ANTE / PROJEMENTODOS | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 151, caput, a seguinte
redação:
Art. 151 - O Ministério Público abrange:
I - O Ministério Público da União, que
compreede:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar; e
II - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Na emenda são citados dispositivos do texto constitucio-
nal do 1o. Turno, a saber, Art. 151, d e § 3o. do
mesmo artigo.
Destarte, não nos foi possível confirmar a contradição
apontada pelo insigne autor da emenda, por inexistirem
os dispositivos apontados.
Por tais razões, deixou de ser acolhida a presente su-
gestão. | |
1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 7o., XVI, a expressão
"no mínimo em cinquenta por cento". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a
expressão "além da indenização por dano material,
moral ou à imagem". | | | Parecer: | A proposição objetiva a supressão da expressão "além da
indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita
no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção
no inciso XI do mesmo artigo.
Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve-
nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito
de resposta implica a cessação do dever de indenizar.
Pela rejeição da emenda. | |
1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. as
expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e
"assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos
dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/
2.
Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão
"sem distinção de qualquer natureza". | |
1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a
expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia
desta disposição"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão
"cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição".
Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to-
dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri-
mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as
determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de
uma ou algumas delas.
A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons-
titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para
a concretização de sua eficácia perene.
Sou pela aprovação da emenda. | |
1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 24 - Compete à União estabelecer
normas gerais sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciario, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - fixação de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de
registro;
VII - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção ao meio ambiente e
controle de poluição;
VIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artistico, turístico e paisagístico;
IX - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artistico, estético, histórico, turístico e
paisegístico;
X - educação, cultura, ensino e desporto;
XI - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XII - procedimentos em matéria processual;
XIII - preividência social, proteção e
defesa da saúde;
XIV - assistência judiciária e defensoria
pública;
XV - normas de proteção e integração social
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - normas de proteção à infância e à
juventude;
XVII - organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis;
XVIII - política nacional de transportes e
viação;
XIX - organização, efetivos, material bélico
e garantias das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XX - normas gerais de licitação e
contratação em todas as modalidades, para a
administração pública, direta e indireta, nas
diversas esteras de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle;
XXI - desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos.
§ 1o. - A lei federal sobre norams gerais
limitar-se-à a:
I - assegurar a unidade nacional nos campos
político, econômico-financeiro e social;
II - prevenir conflitos de competência entre
as pessoas político-administrativas;
II - explicitar princípios constitucionais
que, por seu conteúdo, requeiram aplicação
uniforme no território nacional;
§ 2o. - A competência da União sobre normas
gerais não exclui a competência legislativa
suplementar dos Estados;
§ 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender às suas
peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no
que couber.
§ 4o. - A superviniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrária.
Em face da nova redação dada ao "caput"" que
reúne diversos dispositivos do texto do Projeto:
a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art.
21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o §
2o. do art. 106;
b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22,
apenas o seguinte seguimento: "normas sobre
convocação e mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros militares."" | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01514 APROVADA  | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART.
108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
"ART. 108: +lsd;.
I: +lsd;.
J)SUPRIMIR | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri-
da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a
competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re-
presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi-
nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões
que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da
Emenda no. 957-7. | |
1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01515 APROVADA  | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 173. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda 2T01443-1. | |
1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a..."
palavra " conrdenação", ficando o texto assim
redigido:
Art. 209 ..................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
fedeal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 20, é único, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do é único do art. 20 a palavra
"legalmente"". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo questio-
nada pela Administração, conforme esclarece em sua justifi-
cação o nobre autor da proposição. Daí só ter sentido o dis-
positivo que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se
excluida a palavra "legalmente" (as situações pacíficas estão
atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187, § 4o.
Suprima-se do § 4o. do art. 187 o termo
"sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Art. 5o.,
inciso LXXVIII.
Suprima-se do inciso LXXVII do art. 5o. a
expressão "... para os reconhecimentos pobres, na
forma da lei." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o inciso I do art. 176 | | | Parecer: | Pelo não acolhimento da Emenda, tendo em vista que o
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte determinou que
o princípio da soberania nacional fosse observado.
Pela rejeição. | |
1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 204, § 4o., do Projeto
de Constituição "B" a expressão: "e seus
derivados". | | | Parecer: | Opino pela aprovação, nos termos do parecer dado à
Emenda 2t00058/8. | |
1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 38, inciso VII.
Suprima-se, do artigo 38, o inciso VII: "o
direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei complementar." | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Projeto é fruto de acordo. | |
1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01742 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Capítulo V "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o § 1o. do Art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01743 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o inciso XII do Art. 50. | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do item XII do art.
50, que estabelece competir ao Congresso Nacional apreciar
os atos de concessão, autorização e permissão, inclusive re-
novação, de "Serviço de radiofusão sonora e de sons e ima-
gens".
A supressão é proposta sob o argumento de que a compe-
tência em causa, se se ajustava ao modelo parlamentarista
ela já não tinha mais razão de ser, pois ela, neste sistema,
caracterizaria desvio de função.
Não entendemos assim: A competência fixada no disposi-
tivo sob proposta de supressão se insere entre muitas outras
que refletem, no texto do Projeto, uma retomada de vigor do
Poder Legislativo face ao Poder Executivo, razão por que se
explica a sua manutenção no texto da futura Constituição bra-
sileira.
Somos, por essas razões, contrários à aprovação da Emen-
da. | |
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