| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se letra "f" ao art. 17 - VII, com a
seguinte redação:
As leis e os atos federais, de interesse
nacional, serão submetidos a referendo popular,
sempre que isso seja requerido por um número
mínimo de eleitores correspondente a um por cento
do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo único: As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular. | | | | Parecer: | A Emenda prevê o referendo popular para as leis e atos
federais de interesse nacional.
A idéia figura-se-nos válida e está deidamente tratada
no substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
| 3442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20203 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 410
c) Toda Importação dos Produtos Agropecuários
in-natura, exigirá prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Entendemos que a proposição em estudo trata de matéria in
fra-constitucional, a ser mais adequadamente abordada pela le
gislação ordinária. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 3443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20204 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Tendo em vista que a matéria proposta está contida no item
II do Art. 310 do projeto. | |
| 3444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifica a redação do parágrado único do art. 121
e acrescenta três outros parágrafos.
Art. 121 - Fica assegurado o direito da
iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos
previstos nesta Constituição.
§ 1o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de Projeto de Lei ou Proposta de Emenda
à Constituição devidamente articulado e subscrito
por, no mínimo, um décimo por cento, no primeiro
caso, e três décimos por cento, no segundo, do
eleitorado nacional, distribuídos
proporcionalmente em pelo menos cinco Estados;
§ 2o. - Apresentada a proposta o Congresso a
discutirá e votará em caráter prioritário, no
prazo máximo de cento e oitenta dias;
§ 3o. - Decorrido este prazo, o projeto vai
automaticamente à votação;
§ 4o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente. | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20206 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do inciso XI, art. 52.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo, em seu território ou em áreas
confrontantes com produção marítima. | | | | Parecer: | Pela rejeição: os territórios não são entidades políti-
cos, mas simplesmente autarquias administrativas da União.
A fixação do percentual melhor é que fique por conta da lei
ordinária. | |
| 3446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20313 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 320 passa a vigorar com a seguinte
redação:
As Terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a 30 (trinta) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originários do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 318, o § 7o. com esta
redação:
Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, se
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (03)
módulos rurais.
É dever do Poder Público promover e criar as
condições de acesso do trabalhador e da mulher à
propriedade da terra, de preferência na região em
que habitam.
O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da Terra Agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20315 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Título III, Capítulo I, como "da
Inviolabilidade da Constituição", dando ao art. 31
e seguintes o conteúdo que segue, renumerando-se
os demais:
Art. 31 - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Na hipótese de ato de força ou de modificação
não autorizada, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento da plena e efetiva vigência da
Constituição.
Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer
função pública, civil ou militar, quem atentar por
meios violentos contra a Constituição.
O disposto neste artigo não exclui à
aplicação de outras penalidades previstas em lei.
São inafiançáveis os crimes praticados contra
a Constituição e a prescrição da punibilidade só
começará a correr a partir da data do
restabelecimento da ordem constitucional.
Eventual anistia a autores de atentados de
que trata este artigo só pode ser concedida por
lei aprovada por dois terços de cada Casa do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 3449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20316 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 302 incluir § 1o.
As Empresas Estrangeiras estão sujeitas, sem
excessão, às leis da República. Em todo contato
celebrado pelo Estado, pessoas de direito público
ou os por concessão obrigatóriamente constará a
submissão às leis e Tribunais da República e
renuncia a qualquer reclamação diplomática. | | | | Parecer: | Aspectos específicos da atuação de empresas estrangeiras
não constituem matéria de natureza constitucional. O disci-
plinamento dessa atuação poderá ser realizado através de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20317 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se letra "f", VII, Art. 17, com a
seguinte redação.
Fica assegurado o amplo direito de informação
relativo a plano de estruturação urbana, processos
de parcelamento de solo, edificações,
transformação de uso, licenciamento de
estabelecimentos comerciais, indústria e de
serviços, inclusive pela exposição pública, desde
a sua formulação até a sua implantação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea ao item VII do ar-
tigo 17, assegurando o direito de informação sobre o planeja-
mento urbano.
A matéria merece ser prevista no Substitutivo em elabo-
ração.
Pela aprovação parcial. | |
| 3451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20318 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 247
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | | | | Parecer: | O texto do Projeto é mais amplo e preciso, definindo me-
lhor o papel das Forças Armadas, conforme a tradição consti-
tucional brasileira.
Pela Rejeição. | |
| 3452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se os Parágrafos que seguem ao Art.
322:
§ 1o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três módulos
rurais.
§ 2o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 3o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20320 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se novo artigo ao Capítulo I do
Título III - das Garantias Constitucionais - com a
seguinte redação:
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída ou o Ministério Público, é
parte legítima para propor ação de desconstituição
de atos praticados ou que possam vir a ser
praticados por pessoas de direito público ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesam o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 3454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20321 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso V ao art. 310:
Art. 310 inciso V -
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petróleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenta sua sede no País. | | | | Parecer: | Não tem sentido a monopolização estatal do álcool carbu-
rante. Somos,dessa forma pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
| 3455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20322 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar o § 4o. ao art. 138
O pessoal do serviço do Poder Executivo da
administração direta da União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal não
poderá ultrapassar a 1% da população total destas
unidades administrativas nem tampouco seus gastos
com pessoal poderão exceder 60% dos respectivos
orçamentos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
| 3456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20323 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único ao art. 275:
Dois terços (2/3) das receitas líquidas das
loterias federais serão pagos equitativamente aos
respectivos estados e municípos, que os aplicará
em educação popular, saúde preventiva, saneamento
básico e preservação ambiental, sem prejuízo de
investimentos oriundos de outras fontes ou
exigências de lei. | | | | Parecer: | A vinculação de tributos a órgãos, fundos ou despesas é
prática condenada pela boa técnica orçamentária e evitada no
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20324 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se Inciso XXXII e Parágafo Único:
Art. 13. - todo o trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
Parágrafo Único: O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos de dívida agrária. | | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
| 3458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20325 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95
Sejam suprimidos os Parágrafos 1o., 2o. e 3o.
do Artigo 95 do Projeto. | | | | Parecer: | justamente a especifidade de função militar exige as explici-
tações constantes dos parágrafos referidos, cuja manutenção é
indispensável. Pelo não acolhimento. | |
| 3459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20326 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 1o. ao art. 317,
passando o atual parágrafo único à 2o.
Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
O imóvel rural que não corresponde à
abrigação social poderá ser arrecadação mediante a
aplicação do Instituto da desaproprieação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos.
A propriedade de imóve rural corresponde a
obrigação social quando simultaneamente.
a) é racionalmente aproveitado.
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente.
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção.
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional. | | | | Parecer: | A emenda não aperfeiçoa, quer no plano técnico, quer no
jurídico, o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20327 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso XVII do Art. 99:
Nenhum dinheiro será gasto nem emitido nem o
Estado assumirá qualquer obrigação interna ou
externa sem que haja autorização do Congresso
Nacional.
Para as questões emergenciais contará o Poder
Executivo com o Funde de Reserva Orçamentária,
cujo valor não ultrapassará a 3% do total de
gastos autorizados pelo Congresso Nacional na lei
orçamentária.
O Ministro de ou funcionário que autorizar ou
der curso a gasto que contrarie o disposto
neste artigo responderá solidariamente e
pessoalmente pelo reingresso dos valores e será
culpado pelo crime de malversação do dinheiro
público. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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