ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo IV, do
Título IV.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais e proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder:
§ 1o. - de vinte e um Vereadores nos
Municípios com até um milhão de habitantes;
§ 2o. - de trinta e três Vereadores nos
Municípios com mais de um milhão e até três
milhões de habitantes;
§ 3o. - de quarenta e cinco Vereadores nos
municípios com mais de tres milhões e até seis
milhões de habitantes;
§ 4o. - de cinquenta e sete Vereadores nos
Municípios com mais de seis milhões de habitantes. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 97, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 97
§ 2o. - O número de Deputados, por Estados ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessário para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de cinco e mais
de noventa e sete deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra b do item IV do
Art. 27
A letra b do item IV do Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
letra b - o mandato poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do
texto da alínea "b" do item IV do art. 27.
Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo,
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte
redação:
Capítulo II
Das Finanças Públicas
Seção I
Normas Gerais
Art. 282. Lei complementar aprovará Código de
Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública interna e externa,
inclusive das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pelas entidades
públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública;
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
VII - disposições penais;
VIII - compatibilização das funções das
instituições de crédito da União.
Art. 283. A competência da União para emitir
moeda e fazer circular papel-moeda será exercida
por um e somente um órgão emissor.
§ 1o. É vedado ao órãgo emissor, se
instituição bancária, conceder direta ou
indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a
qualquer orgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda
poderá comprar e vender, no mercado, títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Art. 284. O papel-moeda colocado em
circulação será lastreado em proporção
tecnicamente aplicável por valores reais de
elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo
do órgão emissor, registrados em título contábil
específico.
Art. 285. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras.
Seção II
Do Orçamento.
Art. 286. O orçamento da União será uno e
indivisível e compreenderá:
I - quanto ao dispêndio:
a) a despesa de custeio do governo;
b) as isenções, anistias, subsísdios,
incentivos e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia;
c) as despesas financeiras da dívida pública;
d) os investimentos no setor público;
e) os aumentos e formação de capital de
empresas estatais.
II - quanto às fontes:
a) a previsão da receita tributária;
b) a previsão de outras receitas;
c) os financiamentos pretendidos e suas
fontes.
Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser
realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público
sem que haja sido previamente incluída no
orçamento anual ou em créditos adicionais.
Art. 288. Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de iniciativa do Executivo que explicará suas
diretrizes, objetivos e metas.
§ 1o. A vigência do plano se dará a partir do
segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente.
§ 2o. É indispensável, quando couber,
explicitar a regionalização do plano.
§ 3o. Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual
de investimentos, mediante lei que o autorize, sob
pena de crime de responsabilidade.
Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a
discriminação prevista no art. 286 e compreenderá:
I - a despesa do universo dos órgãos e fundos
da administração direta, acompanhada do orçamento
de suas atividades vinculadas;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistênca
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
Art. 290. Os estatutos das sociedades de
economia mista deverão conter cláusula obrigando a
diretoria a submeter à Assembléia Geral dos
Acionistas os planos de investimentos para os anos
seguintes quando dependerem de financiamento de
terceiros.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua
vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização
para o respectivo endividamento.
Art. 291. A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à fixação e
estimativa, esta se for o caso, da despesa e
previsão da receita.
§ 1o. Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - normas sobre aplicação de saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas.
§ 2o. As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão ser
incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá
manter, rotativamente, junto ao agente financeiro
que a lei especificar, débitos em conta de
movimento que não excedam a quarta parte da
receita total estimada para o exercício
financeiro.
Art, 293. É vedade, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, observado ainda o disposto no art.
297;
II - transposição de recursos de uma
categoria para a outra.
Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias
antes do encerramento do exercício financeiro
indicarem que as despesas virão exceder a receita
prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a
homologação do Poder Legislativo com indicação das
fontes dos recursos que cobrirão o déficit de
forma a que as contas estejam regularizadas no
último dia do exercício financeiro.
Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as
despesas e operações de crédito decorrentes de
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro
Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido
imediato de homologação e especificação das fontes
de sua cobertura.
Art. 296. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 297. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que foram autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgada nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 298. É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária à
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do sistema tributário nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes.
Art. 299. É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que a
autorize, respeitado o disposto no art. 464.
Art. 300. O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento de
cada ano, inclusive créditos suplementares e
especiais.
Art. 301. Todos os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, serão obrigados a divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, bem como a respectiva lotação.
Art. 302. A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor
das respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465.
Parágrafo único. Para os efeitos do que
dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as
receitas correntes deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos
orçamentários.
Art. 303. É vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe-
tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons-
tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in-
corporados ao mesmo Substitutivo.
A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita
com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti-
vo.
Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o
ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática
de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a-
dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda ,
dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti-
gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão
sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro-
vação parcial da Emenda. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12.
A alínea "g", inciso III, Artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres, assim qualificadas na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à gratuidade dos atos necessários ao exer-
cício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os
de registro civil.
A matéria merece ser incorporada ao Substitutivo, com os de-
vidos ajustamentos entre as diversas emendas no mesmo senti-
do.
Pela aprovação parcial. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se na enumeração do artigo 32 os
incisos II, IV e VII e, em consequência, os
artigos 34, 36 e 39 | | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no esboço do Substituti-
vo. Pela aprovação parecial. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- Suprima-se o Capítulo V
Artigos 23 a 26 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos artigos 23 a 26 do Capí-
tulo V do Projeto.
A proposta, a nosso ver, tem procedência e merece o
tratamento adequado no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se p § 1o. do artigo 66
Em consequência, o § 2o. passa a § Úncio. | | | | Parecer: | A argumentação do autor da emenda nos pareceu válida,
o que nos levou a aprovar parcialmente sua proposta, visto
que a segunda proposição ficou prejudicada pela supressão do
§ 2o. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II do art. 112,
depois de magistério superior:
"por concurso público de títulos e provas" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os artigos 5o. e 6o. | | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 5o. e 6o. do Projeto de Cons-
tituição, por serem meramente programáticos. Achamos aconse-
lhável a sugestão, no que diz respeito ao artigo 5o. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 432 | | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea h, inciso XXIII do Art. 54, a
seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XXIII ......................................
h) Trânsito, transporte e tráfego
interestadual e rodovias e ferrovias federais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva: Art. 54, inciso XXII
Acrescente-se ao Art. 54, inciso XXII, as
alíneas "a" e "b"
Art. 54 - ...................................
XXII - Estabelecer princípios e diretrizes
para:
a) sistema nacional de transportes e viação
b) sistema nacional de trânsito | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao inciso XXI do Art. 54
............. recursos hídricos garantindo o
compartilhamento de seu aproveitamento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafo
1o., 2o., 3o., do Art. 272 | | | | Parecer: | Com efeito, não se justificaria a manutenção, no texto
constitucional, da não-incidência prevista no §3o.do art.272,
que poderia figurar, após estudo mais demorado, na lei ordi-
nária ou complementar; já a não-incidência do § 2o., por sua
natureza, seja quanto às suas repercursões sociais, seja no
que tange à racionalidade da administração do imposto, deve
permanecer. Tambem deve permanecer a competência estadual es-
tatuida no § 1o., até como forma adequada de garantia de
equalização financeira.
Em resumo, apenas o § 3o. deve ser suprimido. Pela aprova
ção parcial. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra b, VIII do Art. 12. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo
na Seção I do Capítulo V, Título II
"Art. - O exercício do direito de voto é
sempre facultativo.' | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II.
"Art. - A lei assegurará o acesso gratuito e
igualitário dos partidos políticos aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seus
programas e para campanhas eleitorais." | | | | Parecer: | A emenda em sua essência está atendida em nossa propos-
ta. Favorável em parte. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13702 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo V, do
Título II
"Art. - É livre a criação de partidos
políticos, que deverão efetuar seu registro junto
à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único - Os Partidos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente."
"Art. - Os Partidos Políticos estipularão
livremente sua forma de organização e
funcionamento, vedada qualquer interferência de
normas legais ou regulamentares." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende com sua emenda 2 artigos e um
parágrafo no Capítulo dos Partidos Políticos - O primeiro es-
tá integralmente atendido no contexto do Art. 29 e no § 2o.
do mesmo preceito. Quanto aos restantes deverão ser objeto de
legislação infraconstitucional. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título
IV.
"Art. Será garantida aos servidors do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
Parágrafo único - A lei estipulará limite
máximo para a fixação de vencimentos dos
servidores públicos em todo o território nacional,
incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de
qualquer natureza, que será também respeitada na
fixação de vencimentos ou subsídios de ocupantes
de cargos eletivos, magistrados, membros do
Ministério Público, empregados e dirigentes das
pessoas da administração indireta.
"Art. Os Parlamentos vencerão subsídios
fixos, vedado qualquer pagamento de ajuda de
custo.
Parágrafo único - O subsídio dos
parlamentares será fixado por decreto do
Presidenteda República, no início de cada sessão
legislativa, podendo ser reajustado, uma vez
decorridos seis meses de sua fixação. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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