| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Senhor Relator,
a norma contida no art. 36. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Presidente é uma peça importante para a unidade
e soberania nacional e está diretemente subordinado ao povo
que o elegeu. Desta forma, para se ausentar precisa da autori
zação da nação, que se dá através do Congresso Nacional. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No substitutivo do Senhor Relator,
acrescente-se ao art. 110, um parágrafo único, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - São definidamente
arquivados todos os processos criminais em curso
contra Deputados e Senadores, ainda que os mesmos
não estejam mais no exercício do mandato". | | | | Parecer: | Contrário. A emenda contraria a filosofia adotada pelo substi
tutivo. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do substitutivo do Senhor
Relator, a seguinte redação:
"Art. 16 - O Congresso Nacional funcionará,
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
à 15 de dezembro". | | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 122, que dispõe sobre a
composição do Superior Tribunal de Justiça,
constante do substitutivo do ilustre Relator. | | | | Parecer: | Não aceita a emenda principal, esta, que é acessória, não
pode prosperar.
Rejeitada. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 115 do substitutivo do
Senhor Relator. | | | | Parecer: | Rejeitada. Vai de encontro a orientação dada ao Substitutivo. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente um artigo, ao substitutivo,
renumerando-se o art. 20, para art. 21 e assim por
diante:
"Art. 20 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por voto favorável de um terço de seus
membros;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das Unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, por um terço de
seus memebros.
§ 1o. - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de estado de sítio ou de
estado de defesa.
§ 2o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
a) - a forma federativa de Estado;
b) - a forma republicana de governo;
c) - o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) - a separação dos Poderes; e
e) - os direitos e garantias individuais. | | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto do Sub-
comissão do Poder Legislativo. Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a "Seção III, referente ao
"Superior Tribunal de Justiça", do substitutivo do
ilustre Relator. | | | | Parecer: | Consente que proposta, do mesmo autor, altere toda a es-
truturação do Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 75, do substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 75 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Procurador-Geral da República;
III - o Governador de Estado;
IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
V - as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do
Brasil;
VII - a direção nacional dos Partidos
Políticos.
Parágrafo único - Quando o Supremo Tribunal
Federal declarar a inconstitucionalidade de norma
legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a
partir da publicação do acórdão. | | | | Parecer: | Além de se distanciar, em parte, do elenco contido no Substi-
tutivo, esta emenda inova ao declarar que perderão a eficá-
cia a partir da publicação do acórdão, o texto legal ou nor-
mativo que for declarado inconstitucional. Não me parece o
procedimento mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, dê-
se a seguinte redação ao Art. 96:
"Art. 96 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ..................................." | | | | Parecer: | A redação do Substituto parece-me bem mais adequada. Pela re-
jeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao Art. 95, referente
à composição do Superior Tribunal Militar, a
seguinte redação:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
e cinco civis".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 95, as seguintes redações:
§ 1o.........
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | | Parecer: | Creio que o número de Ministros, sugerido pelo Substituto, é
o mais adequado e que melhor atenderá às restritas causas que
ali se processarão. Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção 'Do Processo
Legislativo', o seguinte artigo:
Art..... A iniciativa de projetos de emendas
à Constituição de leis complementares e de leis
ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária,
pelas Assembléias Legislativas, estaduais, pelos
cidadãos e por entidades da sociedade civil far-
se-á na forma estabelecida em lei complementar. | | | | Parecer: | A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0.
Pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 13 o inciso VI -. | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo.
Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados
e Senadores será suficiente para assegurar sua
independência. | | | | Parecer: | Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no.
3s0472-7. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 115 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989" | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato, no regime presidencialista, deve ser de
quatro anos. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 34 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição.
Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão possem em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromissos
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência.
§ 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República não tiver salvo motivo de
força maior ou de doença, assumido o cargo, este
será declarado vago pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente
não fica prejudicada a do Vice-Presidente.
Art. 36 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único. - O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais.
Art. 37 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 38 - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta)
dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos
iniciarão novo período de 5 (cinco) anos.
Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 40 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos nesta
Constituição:
I - exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - promover a elaboração do Plano de
Governo, dos Planos e Programas Nacionais e
Regionais de desenvolvimento, e a proposta de
orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso
Nacional;
III - iniciar o processo legislativo na
esfera de sua competência;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional;
VI - expedir decretos e regulamentos para
fiel execução das leis;
VII - assegurar a unidade da ação
governamental;
VIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;IX - comparecer pessoalmente ao
Congresso Nacional, por ocasião da abertura da
sessão legislativa, para apresentação da mensagem
expondo a situação do País e indicando as
providências que julgar necessárias;
X - enviar a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional
as contas relativas ao exercício anterior, dentro
de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
legislativa;
XII - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - nomear, aprovação do Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador-Geral da República e os chefes de
missão diplomática de caráter permanente;
XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República;
XVI - nomear os Governadores de Territórios;
XVII - dispor sobre a estrutura e
funcionamento da administração federal, prover e
extinguir os cargos públicos, na forma que
dispuser a lei;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da
República, bem como indicar 2 (dois) de seus
membros; XIX - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Senado Federal;
XXI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interevalo das sessões legislativas;
XXII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XXIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XXV - autorizar brasileiros e aceitar pensão,
emprego ou Comissão de governo estrangeiro;
XXVI - decretar os estados de alerta, de
calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da
República, e submeter, em 24 horas, o ato ao
Congresso Nacional;
XXVII - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho da República, a decretação de
estado de sítio, ou decretá-lo, na forma
estabelecida nesta Constituição;
XXVIII - determinar a realização de
referendo, ouvido o Conselho da República, sobre
propostas de emendas constitucionais e de projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que
visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio
dos poderes;
XXIX - outorgar condecorações e distribuições
honoríficas;
XXX - conceder indulto ou graça;
XXXI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 41 - por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de
Governo, até 5 (cinco) dias após a sua
apresentação.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada no prazo estabelecido neste artigo,
só poderá ser renovada após um período de seis
meses.
Art. 42 - Decorridos seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e
pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura a um ou mais Ministro de Estado.
§ 1o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
§ 2o. - A moção de censura será apreciada 48
(quarenta e oito) horas, no máximo, após sua
apresentação, e a deliberação sobre ela não
ultrapassará o prazo de 3 (três) dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida a determinado Ministro de Estado, não
importa exoneração dos demais.
Art. 43 - O Senado Federal poderá, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3
e o voto da maioria de seus membros, opor-se à
moção de censura, tornando-a sem efeito.
Parágrafo único. O ato do Senado Federal
poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos
membros da Câmara dos Deputados.
Art. 44 - Aprovada moção de censura, deverá,
dentrode 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano
de governo ou nomeado o substitutivo do Ministro
exonerado.
Parágrafo único. Não caberá moção de
desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a
sua posse, contra o Ministro de Estado a que se
refere este artigo.
Art. 45 - É vedada a iniciativa de mais de 2
(duas) moções de desconfiança durante a mesma
sessão legislativa.
Parágrafo único. Os signatários de moção
reprobatória ou de desconfiança que não for
aprovada não poderão apresentar outra na mesma
sessão legislativa.
Seção III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 46 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da união;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 47 - O Presidente, depois que a Câmara
dos Deputados declarar procedente a acusação pelo
voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade.
Parágrafo único. Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 48 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e
no exercício dos direitos políticos. A lei disporá
sobre a criação, a estruturação e atribuição dos
Ministérios.
Art. 49 - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas
Comissões, quando convodado ou por designação do
Presidente da República.
Art. 50 - O Ministro de Estado assume, no
setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade
de seus atos e decisões e responde perante o
Presidente da República pela gestão de sua pasta.
Art. 51 - Os Ministros de Estado, quando
convocados, não podem recusar-se a comparecer
perante o Congresso Nacional, o Senado Federal,
Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a
proposta de convocação seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes
da Comissão.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
poderão comparecer à sessões das Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno.
Seção V
Do Conselho da República
Art. 52 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República
reúne-se sob a presidência deste.
Art. 53 - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República;
V - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 54 - Os membros do Conselho da República
são empossados pelo Presidente da República, que
presidirá as suas sessões e poderá decidir os
casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo
seu voto.
Art. 55 - O Conselho da República regulará,
em Regimento próprio, o exercício e forma de suas
atividades, podendo ser pública ou não as suas
reuniões.
Art. 56 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - conveniência da realização de referendo;
II - declaração de guerra a conclusão da paz;
III - intervenção federal nos Estados;
IV - decretação dos estados de alerta, de
calamidade e de sítio.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
ao inciso II deste artigo, tomarão assento no
Conselho da República, com direito a palavra e
voto, os Ministros das Relações Exteriores, do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas
hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da
Justiça.
Disposições transitórias
Art. 57 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à
disposições desta Constituição.
Art. 58 - A eleição do sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Mininstros de Estado
Art. - Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de seus direitos políticos.
Art. - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. - Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos memrbos do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e revogam-se demais
disposições em contrário. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do art. 2o.:
I- Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda.
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeira. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto dos
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes.
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras caberá nacionalmente a cada
paritdo e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a concoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuiram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos par ao Congresso Nacional,
eserão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
é (...) - As eleições para Deputado se
realizarão simultaneamente em todo o País.
é (...) - Cada legislatura do Congresso
Nacional tem a duração de quatro anos. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | O Art. 34o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 34. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um
segundo mandato consecutivo, exceto no caso de
vacância provocada pela sua própria prenúncia ao
cargo". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
|