| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05198 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 471
Suprima-se do anteprojeto o art. 471. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constitui-
ção. Em nosso entender, a extinção da enfiteuse se impõe ten-
do em vista o caráter perpétuo é arcaico deste tipo de contra
to. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05199 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 200 por :
O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o Território
nacional, é composto por dezessete Ministros
nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara
dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da
Magistratura, dele pela Ordem dos Advogados do
Brasil, dele pelo Ministério Público da União e
quatro de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Os ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério
Público, de reconhecida competência e comprovada
prática democrática e em defesa dos Direito
Humano, que contem mais de quinze anos de
exercício profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá ser escolhido Ministro do
Tribunal Constitucional quem esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito, dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete os Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais.
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou do Estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequiveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalando ao orgão do
Poder Público competente prazo para a adoação
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as contravérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) as conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estas
e os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estados.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido duscitada durante o processo.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador-Geral da República.
c) cincoenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisões da
maioria de seus membros.
f) dez mil cidadões.
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou e requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de ambito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Art. - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma legal ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença.
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05200 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 144 - O TRibunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Congresso Nacional nos misteres
do controle externo, já lhe assegura a imprescindível autono-
mia.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05201 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda consagra o princípio da unicidade sindical. Nosso
substitutivo opta pelo pluralismo, embora mitigado.
Assim, somos pela rejeição.
* | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05202 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o,
numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único.
§ 2o. A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto
aos espetáculos de diversões e de classificar
por faixa etaria e hóraria a programação das em-
presas de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. do art. 318. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05204 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber." | | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05396 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
No Capítulo III, da Educação e Cultura,
inclua-se:
Art. ... - É dever do Estado promover o
resgate, desenvolvimento e fortalecimento da
cultura nacional, baseada na participação criativa
do povo. | | | | Parecer: | A proposta do Constituinte já está atendida no Projeto.
pela prejudicialidade. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05906 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | emenda - Artigo 12, VIII, b)
Art.12
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
b) - Suprima-se | | | | Parecer: | Não nos parece justificada a supressão proposta, nos
termos da justificação. Contudo, a alínea foi suprimida em
razão de se sobrepor a outros dispositivos que asseguram os -
mesmos direitos.
Pela prejudicialidade, | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05907 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 12
VII
f)- Suprima-se a letra f) Art.12, inciso VII. | | | | Parecer: | Não é de ser acolhida a proposta de supressão da alínea
em tela pelas justificativas expostas. Sem dúvida, entre os
fundamentos constitucionais da Nação estão os direitos indi-
duais tutelados pelo Estado. No Substitutivo, daremos trata-
mento adequado à matéria. Pela prejudicialidade. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 e seu Parágrafo Único, a
seguinte redação:
"Art 402 - Compete ao Poder Executivo, "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessão, atorização ou permissão de serviços de
radiofusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único - A concessão, autorização ou
permissão serão concedidos pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por, sentença do Poder
Judiciário transitada em julgado." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05935 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II,
TÍTULO II
No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS
DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber:
"INCISO... - a lei regulamentará, em
igualdade de condições com as demais
trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." | | | | Parecer: | A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos
seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista
no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de
discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ-
dência social, "em igualdade de condições com as demais tra-
balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor
das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação
ordinária. A emenda, é assim, supérflua.
* | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06490 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDA DO : Artigo 348
Inclua-se, como § 1o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 348 - ..................................
§ 1o. - Compete ao POoder Público assegurar
ao excepcional a melhoria de sua condição social e
econômica, mediante:
a - a educação especial e gratuita ao
excepcional carente, sem limite de idade;
b - assistência, reabilitação, habilitação e
reinserção na vida econômica e social do país de
pessoas portadoras de qualquer tipo de
excepcionalidade. | | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 339
Incluam-se, como § 1o. e 2o. do artigo 339 do
projeto de Constituição, as matérias abaixo:
Art. 339 - ..................................
§ 1o. - Ficam isentos de tributos o
patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos
políticos, instituições de educação ou atividade
esportiva e social, e entidades fechadas de saúde
e previdência.
§ 2o. - Empresas estatais poderão aplicar
recursos na constituição de entidades de
previdência e assistência social de seus
empregados. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22248 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
Título IX: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22249 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ...
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22387 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | | Parecer: | O § único constitui explicitação do princípio expresso
no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a
concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer-
cado interno como instrumentos para a orientação do mercado
no sentido de maior capacitação tecnológica.
A preferência por bens produzidos por empresas nacionais
não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23424 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. As terras permanentemente ocupadas pelos
índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em
Lei Ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos Estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse;
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objetivo o
domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras permanentemente ocupadas pelos índios,
ressalvada a indenização devida aos adquirentes de
boa fé, por compra feita ao Poder Público ou
sucessores, relativamente às áreas ainda não
demarcadas quando da alinenação.
§ 4o. - Fica ressalvada a União o direito de
desapropriar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no
Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto
contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no
artigo 303 e seus parágrafos.
A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na
Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é
suficientemente precisa a definição de "terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente localizados os
índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está
considerada adequadamente nos dispositivos do texto original,
motivo por que decidimo-nos por sua permanência.
Pela refeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23425 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 225
X - Liberdade de iniciativa;
XI - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana
XII - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XIII - Igualdade de oportunidade. | | | | Parecer: | O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo
Projeto de Constituição.
Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a
"igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi-
ca.
Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis.
Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na
propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati-
va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o
cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades".
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23426 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do relator.
Art. 246 - A indenização das terras nuas
poderá ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
|