| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos,
constantes das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus
parágrafos.
A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do
§ 1. do citado dispositivo.
A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz
conveniente.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24287 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o., das Disposições Transitórias:
§ - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24288 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de uma ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24289 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO
XXII: ARTIGO 31 - Compete a União:
.
.
XXII - Construir diretamente ou mediante au-
torização ou concessão, usinas ou centrais para
produção de energia elétrica de qualquer origem
(hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra
forma).
a - A contrução de centrais ou usinas para
produção de energia elétrica ou para beneficiamen-
to de urânio ou de qualquer outro minério atômico,
dependerá de prévia consulta mediante plebiscito.
b - A consulta a que se refere o parágrafo
anterior atingirá a todos os eleitores residentes
nos municípios situados num raio de até 600 (seis-
centos) quilômetros do centro da instalação.
c - A lei regulamentará o processo da consul-
ta referido no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24290 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 49, das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
§ - Lei especial estabelecerá o voto
distrital, para as eleições à Câmara dos
Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa
estabelecer a divisão dos respectivos distritos
eleitorais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada prejudicada, pois a alte-
rações proposta incide sobre dispositivo suprimido do Substi-
tutivo face à aprovação de proposições acolhidas.
Pela prejudicialidade. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25613 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25852 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
A alínea a do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 ....................................
§ 1o.........................................
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, indicados uninominalmente por todos os
respectivos Tribunais. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o
entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25853 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
art. 144 ....................................
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5% respectivamente para as justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário corresponde a sua
dotação. | | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25854 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 ....................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excendente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
tribunais Superiores de Justiça dos Estados não
menos do que perceberem os Secretários de Estados,
nem menos de noventa por cento do que perceberem,
a qualquer título, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os
destes. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25855 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao TÍTULO X - Disposições
Trasitórias o seguinte parágrafo, onde couber:
O SENAR - Serviço de Aprendizagem Rural fica
equiparado, para todos os efeitos ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC, porém, subordinado à Confederação Nacional
de Agricultura - CNA. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26265 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art.
209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do
Distrito Federal, mais uma letra, a d:
a a c.
"d - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na
Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados
entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações
entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre
as relações entre as cooperativas e seus membros associados".
Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as-
sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei
Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional,
inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope-
rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do
capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par-
tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su-
jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira
de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in-
serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas
relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o
fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas
só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita-
da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece
que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for-
mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e
persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o.
Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta-
do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do
ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de
contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou
apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista
do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co-
brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati-
vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo;
que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e
define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior
conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento
associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o
acréscimo de ser escola de democracia comunitária.
A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o
assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação
pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de
mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição
para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga-
da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri-
butário.
De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es-
tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce-
der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe-
derativa.
Rejeitada. | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26266 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da
Segurança Pública, mais um inciso:
I a V...
"VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26267 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O § 3o. do art. 9o. Capítulo II - dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria profissional ou econômica destinada ao
custeio de sua representação sindical
confederativa que, quando couber, será descontada
em folha." | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26268 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V
das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes -
Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições
Gerais. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26269 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do
Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a
ter a seguinte redação:
"Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros comparecerão à Câmara
Federal para APRESENTAR o seu programa de
Governo." | | | | Parecer: | A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e
não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri-
meiro-Ministro.
A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa
da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro-
grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re-
pública, sem participação do órgão representativo da sobera-
nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria
Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro.
Pela rejeição. | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26270 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do
Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação:
"O Primeiro-Ministro deverá comparecer
anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que
for convocado, para apresentar relatório sobre a
execução do programa de governo ou expor assunto
de relevância para o País." | | | | Parecer: | A modificação sugerida não merece ser acolhida, por -
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26533 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 201 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, observado o disposto nos itens I e
III do art. 202." | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a
frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á-
reas..."
A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper-
feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União
no que concerne à criação das contribuições indicadas no men-
cionado dispositivo.
Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o
sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV.
Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação
dada ao art. 201 no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26591 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o. do artigo
242
Aos §§ 1o. e 2o., do artigo 242, dê-se a
seguinte redação:
Artigo 242 - ................................
§ 1o. - A lei regulará a armação, propriedade
e tripulação das embarcações de esportes e de
recreio.
§ 2o. - As navegações de cabotagem, interior
e de apoio, bem como a movimentação de pessoas
sobre água, entre pontos do território brasileiro,
são privativos de embarcações nacionais, salvo o
caso de necessidade pública, somente podendo
explorá-las as empresas nacionais para este fim
constituídas. | | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26592 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220
Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a
expressão "obedecido o critério fundamental da
primazia para os gastos destinados à conservação
do patrimônio público, ficando o dispositivo assim
redigido:
Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
§ 1o. -
§ 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias,
obedecido o critério fundamental da primazia para
os gastos destinados à conservação do patrimônio
público, definirá as metas e prioridades da
administração pública federal para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária, indispensáveis para
obtenção das receitas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do
art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante
destinação de recursos para tal execução.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27026 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de constituição
o item "XXI" do artigo no. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|