| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte
redação ao Art. 2o., § 1o. do Anteprojeto da Sub-
comissão do Sistema Financeiro:
"Art. 2o. -
§ 1o. - O exercíco dessas atividades por ins-
tituições bancárias e financeiras, cooperativas de
crédito, estabelecimentos de capitalização, será
autorizado na forma da lei, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade técni-
ca, econômica e financeira. Essa autorização é
inegociável e intransferível." | | | | Parecer: | Entendemos, como o nobre Constituinte, que a autorização
para a abertura de instituições financeiras deva ser objeto
de lei ordinária; que a Concessão seja inegociável e intrans-
ferível. Todavia, parece-nos conveniente estabelecer que
qualquer pessoa idônea, com comprovada capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento poderá obter a
concessão. Como justifica o Autor da Emenda, a autoridade
concessionária não ficará obrigada a conceder, senão nos ter-
mos da lei.
Aprovada. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, substituindo-o pelo seguinte:
"Art - A execução financeira da União será
realizada exclusivamente pelo Tesouro Nacional,
através de bancos oficiais, na forma da lei, como
seu agente financeiro, vedado a estes a utilização
destes recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no orçamento fiscal e autorizados pelo
Tesouro Nacional.
Parágrafo Unico - A emissão, colocação e res-
gate de títulos da dívida pública serão realizados
através de bancos oficiais. | | | | Parecer: | A execução financeira da União deve ser efetuada por um
único órgão. No Brasil, o Tesouro Nacional é o responsável
por essa função. Entendemos, como o ilustre Constituinte, que
a colocação de títulos públicos não deve ser monopólio de uma
instituição de crédito, mas, na forma da lei, a instituições
oficiais. Por fim, as disponibilidades de caixa do Tesouro
devem ser depositadas no Banco Central, com objetivo de
reduzir o custo da dívida.
Assim, acolhemos a Emenda proposta.
Acolhida. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao § 1o.
do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sis-
tema Financeiro a seguinte redação:
"§ 1o. - O Presidente e Diretores do Banco
Central serão indicados pelo Presidente da Repú-
blica, sendo nomeados após ter suas indicações a-
provadas pelo Senado Federal, que apreciará também
as suas destituições, por proposta do Presidente
da República." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
inciso VI, do art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18., do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, proponho a
supressão do § 3o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Assim, opinamos favoravelmente à emenda do ilustre consti-
tuinte.
APROVADA. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 3o. e respectivas
alíneas do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | 1. Elimine-se a alínea "h" do inciso II do é
10 do art. 14. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo que estabelece a competência
da União para emitir moeda e para legislar sobre o
sistema financeiro a seguinte redação:
Art. Compete à União emitir moeda e legislar
sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema
monetário, o mercado de capitais, câmbio,
capitalização e seguros." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Art. 14. No prazo de um ano, contado da data
da promulgação desta Constituição, o Tribunal de
Contas da União realizará auditoria das operações
financeiras, relativas a empréstimos e
financiamentos obtidos em instituições, que tenham
implicado responsabilidade de pagamento em moeda
estrangeira pela administração pública, inclusive
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo único. Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá ao
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos correspondentes atos
praticados. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 16. Lei Complementar aprovará Código
Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna,
inclusive das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pela União e
demais entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos de dívida
pública;
V - fiscalização financeira. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 90o. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras.
Parágrafo único. As instituições financeiras,
na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de
proteger a economia popular, garantindo depósitos
ou aplicações até determinado valor." | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o
princípio de que recursos públicos não serão alocados para
cobertura de depósitos ou aplicações malversados em
instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza
jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto,
estabelece que as próprias instituições financeiras criarão
um fundo, destinado a proteger a economia popular.
A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos
princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta
Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo, tendo em
vista, especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo
anteprojeto.
III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 15. Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o parágrafo 2o., fica vedada a
concessão de novas autorizações para funcionamento
ou abertura de agência de instituições financeiras
com participação de capital estrangeiro." | | | | Parecer: | A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato,
pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os
princípios que, neste área vital da economia, devem constar
na Carta Magna.
Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de
capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados
os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e
obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so-
bre a organização do sistema, suas instituições, regras de
funcionamento, horários, etc.
Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda.
APROVADA. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política monetária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de suas
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operação de
crédito externo e interno;
Art. 6o. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração, na forma prevista no
artigo 9o. parágrafo 4o." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção porposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | O artigo 13 do anteprojeto retira do Banco Central as
atividades de fomento que vem desenvolvendo. Assim como o
autor da Emenda supressiva, entedemos que compete àquele
banco exercer a função de autoridade monetária e não de
fomento.
Somos favoráveis à supressão do artigo, visto que há
imperfeições no texto, ou seja, a transferência das ativida-
de de fomento deve ser feita ao Banco do Brasil e demais
instituições oficiais de crédito.
Assim, somos favoraveis à Emenda do nobre Constituinte.
Aprovada. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.a), o seguinte artigo:
"Art. Lei Complementar aprovará Código
Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre:
I - normas gerais relativamente a finanças
públicas;
II - dívida pública externa e interna,
inclusive das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pelas entidades
públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública;
V - fiscalização financeira." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 7o. - A execução financeira do
orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do
Brasil S.A.
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e de entidades públicas, que recebam
recursos orçamentários da União, serão depositadas
exclusivamente no Banco Central do Brasil." | | | | Parecer: | A centralização de execução financeira da União deve ser
da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do
Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que,
não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações
de colocação e resgate de títulos da dívida pública.
Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como
aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público
devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo
específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União.
Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte
Aprovada. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Surpima-se o artigo 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece
inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil
nas operações de colocação de títulos da dívida pública,
embora defina de forma apropriada a contabilização da
execução orçamentária da União no Tesouro Nacional.
Nesse sentido, somos favoráveis à supressão do Artigo,
acolhendo a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
|