| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 111 § 1o.
Exclua-se do § 1o., do art. 111, do
anteprojeto de Constituição, a expressão:
"Ou a percepção de vantagens indevidas"". | | | | Parecer: | Mantém-se o dispositivo na sua integralidade, tal como
majoritariamente aprovado pela comissão temática. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 108, Parágrafo Único
Exclau-se do parágrafo único, do art. 108, do
Anteprojeto de Constituição, a expressão:
"por oito anos"
Admitir-se a condenação das autoridades
nomeadas no art. 107, por suas altas e graves
responsabilidades, é estarmos diante de caso que
exige a sua eliminação da vida pública. O
princípio deve, pois, ter mais rigor, para
lembrar-lhes que o mal feito à nação não lhe
permitirá, jamais, fazer o bem ao povo. | | | | Parecer: | O projeto atende o pretendido pela emenda, pois agrava o
tempo de inabilitação constante do texto constitucional vi-
gente (parágrafo único, art. 42). | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 318, § 1o.
Acrescente-se ao final do § 1o., do art. 318,
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Até o limite fixado em lei" | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
O teor da emenda é indêntica ao da emenda n. 1p00187-1, do
mesmo autor. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO TEXTO DO PROJETO, NO ART.
305, ACRESCENTANDO-SE UM PARÁGRAFO.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único,
do art. 305:
"Parágrafo único - O planejamento da
atividade econômica deverá incorporar a dimensão
espacial, decompondo-se em instâncias regionais
compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo
último o bem-estar da população." | | | | Parecer: | O assunto objeto desta emenda ja e tratado com bastante
propriedade no capitulo que trata das regiões-de desenvolvi
mento economico, areas metropolitanas e microrregiões.
Somos pela prejudicialidade da emenda. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A
ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 13 INCISO XI.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- Equiparação salarial entre empregados de
uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou
executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil. | | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação do texto do
Relator do projeto, no inciso XXIII, art. 54,
dando-se a seguinte redação:
"XIX - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar, supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo federal." | | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se competência
cocorrente da União e dos Estados para legislar a respeito.
Pela prejudicialidade. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV:
Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art. ... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito da empresa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organização
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substitutos processuais
perante o Poder Judiciário.
Art. ... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério da
proporcionalidade na constituição dos seus órgãos
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente. | | | | Parecer: | Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre-
sente emenda encontra-se atendido no projeto.
A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que
são pertinentes à legislação ordinária.
Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir
várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu-
cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto
mais enxuto e coerente.
* | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 419, caput. Dê-se
a seguinte redação:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, sem distinção ou discriminação por motivo
de raça, cor, sexo, língua, religião, origem,
nascimento ou qualquer outra condição sua ou de
família, e assegurar-lhe os seguinte direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis";
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - (Mantenha-se) | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Título V do projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações". | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade e
consciência, de crença e de confissão religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprimir o § 1o. e os incisos de I a VI, e o
§ 2o. do Art. 66 - Capítulo IV - Título IV. | | | | Parecer: | O que pretende esta Emenda já foi entendido em parte pela re-
visão feita pelo Relator que no seu 2o.Projeto já excluir os
parágrafos 1o.e 2o. tendo todavia mantidos os incisos I a IV. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12, inciso XIV, letra
"b":
Dê-se ao dispositivo supra-mencionado a
seguinte redação:
"b) não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, inclusive de imóvel rural com área
até o limite do módulo da propriedade familiar,
explorada diretamente pelo trabalhador e sua
família que nela resida e não possua outros
imóveis rurais." | | | | Parecer: | A Emenda proposta não se ajusta a nenhum dispositivo do
Projeto.
Impõe-se, assim, a sua prejudicialidade. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para os artigos 333 e 334;
suprimindo-se o artigo 334, do Anteprojeto do
Relator.
Art. 333 - Para assegurar justiça social nas
áreas de saúde, previdência e assistência, o Poder
Público organizará a Seguridade Social sob os
seguintes princípios. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, item III, alínea "a" a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
III - A Profissão de Culto
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, item II,
letra d:
Art. 13 - ...
III - ...
d - à lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos e respectivos símbolos, raciais ou de
cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras,
imagens, ou representações, em qualquer meio de
comunicação; | | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade.
* | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V:
"Art. 12 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher, considerando-se à união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado" | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376
Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
|