separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
SP in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1162 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1162)
Banco
expandEMEN (1162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (471)
PT (179)
PTB (172)
PFL (155)
PDS (75)
PDC (55)
PDT (35)
PL (19)
PSDB (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (1156)
expand1978 (1)
861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do art. 86, com a seguinte redação: Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  A transferência do dispositivo procede; seu teor foi levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. 
862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação: "a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, assiciativos e sindicais; b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja paralização prive a sociedade de utilidade básicas, essencias e indispensáveis, para as quais não haja bens ou serviços alternativos. A lei definirá estas atividades e estabelecerá que os benefícios obtidos por categorias afins se estendam às que ficarem privadas do direito de greve. c) A manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei não poderá condicionar o exercício do direito de greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe afetem o exercício. e) Em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada, enquanto tal e em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to- to o item V, do art. 17 do Projeto. Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e- xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E- menda 1p14326-8. Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên- cia em alguns pontos e discrepância em outros. De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela aprovação parcial. * 
863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item XIII, do art. 12. Suprimir do dexto da alínea "c", do item XIII, do art. 12, as palavras: "... serão sempre pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar, colocar... de terrenos ociosos serão pagas na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 66 Compete aos Municípios: I - Privativamente: a) legislar sobre assuntos de interese municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços de competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri- meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par- cialmente aprovado. 
865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a seguinte redação: "a) - É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  Os direitos do nascituro estão protegidos através da inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu- tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a esses direitos. 
867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao "caput" a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 551 representantes do povo, eleitos, entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. § 2o. - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com o reajustes necessário para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha mais de 100 ou menos de oito Deputados. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DÊ-SE A LETRA "A" DO INCISO IV, DO ARTIGO 17 A SEGUINTE REDAÇÃO: "A" - É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL; AS CONDIÇÕES PARA SEU REGISTRO, SUA REPRESENTAÇÃO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, BEM COMO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA DO PODER PÚBLICO PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESTINADA AO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES SERÃO DEFINIDAS EM LEI". 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: "Art. Compete tanto ao Presidente da República como às duas Casas do Congresso Nacional; a iniciativa de leis que: I - Disponham sobre matéria financeira; II - Criem cargos, funções ou emprego públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa pública; III - Disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis; ou IV - concedam anistia a crimes políticos." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do Projeto: Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus direitos originirários sobre as terras que ocupam, sua organizaçao social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, inlcuídas as necessárias à preservação do meio embiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de minério e de recursos energéticos em terras indígenas são provilégios da União e dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in- dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de- finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra- da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex to do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20 ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS". 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título VIII do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Capítulo II: Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o.- O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultâneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o.- O imóvel rural com área superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 2o. - A indenização referida nesta constituição significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cincoenta por cento) do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o.- A delcaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Art. 3o. - O imóvel rural desapropriado por Interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 4o. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário do País. Art. 5o. - Durante a execução de Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 6o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em sonas, plenamente ajustadas, na forma que a lei vier determinar. § 2o.- O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 7o.- Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a 30 (trinta) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nesta constituição. Art. 8o. - Pessoas Físicas ou jurídicas estrangeiras não poderá possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 9o.- Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 10. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto de arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 12 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em área que não exceda 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 13 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título ou boa-fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até 3 (três) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15 - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nesta constituição e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal do artigo 50, § 2o., da Lei no. 4.504 de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1o. da Lei no. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no artigo 4o. do Decreto no. 84.685 de 6 de maio de 1980 e, considerado como região o Município ou grupo de Municípios com características econômicas e ecológicas homogêneas. Art. 16 - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exlcusivamente aos programas fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de Reforma Agrária. Art. 17 - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação aos artigos 371 a 375 e suprima-se os artigos 376 a 382, renumerando-se os demais: "Art. 371. O ensino é dever do poder público, devendo ser prestado de forma gratuita em todos os níveis. § 1o. O ensino será obrigatório dos 6 aos 16 anos § 2o. A gratuidade do ensino abrange a do material escolar e da alimentação básica indispensáveis. § 3o. A União aplicará anualmente não menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de 25% das suas receitas na manutenção e desenvolvimento das atividades de ensino. Art. 372. O poder público manterá creches e escolas maternais destinadas a menores de seis anos de idade. Art. 373. O ensino poderá ser prestado, em caráter excepcional, por fundações ou por associações sem fins lucrativos, devidamente registradas até um ano antes da entrada em vigor desta Constituição, na qualidade de concessionárias de serviço público, pelo prazo de dez anos a contar da promulgação desta Carta, findo o qual o ensino será exclusivamente público e gratuito, nos termos dos artigos 371 e 372. § 1o. Para a efetuação das concessões de serviço educacional é dispensável a realização de licitação. § 2o. As pessoas que, na forma deste artigo, prestarem serviços educacionais não receberão qualquer auxílio financeiro ou subsídios das pessoas governamentais. Art. 374. O provimento dos cargos inicial e final das carreiras, no magistério oficial em todos os graus e no magistério privado superior, dependerá de aprovação em curso público de provas e títulos. Art. 375. Compete à União elaborar o plano nacional de educação, prevendo a participação harmônica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no sistema nacional de educação, em todos os níveis. Parágrafo único. A elaboração do plano nacional de educação contará com a participação de representantes da comunidade, na forma da lei." 
 Parecer:  Trata-se de enunciado de grande importância para a políti ca educacional. Deve ser acolhido com as ressalvas infraconstitucionais. Pela aprovação parcial. 
874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: XXI - aprovar previamente, por visto secreto, a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco do Brasil, e deliberar sobre sua exoneração. Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização; onde couber: Art - Compete à União: I - emitir moeda; II - fiscalizar operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; III - legislar sobre sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; IV - estimular a formação de poupança e sua captação pelo sistema financeiro; V - definir medidas para garantir a poupança popular. 
 Parecer:  A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi- to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con- forme propostas no Projeto de Constituição. Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro- jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a criação de um fundo com recursos próprios das instituições. Pela aprovação parcial. 
876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantida de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. parágrafo Único - A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a ele determinar. 
 Parecer:  A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U- nião está contemplada no Projeto em exame. Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão de avais dependerá de autorização legislativa. Pela aprovação parcial. 
877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do projeto, a seguinte alínea: "atividades de aerolevantamento, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressa autorização do Congresso Nacional, condicionada a cláusula de reciprocidade." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a o parágrafo 3o. do art. 303, assim redigido: " § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensiveis, paritariamente, às do setor privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do artigo 100 a seguinte redação: "XVII - Escolher pelo voto secreto a totalidade dos membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do ítem III do Artigo 108, que tem a seguinte redação: "b" um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova- ção parcial. 
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima