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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2445)
Banco
expandEMEN (2445)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (1384)
PFL (782)
PCB (254)
PMB (18)
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S/P (3)
Uf
PE[X]
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Date
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861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 153 do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: § 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, computados da seguinte forma: I - a cada Estado, Território e ao Distrito Federal corresponderá um índice eleitoral específico, fixado pela Justiça Eleitoral, equivalente ao peso numérico de sua bancada no seio da Câmara dos Deputados; II - aos votos atribuídos a cada candidato, no âmbito da unidade federativa, será aplicado o índice respectivo, de que trata o item anterior, alcançando-se a votação individual a ser totalizada em nível nacional. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 441 do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 448 - Os Territórios de Roraima e Amapá são transformados em Estados Federados e o de Fernando de Noronha reicorporado ao Estado de Pernambuco, mantidos os seus atuais limites geográficos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A outorga da competência para dispor sobre criação e redivisão de Estado foi feita a Comissão espe cífica. Incabível a proposta. 
863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos do Capítulo II (Do Executivo) a redação proposta com a presente emenda, com as supresões e substituições desta decorrentes, renumerando-os e os demais. Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. - Cabe ao Presidente da República assegurar o cumprimento da Constituição e garantir a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultâneamente, dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição, direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando- se eleito o que obtiver maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o 2o. turno. § 3o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for ele convocado para missões especiais. Art. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projeto de lei, aprcial ou totalmente, ousolicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamento para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação de mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgas necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na foram que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 3 (três) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad-referendum do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou ad- referendum do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização do referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distinções honoríficas; - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após período de seis meses. Art. - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministro de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se a moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art. - Aprovada moção de censura, deverá, dentro de 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de Governo ou nomeado o substituto do Ministro exonerado. Parágrafo único. Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição federal e, especialmente: I - a existência da união; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções: Seção IV Dos Ministros de Estado Art. - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Presidente da República. Art. - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. - Os Ministros de Estado, quando convocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão comparecer às sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente e o Vice-Presidente da República II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra a conclusão da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único. Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições transitórias Art. - As Constituições dos Estados adaptar- se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  Embora louvável so elevados propósitos do nobre Constitu inte, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática ge ral do Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituam-se, no inciso VI do artigo 108, as expresões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do artigo 100 a seguinte redação: "VIII - apreciar anualmente as contas do Presidente da República, bem como a execução dos Planos de Governo". 
 Parecer:  A emenda contraria a diretriz adotada pelo Projeto. Pela rejeição. 
866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 100 a seguinte redação: "III - conceder autorização prévia para o Presidente da República ausentar-se do País". 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original- mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe- dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi- leiro, pelos seus legítimos representantes. 
867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, e § 4o., do artigo 273. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Artigo 269 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação pelo Legislativo competente das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre seu conteúdo; face às novas realidades emergentes. Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado. 
869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  A amplicação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um inciso ao art. 264, que será II, com renuneração dos subsequentes: "II - Criar ou aumentar Tributo através de decreto que tenha valor de lei, nos termos do art. 121 desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda evitar interpretação errônea sobre o item I do art. 264, que veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Seu objetivo, com efeito, é o de es - clarecer que através de decreto mesmo quando este tenha valor de lei, nos termos do art. 122, do Projeto, não se poderá ' criar ou aumentar tributo. Só por lei em sentido estrito. Ora, os decretos com valor de lei dependem de delegação prévia do Congresso Nacional, segundo o próprio artigo 122 , citado. Além disso, conforme dispõe o parágrafo 2o. desse ar- tigo, eles perderão eficácia, desde sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua pu- blicação. Face ao exposto, torna-se evidente que a força do decre- to provém, na verdade, do Poder Legislativo: se não houver a publicação de lei a respeito da matéria nele tratada, no pra- zo máximo de 30 dias, o decreto não terá nenhum valor. Ele funciona, assim, como se fosse mero instrumento de iniciati - va das leis, pouco ou quase nada, interferindo com os princí- pios de legalidade e anualidade dos tributos. 
871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 16. 
 Parecer:  A despeito de toda uma legislação voltada para a preven- ção do acidente do trabalho, das Comissões Internas de Pre- venção de Acidentes - CIPAS de fiscalização do Ministério do Trabalho e tantas outras medidas de igual sentido, é trágica a estatística brasileira, comparada com a de outros países. Cobrindo o seguro todas as indenizações acidentais e mais o amparo previdenciário do trabalhador afastado temporário ou definitivamente do serviço, reluta a maioria dos empregadores em adotar ou atender aos ditames legais de proteção contra o risco de acidentes. Assim, o dispositivo em tela tem elevado alcance social, pois, busca punir o empregador pela sua desí- dia. A nosso ver, por isso, deve ser mantido juntamente com seus parágrafos. * 
872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art. 27 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDNA MODIFICATIVA EMENDA DO ART. 31 Dê-se ao art. 31 - Caput, a seguinte redação: Art. 31 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XII DO ART. 54 Art. 54 - .................................. XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios. 
 Parecer:  A autonomia concedida ao Distrito Federal não engloba o Poder Judiciário e a Defensoria Pública. Pela rejeição. 
875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIII DO ART. 49 Art. 54 - .................................. XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como a polícia militar e o corpo de bombeiros militar dos Territórios. 
 Parecer:  Entendemos que a polícia federal é de âmbito nacional e deve ser organizada nesse nível. Também não é aceitável a organi- zação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros pelo Distrito Federal já que esta não recebeu, no texto constitucional, es- te tipo de autonomia. Pela rejeição. 
876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se o inciso III, do art. 57, do seguinte modo: "III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território". 
 Parecer:  Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Consti- tuição atende melhor à disciplina da matéria. 
877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se no inciso I, do art. 57, as expressões: "... e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse". 
 Parecer:  A expressão "suplementar a legislação federal em assun- tos de seu interesse" não compromete a autonomia da União ou o princípio de reserva. Justifica-se por uma questão de li- berdade e harmonia no âmbito dos Estados. É necessário res- saltar que historicamente no Brasil algumas Constituições es- taduais avançaram em relação a de outros Estados, dando-lhes maior relevância do que a própria Constituição da República. 
878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao art. 77 item 2 seja dada a seguinte redação: "Art. 77 item 2 - A seriedade é requisito da legitimidade dos atos discricionários praticados pela Administração". 
 Parecer:  A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela administração e não apenas dos atos discricionários. Pela rejeição. 
879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 372 a seguinte redação: "IV - gratuidade do ensino público, para quantos comprovadamente não tenham capacidade econômica de custeá-lo". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entendê-lo mais abrangente. 
880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Os incisos I, II e III do § 1o. do art. 200 passam a ter a seguinte redação: "I - cinco indicados pelo Presidente da República; II - seis, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pela Câmara dos Deputados; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. Elimina o princípio da indicação estabelecido pelo projeto. 
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