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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (725)
Banco
expandEMEN (725)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (454)
PFL (130)
PDS (42)
PT (39)
PL (19)
PDT (14)
PTB (12)
PSDB (11)
S/P (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (88)
expand1987 (636)
expand1978 (1)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15371 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao ítem II, do art. 257, a seguinte redação: Art. 257 - II - Taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou pontecial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposições; e, 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art. 257, incluindo nele o termo divisíveis. Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi- bilidade é uma das características essenciais para a identifi cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio nal por nós proposto. Pela aprovação. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15400 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Título I - Dos Princípios Fundamentais Art. 10 inciso VIII Suprimir o inciso 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15427 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 152. São elegíveis, simultaneamente, para Presidente da República e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos." "Art. 154. .................................. § 2o. O Presidente e o Vice-Presidente deixarão o exercício de sua funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhes, de imediato, os récem-eleitos." "Art. 155. .................................. Parágrafo único. Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo Vice-Presidente." "Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." "Art. 157. Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no caso de vacância, vedade a reeleição." 
 Parecer:  As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15832 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão "habilitação e" 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação da Emenda. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15875 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Art. 337 c) Artigo 487 O Artigo 336 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 336 - A folha de salários e base da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do Artido 337 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Toda contribuição social insituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo e às Entidades a que se refere este artigo." O Artigo 487 do projeto passa a ter a seguinte redação "Artigo 487 - todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16167 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu parágrafo único. Suprima-se, do Projeto da Comissão de Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16528 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 
 Parecer:  Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea- dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois a supressão do parágrafo 1 do art. 62. Pela aprovação. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16799 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir onde couber. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no Capítulo I, do Título VIII: Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. Parágrafo único - A lei, de que trata este artigo, estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte observando o nível de encargos e de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Um dos maiores objetivos da política nacional de trans- é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais baixo custo global para a economia. A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de produção dos serviços de transportes. Pela aprovação. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16855 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos I e III, do Título II, pelo seguinte: Art. 1o. - "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direitos e garantias individuais concernentes ao disposto neste artigo". § 1o. - Todos são iguais perante a lei, que punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. § 2o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, raça, cor, sexo, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não alguma coisa, senão em virtude da lei. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. Parágrafo único. - A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançavel e insusceptível de anistia e prescrição. § 7o. - Todos têm o direito de acesso às referências e informações a seu respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo mediante procedimento judicial sigiloso ser vedado o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, ressalvado o processamento de dados não identificados para fins estatísticos. § 8o. - Ninguém pode ser impedido de locomover-se no território nacional e de, em em tempos de paz, entrar com seus bens no País, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 9o. - É livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Não sendo permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. § 10o. - É garantido o direito à prática do culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa. § 11o. - É assegurado o direito de eleger imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 12o. - Todos têm o direito a procurar, receber, redigir, imprimir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a pluralidade das fontes e proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. § 13o. - Os abusos que se cometerem pela imprensa e outros meios de comunicação serão punidos na forma da lei. § 14o. - A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. § 15o. - É garantida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de organização de técnicas econômicas e administrativas. § 16o. - Aos autores pertence o direito exclusivo à publicação de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. § 17o. - Assegurar-se ao inventor o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento, protegendo-se igualmente a propriedade das marcas de industrias e comércios e a exclusividade do nome comercial, nos termos da Lei. § 18o. - Todos têm direito ao lazer e à utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso. § 19o. É assegurado o direito à educação, como iniciativa da comunidade de dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural. § 20o. É assegurado a todos o direito à saúde, como iniciativa da comunidade e dever do Estado. § 21o. - Todos podem reunir-se livre e pacificamente, não intervindo a autoridade pública, senão para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias individuais. § 22o. - É garatinda a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo nenhuma associação ser compulsoriamente suspensa ou disolvida, senão em virtude de sentença judiciária. § 24o. - É assegurado o direito à propriedade, respeitando a sua função social. Parágrafo único. - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro. § 25o. - É garantido o direito de herança. § 26o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 27o. - É assegurado o direito de greve. § 28o. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, de respeito a pessoa humana. § 29o. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. § 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa. § 31o. - A casa é o asilo inviolável da pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. § 32o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõpes em geral, salvo autorizado da justiça, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. § 34o. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se o determinado nesta Constituição. § 35o. - não há crimes sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal retroagirá quando beneficiar o réu. § 36o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente, nos casos espressos em lei. § 37o. - A prisão e o local em que se encontre o preso logo comunicados à família ou à pessoa por ele indicada. § 38o. - Ninguém será processado nem sentenciados, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. § 39o. - Presume-se inocente todo acusado, até que haja declaração judicial de culpa. § 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 41o. - Conceder-se a mandato de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado, por habeas corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro Público e as pessoas jurídicas qualificadas em leis serão parte legítima para pedir a anulação de atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica. § 43o. - É assegurado o direito de representação ao Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou da garantia de instância. § 43o. - A lei assegurará rápido andamento dos processos nas repartições públicas e da administração direta e indireta, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que as eles se refiram, garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa dos direitos e para esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. § 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta pública, garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos ilegitimamente causados. § 45o. - A lei assegurará aos litigantes plena defesa com todos os recursos a ela inerentes. § 46o. - A instrução nos processos criminais e nos civis contenciosos será contraditória. § 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. § 48 - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. § 49o. - Todos os necessitados têm direito à justiça e à assistência judiciária pública, a União e ao Estado. § 49o. - Não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para presumir, nas circunstâncias que o julgamento do estraditando será influenciado por suas convicções. § 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos em razão de suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, bem como pea defesa dos direitos consagrados nesta Constituição. Art. 2o. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País será signatário. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência dos direitos e garantias individuais. Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo, o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais dois parágrafos únicos inseridos indevidamente. Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo 1o. ou decorrentes de obrigações internacionais. Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen- tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais, ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte quando reunir-se em Plenário. Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova- ção parcial, conforme o expresso acima. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17215 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373. - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17826 APROVADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: SUprima-se: a) Art. 336 b) Parágrafo Único do art. 337 c) Art. 487 d) Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19260 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19289 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo supressivo: Artigo 351. Suprima-se do Artigo 351 do Projeto de Constuitição a expreessão e de saneamento básico, conforme o que se segue: art. 351 - As Políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesse e diretrizes do Sistema único de saúde. 
 Parecer:  A emenda, de qualquer forma, foi acatada, pois propõe a supressão de parte do Art. 351 e o mesmo foi totalmente ' suprimido pelo relator. Pela aprovação. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19477 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "pobre" da letra f do art. 12, I, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão proposta é aceitável. Pela aprovação. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19484 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 369 do Projeto. 
 Parecer:  A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le- gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos- ta supressiva. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19512 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo 349 Altera o parágrafo 2o. do artigo 349. Art. 349 - .................................. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma suplementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda - cional no texto original, a expressão proposta foi incor- porada, como "supletiva". Pela prejudicialidade. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19660 APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O deverdo estado com o ensino efetivar-se-à mediante a garantia de": 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20088 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 55 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car - reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20828 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo emendado: Art. 6o. e seu parágrafo único das Disposições Transitórias. Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20845 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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