| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15371 APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem II, do art. 257, a seguinte
redação:
Art. 257 -
II - Taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
pontecial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposições; e, | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art.
257, incluindo nele o termo divisíveis.
Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi-
bilidade é uma das características essenciais para a identifi
cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito
Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio
nal por nós proposto.
Pela aprovação. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15400 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 10 inciso VIII
Suprimir o inciso | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15427 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo
único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 152. São elegíveis, simultaneamente,
para Presidente da República e Vice-Presidente da
República os brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos."
"Art. 154. ..................................
§ 2o. O Presidente e o Vice-Presidente
deixarão o exercício de sua funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os récem-eleitos."
"Art. 155. ..................................
Parágrafo único. Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo
Vice-Presidente."
"Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo."
"Art. 157. Em caso de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara Federal, o Presidente do
Senado da República e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. O Vice-Presidente da República é
considerado eleito, para o mesmo período de
mandato, em virtude da eleição do Presidente em
cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no
caso de vacância, vedade a reeleição." | | | | Parecer: | As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15832 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão
"habilitação e" | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15875 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A folha de salários e base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de Assistência Social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artido 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda contribuição social
insituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo e às Entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do projeto passa a ter a
seguinte redação "Artigo 487 - todas as
contribuições sociais existentes até a data da
promulgação desta constituição passarão a integrar
o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas
destinadas às de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16167 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16528 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 | | | | Parecer: | Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea-
dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois
a supressão do parágrafo 1 do art. 62.
Pela aprovação. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16799 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir onde couber.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no
Capítulo I, do Título VIII:
Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção
do Sistema Nacional de Transporte, constituído,
entre outros recursos, do produto de taxas
cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
Parágrafo único - A lei, de que trata este
artigo, estabelecerá os critérios de repartição
dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema
Nacional de Transporte observando o nível de
encargos e de responsabilidade da União, dos
Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. | | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16855 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substituam-se os Capítulos I e III, do Título
II, pelo seguinte:
Art. 1o. - "A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade de direitos e garantias
individuais concernentes ao disposto neste
artigo".
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, que
punirá como crime qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos.
§ 2o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão do nascimento, raça, cor,
sexo, trabalho rural ou urbano, religião,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física ou mental e qualquer particularidade ou
condição social.
§ 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não
alguma coisa, senão em virtude da lei.
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 5o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 6o. - Todos têm direito à vida, à
existência digna, à integridade física e mental, à
preservação de sua honra, reputação e imagem
pública.
Parágrafo único. - A tortura, a qualquer
título, constitui crime inafiançavel e
insusceptível de anistia e prescrição.
§ 7o. - Todos têm o direito de acesso às
referências e informações a seu respeito,
registradas por entidades públicas ou
particulares, podendo mediante procedimento
judicial sigiloso ser vedado o registro
informático sobre convicções pessoais, atividades
políticas ou vida privada, ressalvado o
processamento de dados não identificados para fins
estatísticos.
§ 8o. - Ninguém pode ser impedido de
locomover-se no território nacional e de, em
em tempos de paz, entrar com seus bens no País,
nele permanecer ou dele sair, respeitados os
preceitos da lei.
§ 9o. - É livre manifestação de pensamento,
de crença religiosa e de convicções filosóficas e
políticas. Não sendo permitido o incitamento à
guerra, à violência ou à discriminação de qualquer
espécie.
§ 10o. - É garantido o direito à prática do
culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa.
§ 11o. - É assegurado o direito de eleger
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
§ 12o. - Todos têm o direito a procurar,
receber, redigir, imprimir e divulgar informações
corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a
pluralidade das fontes e proibido o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação.
§ 13o. - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e outros meios de comunicação serão
punidos na forma da lei.
§ 14o. - A publicação de livros e periódicos
não dependerá de licença do Poder Público.
§ 15o. - É garantida a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e a de
organização de técnicas econômicas e
administrativas.
§ 16o. - Aos autores pertence o direito
exclusivo à publicação de suas obras,
transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei
determinar.
§ 17o. - Assegurar-se ao inventor o
privilégio temporário para a utilização e
comercialização do invento, protegendo-se
igualmente a propriedade das marcas de industrias
e comércios e a exclusividade do nome comercial,
nos termos da Lei.
§ 18o. - Todos têm direito ao lazer e à
utilização criadora do tempo liberado ao trabalho
e ao descanso.
§ 19o. É assegurado o direito à educação,
como iniciativa da comunidade de dever do Estado,
e o livre acesso ao patrimônio cultural.
§ 20o. É assegurado a todos o direito à
saúde, como iniciativa da comunidade e dever do
Estado.
§ 21o. - Todos podem reunir-se livre e
pacificamente, não intervindo a autoridade
pública, senão para manter a ordem e assegurar os
direitos e garantias individuais.
§ 22o. - É garatinda a liberdade de
associação para fins lícitos, não podendo nenhuma
associação ser compulsoriamente suspensa ou
disolvida, senão em virtude de sentença
judiciária.
§ 24o. - É assegurado o direito à
propriedade, respeitando a sua função social.
Parágrafo único. - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro.
§ 25o. - É garantido o direito de herança.
§ 26o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabelecer.
§ 27o. - É assegurado o direito de greve.
§ 28o. - A lei assegurará a individualização
da pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, de respeito a pessoa humana.
§ 29o. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro.
§ 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica da coletividade e da pessoa.
§ 31o. - A casa é o asilo inviolável da
pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou
permanecer, senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
§ 32o. - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicaçõpes em geral,
salvo autorizado da justiça, nos casos previstos
em lei, por necessidade de investigação criminal.
§ 34o. - Nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se
o determinado nesta Constituição.
§ 35o. - não há crimes sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A
lei penal retroagirá quando beneficiar o réu.
§ 36o. - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente, nos casos
espressos em lei.
§ 37o. - A prisão e o local em que se
encontre o preso logo comunicados à família ou à
pessoa por ele indicada.
§ 38o. - Ninguém será processado nem
sentenciados, senão pela autoridade competente e
na forma da lei anterior.
§ 39o. - Presume-se inocente todo acusado,
até que haja declaração judicial de culpa.
§ 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
§ 41o. - Conceder-se a mandato de segurança
para proteger direito liquido e certo não
amparado, por habeas corpus seja qual for a
autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder.
§ 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro
Público e as pessoas jurídicas qualificadas em
leis serão parte legítima para pedir a anulação de
atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que participe o Estado, bem como de privilégios
indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica.
§ 43o. - É assegurado o direito de
representação ao Poderes Públicos contra
ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para
defesa de quaisquer interesse legítimos,
independendo a representação e a petição do
pagamento de taxas ou da garantia de instância.
§ 43o. - A lei assegurará rápido andamento
dos processos nas repartições públicas e da
administração direta e indireta, facultará ciência
aos interessados dos despachos e das informações
que as eles se refiram, garantirá a expedição das
certidões requeridas para a defesa dos direitos e
para esclarecimento de negócios administrativos,
ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o
interesse público impuser sigilo, conforme decisão
judicial.
§ 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta
pública, garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuízo da
indenização dos danos ilegitimamente causados.
§ 45o. - A lei assegurará aos litigantes
plena defesa com todos os recursos a ela
inerentes.
§ 46o. - A instrução nos processos criminais
e nos civis contenciosos será contraditória.
§ 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção.
§ 48 - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei.
§ 49o. - Todos os necessitados têm direito à
justiça e à assistência judiciária pública, a
União e ao Estado.
§ 49o. - Não será concedida a extradição de
estrangeiros por crime político ou de opinião, ou
quando houver razões para presumir, nas
circunstâncias que o julgamento do estraditando
será influenciado por suas convicções.
§ 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos
em razão de suas atividades e convicções
políticas, filosóficas ou religiosas, bem como
pea defesa dos direitos consagrados nesta
Constituição.
Art. 2o. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, ou das declarações
internacionais de que o País será signatário. | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de
Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência
dos direitos e garantias individuais.
Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo,
o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais
dois parágrafos únicos inseridos indevidamente.
Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e
garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo
1o. ou decorrentes de obrigações internacionais.
Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen-
tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda
já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais,
ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte
quando reunir-se em Plenário.
Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova-
ção parcial, conforme o expresso acima. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17215 APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17826 APROVADA  | | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
SUprima-se:
a) Art. 336
b) Parágrafo Único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19260 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19289 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo supressivo: Artigo 351.
Suprima-se do Artigo 351 do Projeto de
Constuitição a expreessão e de saneamento básico,
conforme o que se segue:
art. 351 - As Políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesse e
diretrizes do Sistema único de saúde. | | | | Parecer: | A emenda, de qualquer forma, foi acatada, pois propõe
a supressão de parte do Art. 351 e o mesmo foi totalmente '
suprimido pelo relator.
Pela aprovação. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19477 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pobre" da letra f do
art. 12, I, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A supressão proposta é aceitável.
Pela aprovação. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19484 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 369 do Projeto. | | | | Parecer: | A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le-
gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos-
ta supressiva. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19512 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo
349
Altera o parágrafo 2o. do artigo 349.
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
suplementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda -
cional no texto original, a expressão proposta foi incor-
porada, como "supletiva".
Pela prejudicialidade. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19660 APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O deverdo estado com o ensino
efetivar-se-à mediante a garantia de": | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20088 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 55 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car -
reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na
Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20828 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 6o. e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias.
Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias do Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20845 APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|