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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (671)
Banco
expandEMEN (671)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (340)
PDS (172)
PMDB (154)
PSDB (5)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (156)
CHAGAS RODRIGUES (131)
MYRIAN PORTELLA (72)
FELIPE MENDES (67)
JESUS TAJRA (65)
ÁTILA LIRA (36)
JOSÉ LUIZ MAIA (33)
JESUALDO CAVALCANTI (27)
HUGO NAPOLEÃO (22)
MUSSA DEMES (20)
PAULO SILVA (14)
HERÁCLITO FORTES (13)
JOÃO LOBO (10)
ÁLVARO PACHECO (5)
TODOS
Date
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expand1988 (72)
expand1987 (596)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32311 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime a parte relativa ao ITR no item II do art. 212. Art. 212 - II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir no artigo 212, inciso II, a parte relativa ao ITR. Entendemos que a redação constante do Substitutivo é clara, não devendo ser alterada, em razão do seu objetivo. Pela rejeição. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32312 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte redação: "Art. 213. A União entregará, deduzidas as despesas de administração fiscal:" 
 Parecer:  A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do produto da arrecadação de impostos. Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente, até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição dessas receitas. Pela rejeição. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32313 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 213. "Art. 213. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a cinquenta por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteração no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32316 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 4o. e 5o. ao art. 207. Art. 207 VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 4o. Os impostos enumerados nos itens VI e VII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 5o. O imposto enumerado no item VIII incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí- quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de Contituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209. § 6o. O Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior". II - Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. Enquanto não fixadas as alíquotas de que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a ser aplicadas as constantes da legislação atualmente em vigor". 
 Parecer:  A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo- tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser- viços, em razão da procedência ou destino. A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo- tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32321 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. "Art. 213 A União entregará: I - do produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito e meio por cento ao Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) vinte e seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) sete por cento os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; III - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a um terço da receita de todos os impostos federais". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteração no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32322 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 212. Art. 212. IV - cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32323 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta um item IV ao art. 216. "Art. 216. IV - estabelecer que as despesas realizadas com a administração dos impostos a que se referem os artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e IV seja excluídas do montante a ser objeto das repartições previstas no artigo 213". 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32324 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera os itens I e II do art. 213 e lhe acrescenta um § 4o. Art. 213 A União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: a) oito por cento ao Fundo de Participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) nove e meio por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. II - do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados: a) trinta e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) oito por cento para os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. III - do produto de arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários: a) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e seis por cento a Fundo de Participação dos Municípios. IV - dois por cento da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, para aplicão nas regiões Norte e Nordeste. § 4o. O valor dos recursos entregues aos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto neste artigo, não poderá ser inferior a quarenta por cento da receita de todos os impostos federais. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Paes Landim profunda alteraçao no texto do art. 213. Em que pese a Justificativa, preferimos ficar com o Substitutivo. Pela rejeiçao. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32325 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar aos § 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observando quanto às findações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. Não será concedido às empresas pública e sociedades de economia mista privilégio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  As mudanças de redação propostas não introduzem aperfei- çoamento aos dispositivos emendados. Pela rejeição. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32326 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 22 das Disposições Transitórias. Art. 22. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II e IV do art. 202, ao item II do art. 209, ao item III do art. 210, e aos itens I e III do art. 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas estabelecidas no item II do art. 213, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão os percentuais de vinte por cento, vinte e quatro por cento e um por cento, respectivamente, para as entregas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 213; b) os percentuais de que trata a alínea "a" deste item serão elevados de um ponto percentual, em cada exercício financeiro, a partir de 1989, até atingirem, em 1994, os percentuais estabelecidos no item II do art. 213. § 2o. Serão mantidos os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 216, item II. § 3o. A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Paes Landim, alterações à repartição das receitas tributárias entre a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios, bem como à entrada em vigor dos critérios de elevação gradual das distribuições aos Estados e Municípios. O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada esfera de poder político, de forma progressiva. As alterações propostas afetariam o equilíbrio do sistema. Pela rejeição. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32327 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui artigo onde couber, no título VII, cap. I, seção VI: Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos. § 1o. A distribuiçao será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos, proporcionalmente à superfície, população, produção e consumo. § 2o. Aos Estados e a Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência neste artigo; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32579 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: "Art. 278. As universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, devendo promover sua própria autonomia econômica e financeira em relação aos poderes públicos." 
 Parecer:  O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta- tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto- nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan- ceira. Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi- ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade- quadamente tratados na legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32580 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 277: Art. 277 - ... Parágrafo único. O ensino religioso, de qualquer credo, constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re- ligioso disciplina facultativa. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32581 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 43 do Título X - Disposições transitórias dê-se a seguinte redação: "Art. 43. Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, tenham preenchido, na vigência da Constituição anterior, as condições exigidas para concessão do benefício." 
 Parecer:  Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi- tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti- tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao seu império. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32582 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13, § 2o. do título X - Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 13... § 2o. Aos atuais Procuradores da República ficam assegurados os direitos adquiridos nessa carreira, sendo-lhes facultada a opção pela Procuradoria da União." 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao § 2o. do art.13 das Disposições Transitórias, assegurando aos atuais Procura- dores da República os direitos adquiridos na carreira e a op- ção pela Procuradoria da União. Preferimos norma que se limi- ta a assegurar o direito de opção. Pela rejeição. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32584 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao Art. 67 do TÍtulo X - DisposiçÕes Transitórias, a seguinte redação: "Art. 67. As entidades de ensino e pesquisa que preencham os requisitos do § 2o. do art. 281 e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o referido parágrafo lhes venha estabelecer vedação." 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda dar nova redação ao art. 67 das Disposições Transitórias, de modo a permitir às enti- dades de ensino e pesquisa que atendam aos requisitos estabe- lecidos no art. 181 possam receber recursos públicos, a menos que a lei que lhes deu origem proíba a recepção. Concordamos com a supressão do parágrafo único do art. 181 e do art. 67 das Disposições Transitórias, idênticos, por se tratar de matéria da natureza transitória. Entretanto, queremos ressaltar que apenas as entidades oficiais naquelas condições são constituídas por lei, conforme exige a legisla- ção comum. Assim sendo, o dispositivo torna-se inócuo. Pela rejeição. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32585 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar a seguinte redução ao art. 8o: "Art. 8o. A lei especificará os direitos aplicáveis aos trabalhadores domésticos, dentre os enumerados no artigo anterior." 
 Parecer:  Para espencar quaisquer dúvidas futuras na regulamenta- ção pela lei ordinária, achamos preferível enumerar os direi- tos assegurados aos trabalhadores domesticos. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32586 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 9o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32587 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la, a defesa dos consumidores e usuários de serviços, protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos interesses econômicos." 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
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