| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08347 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 4o.. | | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a justificação para a supres-
são do art. 4o.. Pela aprovação. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08348 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a alínea "a" do item III do art. 201 a
seguinte redação:
Art. 201. ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou de tratado internacional;
.................................................. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08383 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "competência dos Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08389 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 479 do texto
Constitucional. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08390 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no artigo 193, o § 2o. a
expressão "... habilitação..." ficando-se a
seguinte redação:
Os estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos, pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos,
com competência para a celebração de casamento,
além de atribuições conciliatórias, e outras
previstas em lei federal. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08664 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
Os Artigos 336, 487, 488 e o Parágrafo Único
do Artigo 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08749 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09184 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, ao projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09223 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 360 e seu
Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto
de Constituinte, pela seguinte:
Art. 360 - A Previdência Supletiva gerida por
entidades privadas sem fins lucrativos, é de
relevante interesse econômico e social, devendo
ser incentivada pelo Estado ao qual se subordina
para prévia aprovação e permanente fiscalização.
Parágrafo Único - Os empregados e
empregadores contribuirão facultativamente para o
custeio da Previdência Supletiva. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09224 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09580 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir do art. 399 (Título IX, Da Ordem
Social, Capítulo V, Da Comunicação) as expressões:
"... a serviço do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade da eliminação das
desigualdades e injustiças, da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro
e do pluralismo ideológico." | | | | Parecer: | Acatado integralmente, adaptando-se nova redação. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09581 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir a letra e do inciso VII do art. 17 -
Título II - "Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais" - Capítulo III - "Dos Direitos
Coletivos" do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09582 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Excluir do Projeto de Constituição a letra L
do inciso IV do art. 17. | | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10139 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19
O inciso II do Art. 19 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 19. ....................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
observada, no processo de entrada e de
naturalização, a reciprocidade de tratamento
oferecido a brasileiros, no país de origem. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10156 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10170 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 309 do Projeto. | | | | Parecer: | Sem dúvida, trata-se de emenda oportuna, pois, a manuten-
ção do Art. 309 cria um conflito de interesses e se choca com
os incisos do Art. 54, que confere à União competência para
legislar sobre águas e o poder para isntituir um sistema na-
cional de gerenciamento de recursos hídricos.
Pela aprovação. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10207 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o art. 479 | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10280 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 88 alínea "c":
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10293 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do ítem II do Art. 373 o termo
"progressivamente". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10750 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Inciso XVI
O inciso XVI do Artigo 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 158
XVI - exercer o comando supremo das
Forças Armadas e prover os seus cargos de
oficiais-generais; | | | | Parecer: | A emenda, visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição, traz em seu sentido lato a terminologia correta para
o termo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
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