| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27887 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda para acrescentar o ítem IX ao artigo
45 do Substitutivo do Relator:
IX - Resolver sobre a conveniência de
instalação de agências bancárias que possam
propiciar a evasão da poupança ou de outras
rendas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposta consignada
pela Emenda é matéria de Lei Ordinária. Além de estar restri-
ta à iniciativa do Executivo Federal. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27888 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 26 do Substitutivo
do Relator:
Art. 25 - Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados
inconstitucionais através de ação judicial. | | | | Parecer: | Pretende que a redação do art.26 do Substitutivo do Re -
lator seja a seguinte: "Os atos administrativos que firam a
presente Constituição poderão ser declarados inconstitucio -
nais através de ação judicial".
A nosso ver, a referida declaração de inconstitucionalidade
deve se dirigir também a outros atos que não os meramente a-
dministrativos.
Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27889 APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 15 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 15 - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar e os procuradores junto aos Tribunais de
Contas e Conselhos de Contas dos Municípios serão
aproveitados em cargo do quadro da respectiva
carreira. | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27890 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda para incluir, nas Disposições
Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - Os concursos públicos ainda válidos
terão seus prazos prorrogados por mais (5) cinco
anos e, antes desse prazo, outro não serão
realizados para os cargos em que candidatos
aprovados estejam à espera de nomeação. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27891 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao § do artigo 46 do Substitutivo do
Relator:
Art. 46 -
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do órgão
estadual incumbido das contas municipais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27892 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 59 - Fica extinto o Instituto da
Enfiteuse e vedada, de imediato, a cobrança de
foros e laudenios. | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não o aperfei-
çoa. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27893 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator:
§ 35 - São garantidos os direitos
hereditários, legítimos ou testamentários. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28976 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
239.
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28977 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
301.
Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do
dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28978 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financerias oficiais".
Nova Redação: Art. 255 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28979 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Cental do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28980 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das
Disposições Transitórias.
b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo
VI do Título IV pelo seguinte:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das Áreas
metropolitanas e das Microregiões.
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Direito Federal e os Territórios
Poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funconamento das regiões de desenvolvimento,
obsrvados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e sometne de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismo regionais executarão planos
regionais de desenvolvimento econômico e social,
encaminhados pelo Poder Executivo, como partes
integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecido no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - insenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanss e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organizção,
o planejamento, a programação e a execução de
fuções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí-
tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con-
tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo
o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis -
ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re -
lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli-
tanas e microregiões.
Pela rejeição. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PMDB/CE) | | | | Texto: | 1) Suprima-se o Parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87;
2) Inclua-se, no Título VIII, Capítulo III -
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Financeiro Nacional, do supracitado Substitutivo,
artigo a ser numerado, com a redação modificada do
Parágrafo 1o. do Art. 26, das Disposições
Transitórias, como segue:
Art. - A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento, será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30073 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda No. ao Substitutivo
Do Relator
Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo
III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos
seguintes textos, renumerando-se os demais, se
necessário, mantendo simplesmente a indicação do
Capítulo e excluindo os títulos das Seções.
Capítulo III
Da Forma do Governo
E Sua Atividade
Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros responde
coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela
política do governo e pela administração federal,
e cada ministro individualmente pelos atos que
no exercício de suas funções.
§ 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a
faltar.
Art. 122- Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados pelo Primeiro
Ministro e pelo ministro da área específica, como
condição de sua validade.
Art. 123 - O Presidente da República
submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos
Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro
Ministro, membro também do conselho e seu
presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados
dependerá do voto da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da
República deverá em igual prozo, apresentar outro
nome. Se também este for recusado, apresentará no
mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito,
caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de
seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá
ser qualquer dos recusados.
Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois
de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos
Deputados, a fim de apresentar seu programa de
governo.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na
sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos
presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de
Ministros. A recusa da confiança obrigará a
formação de novo Conselho.
Art. 125 - Votada a moção de confiança, o
Senado, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser
rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, em sua primeira sessão.
Art. 126 - Os ministros depende da confiança
da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando
esta confiança lhes for negado.
Art. 127 - A moção de desconfiança contra
o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer
de seus membros só poderá ser apresentada por
cem Deputados no mínimo, e será discutida e
votada, salvo circunstância excepcinal regulada
em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo
sua aprovação do voto da maioria absoluta da
Câmara dos Deputados.
Art. 128 - A moção de confiança pedida à
Câmara pelo Conselho de Ministros será votada
imediatamente e se considerará aprovada pelo voto
da maioria.
Art. 129 - Verificada a impossibilidade de
manter-se o Conselho de Ministros por falta de
apoio parlamentar, comprovada em moções de
desconfiança, opostas consecutivamente a 3
Conselhos, o Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas
eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90
dias, a que poderão também concorrer os
Conselhos dissovildos.
§ 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
o Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros em caráter provisório.
§ 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se
instalar a nova Câmara dos Deputados, as
atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas.
Art. 130 - O Conselho de Ministros decide
pela maioria de votos; nos casos de emepate,
prevalecerá o voto do Primeiro Ministro.
Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do
Conselho podem participar das discussões em
qualquer Casa do Congresso Nacional.
Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá
um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro,
com a aprovação do Conselho.
§ 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão
comparecer a qualquer das Casas do Congresso e
suas Comissões, como representantes dos
respectivos ministros.
§ 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e
enquanto não se constituir um novo, os
Subsecretários de Estado responderão pelo
expediente das respectivas pastas.
Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete,
ainda:
I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do
governo.
II - Manter relações com Estados estrangeiros e
orientar a polícia externa.
III - Exercer o poder regulamentar;
IV - Decretar e executar a intervenção federal,
na forma da Constituição;
V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de
orçamento;
VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional,
dentro de 60 dias, após a abertura da sessão
legislativa, as contas relativas ao exercício
anterior.
Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir
a direção de qualquer dos Ministérios. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An-
drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi-
dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo
Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete
ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso
de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi-
dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis-
tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara
Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções
inadiáveis daquela Casa.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30074 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda No. Ao Substitutivo do Relator
Substituam-se os arts. 109 a 117 (Capítulo
II, Do Poder Executivo), mantendo o Sub-título Do
Presidente da República e substituindo as Seções
I, II e III, pela especificação de Seção I e
passando a Seção IV a Seção II. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda Substitutiva ao Capítulo II - Do Po-
der Executivo - de importante conteúdo e razoável técnica le-
gislativa, inclusive reduzindo o número de Seções. Todavia, a
questão do sistema de governo, em face das discussões que se
processaram, ao nível das lideranças partidárias e dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, para que se chegue ao tão
almejado consenso, ainda continua sujeita a alterações. Man-
tivemos, por isso, no novo Substitutivo, a idéia original,
com pequenas adequações.
Pelo não acolhimento. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - São extensivas aos antigos Professores
Catedráticos, ou Titulares, das Universidades
Federais, que sejam membros efetivos de Academias
de Ciências ou Letras do País e hajam publicados
livros ou obtidos prêmios nacionais ou
internacionais, em suas respectivas áreas de
conhecimento, as gratificações e vantagens
concedidas aos portadores de título de doutor. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30294 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova Redação: Art. 255 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30579 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. São restabelecidas aos seus respectivos
titulares as condecorações conferidas pela Ordem
do Mérito Militar, pela Ordem do Mérito Naval e
pela Ordem do Mérito Aeronáutico, que tenham sido
canceladas com fundamento em Atos Institucionais
ou Atos Complementares. | | | | Parecer: | A presente emenda pretende restabelecer a concessão de conde-
corações conferidas e que tenham sido canceladas pela legis-
lação de exceção.
Trata-se, na verdade de medida a ser veiculada pela legisla-
ção infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30786 APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda para propor a supressão dos itens do
artigo 60 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Cid Sabóia de Carvalho, a
supressão dos parágrafos do artigo 60 das Disposições Transi-
tórias, pemanecendo apenas o seu "caput", eliminadas as ex-
pressões "com as atribuições de". Alega, o ilustre Consti-
tuinte, que a discriminação, como está "criará dúvidas sobre
as funções da Polícia Federal, esvaziando-a de seus princi-
pais objetivos em uma área da maior importância, na qual tem
comprovado sua eficiçência".
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto,
desde que o "caput" do artigo seja redigido de forma a expli-
citar a sua abrangência, ainda que de forma suscinta. Apro-
veitando a proposição do ilustre Senador, sugerimos nova re -
dação ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30787 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 254 do
Substitutivo do Relator:
Art. 254 - A lei estabelecerá, em favor do
trabalhador rural, política habitacional,
educacional e de saúde. | | | | Parecer: | Cremos dispensável incluir a educação e a saúde no art.
254 como propõe o autor desta Emenda, uma vez que tais direi-
tos estão assegurados no Título IX - Da Ordem Social - Capí-
tulo II - Da Seguridade Social -, Seções I - Da Saúde, II -
Da Previdência Social, e III - Da Assistência Social, e ainda
no capítulo III - Da Educação e - Cultura. Mais especifica-
mente no setor rural, a educação e a saúde também estão pre-
vistas noa art. 251, tendo em vista que tais serviços sociais
integram as ações das políticas agrícolas e agrária, a serem
estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento agrário.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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