ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o
disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a
vinculação ou equiparação de qualquer natureza
para efeito de remuneração do pessoal do serviço
público." | | | | Parecer: | A transferência do dispositivo procede; seu teor foi
levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do
primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação:
"a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, assiciativos e sindicais;
b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja
paralização prive a sociedade de utilidade
básicas, essencias e indispensáveis, para as quais
não haja bens ou serviços alternativos. A lei
definirá estas atividades e estabelecerá que os
benefícios obtidos por categorias afins se
estendam às que ficarem privadas do direito de
greve.
c) A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público;
d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei
não poderá condicionar o exercício do direito de
greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe
afetem o exercício.
e) Em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada, enquanto tal e em si
mesma, um crime. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to-
to o item V, do art. 17 do Projeto.
Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e-
xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E-
menda 1p14326-8.
Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên-
cia em alguns pontos e discrepância em outros.
De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela
aprovação parcial.
* | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do dexto da alínea "c", do item
XIII,
do art. 12, as palavras: "... serão sempre pagas
à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a
seguinte redação: "Art. 66 Compete aos
Municípios:
I - Privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interese
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
DÊ-SE A LETRA "A" DO INCISO IV, DO ARTIGO 17
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"A" - É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU
SINDICAL; AS CONDIÇÕES PARA SEU REGISTRO, SUA
REPRESENTAÇÃO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE
TRABALHO, BEM COMO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA
DO PODER PÚBLICO PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DESTINADA AO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES
SERÃO DEFINIDAS EM LEI". | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber,
na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do
Título V:
"Art. Compete tanto ao Presidente da
República como às duas Casas do Congresso
Nacional; a iniciativa de leis que:
I - Disponham sobre matéria financeira;
II - Criem cargos, funções ou emprego
públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa
pública;
III - Disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis; ou
IV - concedam anistia a crimes políticos." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do
Projeto:
Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus
direitos originirários sobre as terras que ocupam,
sua organizaçao social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, inlcuídas as
necessárias à preservação do meio embiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes.
§ 4o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de
minério e de recursos energéticos em terras
indígenas são provilégios da União e dependem de
aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às
proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus
dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais
adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por
parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in-
dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de-
finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena
diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra-
da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex
to do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o
seguinte:
"EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS
POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20
ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE
QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS". | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título VIII do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Capítulo II:
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o.- O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultâneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o.- O imóvel rural com área superior a 60
(sessenta) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante 3 (três) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
indenização.
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores.
Art. 2o. - A indenização referida nesta
constituição significa tornar sem dano unicamente
em relação ao custo histórico de aquisição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir
do 5o. ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até 50% (cincoenta por cento)
do imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o.- A delcaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fala este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
Art. 3o. - O imóvel rural desapropriado por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e que tem como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
Parágrafo único. A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através de ato do
Presidente da República.
Art. 4o. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a 60 (sessenta)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário do País.
Art. 5o. - Durante a execução de Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e de reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com o titular
do domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 6o. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em sonas, plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier determinar.
§ 2o.- O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. 7o.- Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Real de Uso da Superfície,
limitada a extensão a 30 (trinta) módulos
regionais de exploração agrícola, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias do
processo de Reforma Agrária e ressalvadas as
hipóteses previstas nesta constituição.
Art. 8o. - Pessoas Físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderá possuir terras no País
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a 3 (três) módulos regionais de
exploração agrícola.
Art. 9o.- Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 3 (três) módulos regionais
de exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão asseguradas as condições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações
limitar-se-á à safra.
Art. 10. - A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais mencionados no artigo
9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o
expropriado, mediante permuta por área equivalente
situada na região de influência da obra motivadora
da ação.
Art. 11 - A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. - A Contribuição de Melhoria será
lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à
conclusão da obra.
§ 2o. - O produto de arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Art. 12 - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
beneficiários e em área que não exceda 3 (três)
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. 13 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título ou boa-fé,
área rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a 3 (três) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a qual servirá de título
para o registro imobiliário respectivo.
Art. 14 - Lei Federal disporá sobre as
condições de legitimação de ocupação até 3 (três)
módulos regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15 - Até que a lei especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, referido nesta constituição e defina a
área geográfica das respectivas regiões, será
utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal
do artigo 50, § 2o., da Lei no. 4.504 de 30 de
novembro de 1964, com a redação dada pelo artigo
1o. da Lei no. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e
no artigo 4o. do Decreto no. 84.685 de 6 de maio
de 1980 e, considerado como região o Município ou
grupo de Municípios com características econômicas
e ecológicas homogêneas.
Art. 16 - A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exlcusivamente aos programas fundiários rurais
deverá atender exclusivamente aos programas
governamentais de desenvolvimento rural e,
preferencialmente, ao processo de Reforma Agrária.
Art. 17 - Será constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no orçamento da
União. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação aos artigos 371 a 375 e
suprima-se os artigos 376 a 382, renumerando-se os
demais:
"Art. 371. O ensino é dever do poder público,
devendo ser prestado de forma gratuita em todos os
níveis.
§ 1o. O ensino será obrigatório dos 6 aos 16
anos
§ 2o. A gratuidade do ensino abrange a do
material escolar e da alimentação básica
indispensáveis.
§ 3o. A União aplicará anualmente não menos
de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não menos de 25% das suas receitas na
manutenção e desenvolvimento das atividades de
ensino.
Art. 372. O poder público manterá creches e
escolas maternais destinadas a menores de seis
anos de idade.
Art. 373. O ensino poderá ser prestado, em
caráter excepcional, por fundações ou por
associações sem fins lucrativos, devidamente
registradas até um ano antes da entrada em vigor
desta Constituição, na qualidade de
concessionárias de serviço público, pelo prazo de
dez anos a contar da promulgação desta Carta,
findo o qual o ensino será exclusivamente público
e gratuito, nos termos dos artigos 371 e 372.
§ 1o. Para a efetuação das concessões de
serviço educacional é dispensável a realização de
licitação.
§ 2o. As pessoas que, na forma deste artigo,
prestarem serviços educacionais não receberão
qualquer auxílio financeiro ou subsídios das
pessoas governamentais.
Art. 374. O provimento dos cargos inicial e
final das carreiras, no magistério oficial em
todos os graus e no magistério privado superior,
dependerá de aprovação em curso público de provas
e títulos.
Art. 375. Compete à União elaborar o plano
nacional de educação, prevendo a participação
harmônica da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, no sistema nacional de
educação, em todos os níveis.
Parágrafo único. A elaboração do plano
nacional de educação contará com a participação de
representantes da comunidade, na forma da lei." | | | | Parecer: | Trata-se de enunciado de grande importância para a políti
ca educacional.
Deve ser acolhido com as ressalvas infraconstitucionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
XXI - aprovar previamente, por visto secreto,
a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil e do Presidente do Banco do
Brasil, e deliberar sobre sua exoneração.
Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso
III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização; onde couber:
Art - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | | Parecer: | A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi-
to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con-
forme propostas no Projeto de Constituição.
Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro-
jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a
criação de um fundo com recursos próprios das instituições.
Pela aprovação parcial. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantida de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
parágrafo Único - A autorização prevista
neste artigo poderá ser dada nas condições que a
ele determinar. | | | | Parecer: | A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U-
nião está contemplada no Projeto em exame.
Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão
de avais dependerá de autorização legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do
projeto, a seguinte alínea:
"atividades de aerolevantamento, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressa autorização do Congresso
Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a o parágrafo 3o. do art. 303,
assim redigido:
" § 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensiveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 100 a seguinte
redação:
"XVII - Escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do ítem III do Artigo
108, que tem a seguinte redação:
"b" um terço dos Ministros do Tribunal de
Contas da União, indicados pelo Presidente da
República." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
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