ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII
(A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título
II):
g) - A lei limitará o uso da Informática para
proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar
dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. | | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola-
bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi-
víduos.
Pela aprovação parcial. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV o seguinte:
Art. 95 - Se um funcionário público, no
exercício de cargo que lhe foi confiado,
infringir, em relação a terceiros, os deveres que
o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em
princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a
cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de
dolo ou negligência grosseira, o direito de
regresso. Para reivindicação de indenização e para
o exercício do direito de regresso, não se exclue
a via judicial ordinária. | | | | Parecer: | Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos
princípios gerais da administração pública e seu detalhamento
constitui matéria infra-constitucional. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 54, do Capítulo II do Título IV:
§ único - A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios rege-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre a União e os Estados e Municípios, levando
em conta a busca de adequado desenvolvimento
econômico e de mais equânime bem estar social
entre os diversos Estados e regiões do país. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art.
134 seguintes:
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária
apresentado ao Congresso Nacional observará entre
outros, os seguintes requisitos:
1 - Critérios concomitantes de anualidade e
de bianualidade;
2 - Equilíbrio entre receita e despesa;
3 - Especificação quantificada das fontes de
receita, inclusive empréstimo se for o caso, da
despesa por programa e pelos diversos órgãos ou
entidades aplicadoras, qualquer que seja a
natureza destes;
4 - Resumo dos programas de que conste
objetivos e metas;
5 - Regionalização da despesa por região e
por programa.
§ 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a
lei orçamentária no que tange às despesas por
programas, desde que não altere a despesa global.
§ 4o. - Salvo nos casos previstos em lei,
orçamentária não será modificada antes de seis
meses após entrar em vigor. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16743 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: art. 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerando-se os demais.
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. - A Lei Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatável no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilize a execução da receita
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridos após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o.- Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287 - A abertura de crédito
extraordinário somente seá admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único - Os créditos especiais
extraordinarios não poderão ter vigência além
do exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288 - É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de adequação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do artigo 355, pela
seguinte redação:
Art. 355
.............
III - proteção à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurando-lhe,
antes e depois do parto, período de licença
remunerada não inferior a 120 dias, extensivo o
benefício à mãe adotiva. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: a seção II (Projeto Ícaro)
Dê-se à seção II do Capítulo II do Título VII
a seguinte redação:
DOS PLANOS E DO ORÇAMENTO
Art. 144 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e a progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída no
orçamento anual.
Art. 145 - O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional:
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - A qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artido;
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 5o. - Aplicam-se aos projetos de lei
referidos neste artigo, no que não contrariem
disposto nesta Seção, as demais normas relativas
ao processo legislativo;
§ 6o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 7o. - Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como lei;
§ 8o. - Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser inciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso nacional.
§ 4. - A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos.
Art. 146 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtensão de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"deficit" nas Empresas Estatais.
Art. 147 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional;
Art. 148 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 149 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 4o. do art. 145;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 150 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente
para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consisten -
te. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347
e seu § único e 350, da Seção I, que trata da
Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação, na forma do
seguinte artigo:
"Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de
Saúde, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, compete controlar, fiscalizar e
participar na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos, disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico, produção e qualidade nutricional dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re-
lator no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos
344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação sintética na forma
do seguinte artigo:
"Art. 343 - A Saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado por acesso igualitário
a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado
por fundos disciplinados em leis, pela União,
Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo
em cada nível de governo, direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo único - Além de outras fontes, os
fundos de que trata este artigo receberão recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por
cento)." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado
pelo Relator.
Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado,
com outra redação, nas Disposições Transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353.
Pela aprovação parcial. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20856 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 293, § 1o. e § 2o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 293 -
§ 1o. - Cabe ao Congresso Nacional
necessariamente examinar o ato.
§ 2o. - A outorga somente será eficaz depois
de aprovada pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso XXV do artigo 7o. o
seguinte texto:
XXV - É assegurando o direito à educação
gratuita em todos os níveis, destinando-se
obrigatoriamente 20% da receita orçamentária da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios para o ensino. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea c, do inciso I e
o inciso I, do artigo 213.
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do
inciso I, do artigo 213 do Substitutivo e ao
inciso I do mesmo artigo:
"Art. 213 - ::::::::::::::::::::::::::::::::
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta por
cento, na forma seguinte:
............................................
c) seis por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados respectivos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21197 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 4o, inciso II
Passa a ter a seguinte redação o inciso II,
do artigo 4o, do Substitutivo:
"Art. 4o. - ................................
............................................
II - empreender a erradicação da pobreza e a
redução das desigualdades sociais e regionais." | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão da expressão "por etapas
planejadas", embora ficando com a impressão de que caberia
redação diferente da proposta. Portanto: pela aprovação par-
cial.
. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265.
Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que
será assim redigido:
"art. 265 -
§ 3. - Os limites de tempo de serviço e de
idade previstos neste artigo não se aplicam aos
segurandos da previdência social que, nessa
condição, já se encontrem na data da promulgação
desta Constituição, aos quais se assegura o regime
em que originariamente filiados. | | | | Parecer: | A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de
idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais
segurados da previdência social.
Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi-
ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo
de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a-
tuais segurados.
De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer
os limites acima referidos.
Pela aprovação parcial. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26/08/87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento, além
da instituição de benefícios fiscais para fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se do art. 281 do Substitutivo do
Relator os itens I, II e o Parágrafo único,
imprimindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidos a escolas privadas que não tenham fins
lucrativos". | | | | Parecer: | A proposição, em sua essência, foi acolhida na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 277 do
Substitutivo do Relator, a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa". | | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25809 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se em Disposições Transitórias -
Título X, o seguinte artigo:
Art. - Às refinarias de petróleo, existentes
à data de publicação desta Constituição, não se
aplica o disposto no art. 234, item II. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta
redação:
Art. 13.
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
|