separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2445)
Banco
expandEMEN (2445)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1384)
PFL (782)
PCB (254)
PMB (18)
PSDB (4)
S/P (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (149)
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581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Substitutivo do Senhor Relator, a norma contida no art. 36. 
 Parecer:  Rejeitada. O Presidente é uma peça importante para a unidade e soberania nacional e está diretemente subordinado ao povo que o elegeu. Desta forma, para se ausentar precisa da autori zação da nação, que se dá através do Congresso Nacional. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No substitutivo do Senhor Relator, acrescente-se ao art. 110, um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - São definidamente arquivados todos os processos criminais em curso contra Deputados e Senadores, ainda que os mesmos não estejam mais no exercício do mandato". 
 Parecer:  Contrário. A emenda contraria a filosofia adotada pelo substi tutivo. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, do substitutivo do Senhor Relator, a seguinte redação: "Art. 16 - O Congresso Nacional funcionará, anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto à 15 de dezembro". 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 122, que dispõe sobre a composição do Superior Tribunal de Justiça, constante do substitutivo do ilustre Relator. 
 Parecer:  Não aceita a emenda principal, esta, que é acessória, não pode prosperar. Rejeitada. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 115 do substitutivo do Senhor Relator. 
 Parecer:  Rejeitada. Vai de encontro a orientação dada ao Substitutivo. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente um artigo, ao substitutivo, renumerando-se o art. 20, para art. 21 e assim por diante: "Art. 20 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus memebros. § 1o. - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa. § 2o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto do Sub- comissão do Poder Legislativo. Pela rejeição. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a "Seção III, referente ao "Superior Tribunal de Justiça", do substitutivo do ilustre Relator. 
 Parecer:  Consente que proposta, do mesmo autor, altere toda a es- truturação do Judiciário. Pela rejeição. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75, do substitutivo, a seguinte redação: "Art. 75 - Compete a iniciativa da representação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Procurador-Geral da República; III - o Governador de Estado; IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil; VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. Parágrafo único - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação do acórdão. 
 Parecer:  Além de se distanciar, em parte, do elenco contido no Substi- tutivo, esta emenda inova ao declarar que perderão a eficá- cia a partir da publicação do acórdão, o texto legal ou nor- mativo que for declarado inconstitucional. Não me parece o procedimento mais adequado. Pela rejeição. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, dê- se a seguinte redação ao Art. 96: "Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. § 1o. - .................................... § 2o. - ..................................." 
 Parecer:  A redação do Substituto parece-me bem mais adequada. Pela re- jeição. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo, dê-se ao Art. 95, referente à composição do Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais- generais da ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, três, dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis". Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do 1o. é do Art. 95, as seguintes redações: § 1o......... a) três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  Creio que o número de Ministros, sugerido pelo Substituto, é o mais adequado e que melhor atenderá às restritas causas que ali se processarão. Pela rejeição. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção 'Do Processo Legislativo', o seguinte artigo: Art..... A iniciativa de projetos de emendas à Constituição de leis complementares e de leis ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária, pelas Assembléias Legislativas, estaduais, pelos cidadãos e por entidades da sociedade civil far- se-á na forma estabelecida em lei complementar. 
 Parecer:  A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0. Pela rejeição. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 13 o inciso VI -. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos partidos. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo. Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados e Senadores será suficiente para assegurar sua independência. 
 Parecer:  Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no. 3s0472-7. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 115 do Substitutivo do Relator: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989" 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato, no regime presidencialista, deve ser de quatro anos. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 34 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão possem em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromissos nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. 36 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado para missões especiais. Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 38 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 40 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de Governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação da mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgar necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na forma que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no interevalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter, em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distribuições honoríficas; XXX - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 41 - por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após um período de seis meses. Art. 42 - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministro de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. 43 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se à moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art. 44 - Aprovada moção de censura, deverá, dentrode 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de governo ou nomeado o substitutivo do Ministro exonerado. Parágrafo único. Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. 45 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 46 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da união; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 47 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 48 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art. 49 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convodado ou por designação do Presidente da República. Art. 50 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. 51 - Os Ministros de Estado, quando convocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão comparecer à sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. 52 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República reúne-se sob a presidência deste. Art. 53 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. 54 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 55 - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. 56 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra a conclusão da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único. Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições transitórias Art. 57 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. 58 - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Dos Mininstros de Estado Art. - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. - Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos memrbos do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 29 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 e revogam-se demais disposições em contrário. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o. do art. 2o.: I- Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda. II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeira. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto dos votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes. III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras caberá nacionalmente a cada paritdo e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a concoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuiram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos par ao Congresso Nacional, eserão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; é (...) - As eleições para Deputado se realizarão simultaneamente em todo o País. é (...) - Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O Art. 34o. passa a ter a seguinte redação: Art. 34. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um segundo mandato consecutivo, exceto no caso de vacância provocada pela sua própria prenúncia ao cargo". 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
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