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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2029)
Sugestão (1094)
Banco
expandEMEN (2029)
SGCO (1094)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1130)
PARCIALMENTE APROVADA (284)
APROVADA (252)
PREJUDICADA (194)
NÃO INFORMADO (150)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
VASCO ALVES (438)
GERSON CAMATA (351)
NYDER BARBOSA (319)
RITA CAMATA (289)
ROSE DE FREITAS (108)
HÉLIO MANHÃES (103)
JOÃO CALMON (84)
NELSON AGUIAR (45)
LEZIO SATHLER (19)
NELSON JOBIM (1)
TODOS
Date
expand1988 (61)
expand1987 (1965)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
1601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos, constantes das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus parágrafos. A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do § 1. do citado dispositivo. A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz conveniente. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
1602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24287 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 7o., das Disposições Transitórias: § - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
1603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24288 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, onde couber: Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo de uma ano da promulgação desta Constituição, votará um Código do Consumidor definindo direitos e deveres e estabelecendo penalidades e procedimentos. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
1604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24289 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO XXII: ARTIGO 31 - Compete a União: . . XXII - Construir diretamente ou mediante au- torização ou concessão, usinas ou centrais para produção de energia elétrica de qualquer origem (hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra forma). a - A contrução de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamen- to de urânio ou de qualquer outro minério atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. b - A consulta a que se refere o parágrafo anterior atingirá a todos os eleitores residentes nos municípios situados num raio de até 600 (seis- centos) quilômetros do centro da instalação. c - A lei regulamentará o processo da consul- ta referido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24290 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 49, das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo: § - Lei especial estabelecerá o voto distrital, para as eleições à Câmara dos Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa estabelecer a divisão dos respectivos distritos eleitorais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada prejudicada, pois a alte- rações proposta incide sobre dispositivo suprimido do Substi- tutivo face à aprovação de proposições acolhidas. Pela prejudicialidade. 
1606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25613 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25852 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa A alínea a do § 1o. do art. 150 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 150 .................................... § 1o......................................... a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre magistrados estaduais, indicados uninominalmente por todos os respectivos Tribunais. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
1608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25853 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte redação: art. 144 .................................... § 1o. - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, garantida a reserva de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5% respectivamente para as justiças da União e do Estado, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário corresponde a sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per- centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es- tado. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
1609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25854 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135 .................................... IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excendente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos tribunais Superiores de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
1610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25855 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao TÍTULO X - Disposições Trasitórias o seguinte parágrafo, onde couber: O SENAR - Serviço de Aprendizagem Rural fica equiparado, para todos os efeitos ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, porém, subordinado à Confederação Nacional de Agricultura - CNA. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
1611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26265 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art. 209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais uma letra, a d: a a c. "d - sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
1612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26266 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da Segurança Pública, mais um inciso: I a V... "VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26267 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O § 3o. do art. 9o. Capítulo II - dos Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria profissional ou econômica destinada ao custeio de sua representação sindical confederativa que, quando couber, será descontada em folha." 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26268 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes - Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições Gerais. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26269 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a ter a seguinte redação: "Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara Federal para APRESENTAR o seu programa de Governo." 
 Parecer:  A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri- meiro-Ministro. A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro- grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re- pública, sem participação do órgão representativo da sobera- nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro. Pela rejeição. 
1616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26270 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro deverá comparecer anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que for convocado, para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País." 
 Parecer:  A modificação sugerida não merece ser acolhida, por - que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis - tematização. Pela rejeição. 
1617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26533 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 201 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 202." 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á- reas..." A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper- feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União no que concerne à criação das contribuições indicadas no men- cionado dispositivo. Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV. Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação dada ao art. 201 no Substitutivo. Pela rejeição. 
1618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26591 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o. do artigo 242 Aos §§ 1o. e 2o., do artigo 242, dê-se a seguinte redação: Artigo 242 - ................................ § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes e de recreio. § 2o. - As navegações de cabotagem, interior e de apoio, bem como a movimentação de pessoas sobre água, entre pontos do território brasileiro, são privativos de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
1619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26592 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220 Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a expressão "obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, ficando o dispositivo assim redigido: Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: § 1o. - § 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias, obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas. 
 Parecer:  A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante destinação de recursos para tal execução. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser tratada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
1620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27026 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do projeto de constituição o item "XXI" do artigo no. 31. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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