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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1052)
Sugestão (263)
Banco
expandEMEN (1052)
SGCO (263)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (552)
PARCIALMENTE APROVADA (156)
APROVADA (144)
NÃO INFORMADO (103)
PREJUDICADA (81)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (113)
expand1987 (938)
expand1986 (1)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 232. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  Improcedente. O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo original do Projeto. De outra parte, observa-se que também não aclara nem en- riquece ou precisa a técnica legislativa empregada. Pela rejeição. 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe- tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi- tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto. Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107 e 108) que abordam o tema. Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo. Pela rejeição. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Pela rejeição. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186. .................................. § Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen- sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja conferida ao advogado que comodamente defende o Governo. Pela rejeição. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Improcedente impertinente. O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me- lhora ou aperfeiçoa o Projeto. Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si- tuam na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte- ra ou aprimora o Projeto. Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me- lhor situados na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do art. 270, da Seção III, do capítulo I, do Título VII, da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União. -----Pela rejeição da emenda. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01565 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Supressão do artigo 283 e seus parágrafos e do artigo 284 e seu parágrafo único, do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos artigos 283 e seus pará- grafos e 284 e seu parágrafo único do Projeto da Comissão de Sistematização, por considerar que tratam de matéria de tipi- cidade ordinária. A conclusão, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, conflita substancialmente com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 252, supressão do artigo no. 253, exceto o parágrafo único que se remete para as Disposições Transitórias: Art. 252 - A Segurança Pública é dever do Estado cumprido através de policiais civis e militares. § 1o. - Os municípios poderão organizar guardas - municipais; § 2o. - As policiais judiciárias ou civis, salvo a Federal, serão por lei estadual. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art.252, supressão do art 253, e remete seu parágrafo único para as Disposições Transi- tória. Entendemos que toda a matéria proposta é matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, item I, alínea b, do anteprojeto a seguinte redação: "b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e ou deficiente físico."" 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 98 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 98. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item XIX do art. 13 do anteprojeto a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei estabelecer."" 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mão adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece da circuns- tância que torna indispensável a licença da gestante após o parto: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a li- cença nesses casos. * 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 APROVADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61 do anteporjeto a redação abaixo: "Art. 61. Não perderá o mandato o Governador ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta."" 
 Parecer:  De acordo com a Justificativa. Pela aprovação. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 479 do anteprojeto a redação abaixo, renumerando-se o atual art. 479 e subsequentes: "Art. 479. Os servidores admitidos sob a forma prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de 1967, que contém, na data da promulgação desta Constituição, mais de três (3) anos de exercício, ficam efetivamente no serviço público, passando a reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, devendo os cargos respectivos ser criados por lei."" 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01837 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 404, parágrafo único, do Anteprojeto de constituição, a seguinte redação: Parágrafo único. A lei disciplinará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01905 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao Anteprojeto de Constituição acrescente-se ao Art. 345 o seguinte Parágrafo único: Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas Forças Armadas. 
 Parecer:  Além das atividades específicas de saúde das Forças Arma- das, os seus Hospitais e Serviços têm já prestado relevantes serviços à saúde da população geral. Desta forma, já partici- pam do Sistema Nacional de Saúde. Portanto, não vemos razão para exclui-los do Sistema. Pela rejeição. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II - a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
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