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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2029)
Sugestão (1094)
Banco
expandEMEN (2029)
SGCO (1094)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1130)
PARCIALMENTE APROVADA (284)
APROVADA (252)
PREJUDICADA (194)
NÃO INFORMADO (150)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
VASCO ALVES (438)
GERSON CAMATA (351)
NYDER BARBOSA (319)
RITA CAMATA (289)
ROSE DE FREITAS (108)
HÉLIO MANHÃES (103)
JOÃO CALMON (84)
NELSON AGUIAR (45)
LEZIO SATHLER (19)
NELSON JOBIM (1)
TODOS
Date
expand1988 (61)
expand1987 (1965)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33565 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se complemento ao texto do parágrafo 2o. do art. 13 (Dos Direitos Políticos), para facultar aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos o voto, como segue: "§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatorios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33566 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 259 - ou ao art. 260 - um parágrafo, para excepcionar os fundos das entidades de seguridade social privadas, fechadas, sem fins lucrativos, como segue: "... - Escluem-se desta obrigação as entidades de seguridade social privada, fechadas, que não tenham fins lucrativos." 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33567 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do art. 61 do Projeto, que passa à seguinte forma: "Art. 61 - A lei fixará a relação entre a maior e a menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração e "excluídas as vantagens pessoais", por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado." (Obs.: O trecho alterado está entre aspas) 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33568 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se da forma que se segue, o inciso I e o Parágrafo Único do Art. 153 do Substitutivo: "Art. 153 - I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de atividade profissional, e membros do Ministério Público Federal, ou local, com mais de dez anos de carreira; Parágrafo Único - Em todos os casos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, a partir, quando for o caso, de listas sêxtuplas, organizadas pelos órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal ou local, conforme a hipótese." 
 Parecer:  A emenda não esclarece quando o Ministério Público local deverá organizar a lista sêxtupla. Ficaria duplamente benefi- ciado: Teria o privilégio de ascender, com exclusividade, ao Tribunal de Justiça e, competindo com o da União, ao Tribunal Regional Federal. Este ficaria em dificuldade para organizar lista tríplice, indicando membros do Ministério Público que perante este Tribunal não funcionam. Pela rejeição. 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33569 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se um parágrafo, que será o § 5o. do art. 92 do substitutivo, remunerando-se o atual parágrafo 5o. como parágrafo 6o: § 5o. - Uma vez aprovada, a emenda constitucional dependerá de ratificação de, pelo menos, 2/3 das Assembléias Legislativas estaduais, que se manifestarão por maioria absoluta de deputados estaduais". 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33570 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, em disposições transitórias, este preceito: " - Mediante ajuste nos critérios de rateio referidos nos arts. 212, § 2o., item II, e 216, itens I e II, e por outros meios que forem fixados em lei complementar federal, aos municípios serão assegurados recursos nunca menores do que os que tenham reunido e efetivamente aplicado na admistração municipal em 1987, observados os valores deste exercício financeiro, com a devida atualização monetária." 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 210 a seguinte redação: "Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - II - III - serviços de qualquer natureza". Em consequência, suprimam-se o § 4o. do art. 210 e as referências a serviços constantes das Seções IV e VI do Capítulo I do Título VII. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33572 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, em Disposições Transitórias, Título X este dispositivo: "Art. - Lei complementar federal promoverá a atualização das Constituições dos Estados em matérias de urgente adaptação a esta Constituição, tão logo aprovada, atuando como lei constitucional estadual enquanto não for promulgada a Constituição, em cada unidade federada". 
 Parecer:  O Substitutivo não contém qualquer proibição a iniciativa parlamentar de lei que, complementando a Constituição, adap- te as normas constitucionais dos Estados às da nova Carta. Pela rejeição. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33574 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 28, seu § 2o., que passa a esta forma: "Parágrafo único. - Os Territórios, sem autonomia político-administrativa, integram a Federação." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33575 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 6o., seu § 6o., ao qual se deve dar nova redação, desta forma: "§ 6o. - O Estado tem o dever da segurança pública, objetivando a incolumidade das pessoas e do patrimônio". 
 Parecer:  Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al- terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa- rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do Projeto. Pela rejeição. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33576 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 4o., que passa em seu "caput" a outra forma e a cujo item III se dá nova redação, assim: "Art. 4o. - São objetivos fundamentais do Estado brasileiro: I - o desenvolvimento e a independência nacionais; II - o alcance, por etapas planejadas, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais e regionais; III - o pluralismo social, em que convivam os vários segmentos componentes da sociedade brasileira, com todo estímulo à plena integração das minorias e a superação de qualquer forma de preconceito ou discriminação." 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33577 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 53, seu "caput", que passa a esta forma: "Art. 53 - A intervenção estadual em municípios, bem como a União no Distrito ou em Município localizado em território federal, só é admitida quando: I - 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 274, ao qual se deve acrescer um parágrafo único, com este teor: "Parágrafo único. - A lei fixará base de conteúdo para o ensino, em todos os graus, de modo a assegurar a formação de adequada consciência comum da vida política e dos valores culturais e artísticos nacionais e suas especificidades regionais, observados padrões de qualidade e custos, definidos em lei." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33579 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Reintroduza-se no Título IX (da Ordem Social), no Capítulo II (Da Seguridade Social), Seção III ("Da Assistência Social"), o dispositivo que constava do Projeto inicial da Comissão de Sistematização no art. 369, nestes termos, renumerando-se os demais: "... (art. ou parágrafo) - As instituições privadas dedicadas à beneficência e à assistência social não contribuirão para a Seguridade Social, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33580 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nova alínea ("d") ao item II do § 8o., do art. 209 (Dos Impostos dos Estados...), como segue: "II - não incidirá: "d) - Sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33581 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Seja ao art. 118 ou ao 119, que trata do Conselho da República, é essencial acrescentar um parágrafo para estabelecer quem poderá convocar o Conselho: - se só o Presidente da República ou mais alguns dos seus integrantes. A proposição é a de que, além do Presidente da República, possa 1/3 dos membros efetivos do Conselho convocá-lo, com pauta definida na convocação, como segue: "§ ... - O Conselho da República será convocado pelo Presidente da República ou ainda por um terço dos seus membros, fixada previamente na convocação a pauta dos assuntos." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33582 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao texto do parágrafo único do art. 112, que trata da vacância do cargo de Presidente por falta de posse no prazo de 10 dias, uma frase, como segue: "§ único - Se o Presidente ... (omissis)... o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral, mediante comunicação à Mesa do Congresso Nacional." 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33583 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Adite-se a redação do texto do art. 102, que trata da aprovação das Leis Complementares, como segue: "Art. 102 - As leis complementares serão aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas Legislativas." A opção seria: "maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Estende a titularidade do direito de exploração dos recursos energéticos e minerais às pessoas físicas de nacionalidade brasileira, passando o art. 232 do Projeto a ter a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por "brasileiros" e empresas nacionais, mediante autorização específica quando essas atividades se desenvolvam em faixa de fronteira ou em terras indígenas, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". (Obs.: Grifamos a palavra aditada) 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33585 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Ao art. 39 das Disposições Transitórias, que terá a seguinte redação: Disposições Transitórias "Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 2 anos, contados da promulgação desta Constituição." Parágrafo único - No prazo de 90 dias, a contar do mesmo termo inicial, o órgão executor da política indigenista preparará um cronograma da demarcação relativo a cada uma das áreas abrangidas por este dispositivo, inclusive as que já tiveram iniciada a demarcação." (Obs.: a parte alterada está sublinhada) 
 Parecer:  O prazo de cinco anos, contado da promulgação da Consti- tuição, para a demarcação das áreas ainda não demarcadas das terras ocupadas pelos índicos já constitui, em vista das imensas áreas a serem delimitadas, em prazo exíguo. Ninguém ignora a necessidade, o quanto antes, da demar- cação das terras indígenas, para erradicação de dúvidas e conflitos, permitindo assim o livre para o exercício das ati- vidades econômicas em suas proximidades e segurança jurídica das partes envolvidas. Entretanto, a diminuição do prazo não é recomendável, porquanto o processo não seria ultimado em tempo hábil e o dispositivo Constitucional não seria cumprido. Por tais razões, deixamos de acolher a Emenda. Pela rejeição. 
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