintes. Pela rejeição. 
4199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31695 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209: Art. 209 - .................................. § 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) ao Estado onde tiver domicílio o doador; c) conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura da sucessão hereditária no exterior. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
4200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31696 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê nova redação ao item III do art. 222: Art. 222 - .................................. III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
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