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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (798)
Banco
expandEMEN (798)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (322)
NÃO INFORMADO (266)
APROVADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (81)
PREJUDICADA (48)
Partido
PMDB (532)
PFL (266)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (104)
07 (646)
06 (42)
05 (1)
04 (2)
03 (3)
681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05198 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 471 Suprima-se do anteprojeto o art. 471. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constitui- ção. Em nosso entender, a extinção da enfiteuse se impõe ten- do em vista o caráter perpétuo é arcaico deste tipo de contra to. 
682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05199 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 200 por : O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território nacional, é composto por dezessete Ministros nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, dele pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre professores de Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direito Humano, que contem mais de quinze anos de exercício profissional. Art. - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. Substitua-se o art. 204 por: Art. - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete os Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar preventivamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais. b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do Estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei. b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequiveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao orgão do Poder Público competente prazo para a adoação dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as contravérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados. b) as conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou entre estas e os Municípios. c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estados. d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recursos as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido duscitada durante o processo. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República. b) o Procurador-Geral da República. c) cincoenta Deputados. d) vinte Senadores. e) Assembléia Legislativa, por decisões da maioria de seus membros. f) dez mil cidadões. g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento. h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou e requerimento de qualquer cidadão. b) as entidades associativas de ambito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento. c) os Tribunais Superiores. d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional. e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. Art. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Art. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. Art. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05200 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 144 - O TRibunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas, de órgão apenas auxiliar do Congresso Nacional nos misteres do controle externo, já lhe assegura a imprescindível autono- mia. Pela rejeição. 
684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05201 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO II - CAPÍTULO III Art. 17 - Inciso IV - Alínea M SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda consagra o princípio da unicidade sindical. Nosso substitutivo opta pelo pluralismo, embora mitigado. Assim, somos pela rejeição. * 
685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05202 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o, numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único. § 2o. A Lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etaria e hóraria a programação das em- presas de telecomunicações. Considerando-se que é competência da União o apoio e o fomento às ações culturais, bem como o acompanhamento das atividades da área; Considerando-se que as questões culturais devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas mesmas responsáveis; Considerando-se que necessário se faz seja estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do Poder Público será o responsável pelo acompanhamento das atividades artístico-culturais, assim também como e por quem deverá processar-se o acompanhamento a nível de espetáculos de diversões e da programação das empresas de telecomunicações; Considerando-se ainda que a Nova Constituição que ora se escreve, tende a uma maior valorização e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se a sugestão da presente emenda. Esta emenda é de recomendação do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversções do Paraná e da Associação Nacional das Entidades dos Artistas e Técnicos. 
 Parecer:  A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto. Pela prejudicialidade. 
686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 318. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo 
687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05204 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber." 
 Parecer:  O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa- radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe- culiaridades locais. Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber" no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe. Pela rejeição. 
688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05396 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX No Capítulo III, da Educação e Cultura, inclua-se: Art. ... - É dever do Estado promover o resgate, desenvolvimento e fortalecimento da cultura nacional, baseada na participação criativa do povo. 
 Parecer:  A proposta do Constituinte já está atendida no Projeto. pela prejudicialidade. 
689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05906 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  emenda - Artigo 12, VIII, b) Art.12 :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: b) - Suprima-se 
 Parecer:  Não nos parece justificada a supressão proposta, nos termos da justificação. Contudo, a alínea foi suprimida em razão de se sobrepor a outros dispositivos que asseguram os - mesmos direitos. Pela prejudicialidade, 
690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05907 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 12 VII f)- Suprima-se a letra f) Art.12, inciso VII. 
 Parecer:  Não é de ser acolhida a proposta de supressão da alínea em tela pelas justificativas expostas. Sem dúvida, entre os fundamentos constitucionais da Nação estão os direitos indi- duais tutelados pelo Estado. No Substitutivo, daremos trata- mento adequado à matéria. Pela prejudicialidade. 
691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 402 e seu Parágrafo Único, a seguinte redação: "Art 402 - Compete ao Poder Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessão, atorização ou permissão de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo Único - A concessão, autorização ou permissão serão concedidos pelo prazo de 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas por, sentença do Poder Judiciário transitada em julgado." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. Pela aprovação parcial. 
692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05935 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II, TÍTULO II No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber: "INCISO... - a lei regulamentará, em igualdade de condições com as demais trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." 
 Parecer:  A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ- dência social, "em igualdade de condições com as demais tra- balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação ordinária. A emenda, é assim, supérflua. * 
693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06490 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITVO EMENDA DO : Artigo 348 Inclua-se, como § 1o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Art. 348 - .................................. § 1o. - Compete ao POoder Público assegurar ao excepcional a melhoria de sua condição social e econômica, mediante: a - a educação especial e gratuita ao excepcional carente, sem limite de idade; b - assistência, reabilitação, habilitação e reinserção na vida econômica e social do país de pessoas portadoras de qualquer tipo de excepcionalidade. 
 Parecer:  A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária. Pela rejeição. 
694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 339 Incluam-se, como § 1o. e 2o. do artigo 339 do projeto de Constituição, as matérias abaixo: Art. 339 - .................................. § 1o. - Ficam isentos de tributos o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, instituições de educação ou atividade esportiva e social, e entidades fechadas de saúde e previdência. § 2o. - Empresas estatais poderão aplicar recursos na constituição de entidades de previdência e assistência social de seus empregados. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22248 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: Título IX: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22387 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a seguinte redação: "Parágrafo Único. O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, e na aquisição de bens e serviços darão tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O § único constitui explicitação do princípio expresso no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer- cado interno como instrumentos para a orientação do mercado no sentido de maior capacitação tecnológica. A preferência por bens produzidos por empresas nacionais não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23424 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. As terras permanentemente ocupadas pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nele existentes e dos cursos fluviais, ressalvando o direito de navegação. § 1o. - São terras permanentemente ocupadas pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais estão em sua posse e uso, necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. - As áreas permanentemente ocupadas pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em Lei Ordinária, através de processo regular administrativo, onde se permitirá o acesso e discussão por parte dos Estados membros e dos proprietários lindeiros que demonstrem legítimo interesse; § 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada a indenização devida aos adquirentes de boa fé, por compra feita ao Poder Público ou sucessores, relativamente às áreas ainda não demarcadas quando da alinenação. § 4o. - Fica ressalvada a União o direito de desapropriar áreas necessárias a manutenção da cultura, usos e tradições indígenas, bem como a preservação do meio ambiente, mediante justa indenização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no artigo 303 e seus parágrafos. A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é suficientemente precisa a definição de "terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está considerada adequadamente nos dispositivos do texto original, motivo por que decidimo-nos por sua permanência. Pela refeição. 
699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23425 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator: Art. 225 X - Liberdade de iniciativa; XI - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana XII - Expansão das oportunidades de emprego produtivo; XIII - Igualdade de oportunidade. 
 Parecer:  O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo Projeto de Constituição. Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a "igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi- ca. Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis. Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati- va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades". Pela rejeição. 
700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23426 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto de Constituição/Substitutivo do relator. Art. 246 - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
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