ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
| | • | AL |
(172)
| | • | AM |
(397)
| | • | AP |
(326)
| | • | BA |
(969)
| | • | CE |
(547)
| | • | DF |
(244)
| | • | ES |
(235)
| | • | GO |
(169)
| | • | MA |
(535)
| | • | MG |
(868)
| | • | MS |
(274)
| | • | MT |
(125)
| | • | PA |
(253)
| | • | PB |
(354)
| | • | PE |
(1422)
| | • | PI |
(537)
| | • | PR |
(702)
| | • | RJ |
(948)
| | • | RN |
(206)
| | • | RO |
(190)
| | • | RR |
(191)
| | • | RS |
(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
|
TODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Da Seguridade Social:
"Art. 1o. A Seguridade Social é direito de
todos, nos termos da lei, sem qualquer fator de
discriminação, assegurado pelos Poderes Públicos.
Parágrafo único. O Sistema de Seguriade
Social será organizado de acordo com os seguintes
princípios:
I - Universalidade da cobertura na prestação
de benefícios e serviços.
II - Equidade na uniformização dos planos de
benefícios no acesso e na distributividade dos
serviços e benefícios." | | | | Parecer: | O anteprojeto prevê, respectivamente, no art. 1 e
nos incisos I e II do art. 2, a universalização da cobertura
e a equalização dos planos de benefício. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Inserir no artigo 4o..
"Parágrafo único. Caberá a União legislar
sobre o emprego de sistemas alternativos de
diagnósticos, terapia e imunologia." | | | | Parecer: | Aprovada, no mérito. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Sa Seguridade Social:
"Art. Que seja prevista na Lei Ordinária
sobre Seguridade a instituição do Seguro Social
temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro
por ocasião de sua entrada no Brasil." | | | | Parecer: | A Emenda contém sugestão no sentido de que a lei
ordinária regule o sistema de contribuição previdenciária do
estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil. Entendemos
que a Constituição não precisa preceituar acerca de disposi-
ção dessa natureza. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicos e utilização de substância que
afetem a saúde pública e o meio ambiente;"
Passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da produção, comercialização,
emprego de técnicos e da utilização de substâncias
que afetem à saúde pública e ao meio ambiente;" | | | | Parecer: | Aprovada. | | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
O ensino de História das populações negras do
Brasil e de sua participação na formação social,
econômica, cultural e política do País será
obrigatório em todos os níveis da educação
brasileira, na forma que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que o título original já
contempla os desdobramentos que o novo título procura parti-
cularizar. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte dispositivo:
Art. A lei estabelecerá as condições e
exigências necessárias para que se promovam as
adequações e eliminação de obstáculos à livre
circulação e ao livre acesso dos deficientes a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo
de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no-
va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi-
tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde
que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que
visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces-
sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi -
ções Transitórias. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
§ 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional e que sejam carentes de
recursos ou, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos suficientes à subsistência,
terão direito a pensão em valor não inferior ao
salário mínimo. | | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do
que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance
mais adequado ao dispositivo em consideração. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação
Sexual. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura
constitucional a comportamentos anormais, como justifica o
autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio
ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática
de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá
puni-las nos casos em que couber. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18
que os contribuintes, tanto pessoa física como
jurídica, que fizerem doações às entidades a que
se refere este parágrafo, receberão incentivos
fiscais, na forma de dedução dos valores doados,
do respectivo imposto de renda devido." | | | | Parecer: | Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes-
soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi-
lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos
fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti-
vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as-
sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla-
ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais
entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são
contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em
extraórdinário avanço social. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto de Direitos e Garantias
Art. 10, § 4o. que ficará com a seguinte
redação:
"§ 4o. Aos indios é permitido a cata,
faiscação e garimpagem de suas próprias terras e
ainda a participação de 5% sobre o valor da
exploração de minérios e riquesas naturais,
importâncias estas que devem ser aplicadas
exclusivamente na demarcação das àreas indigenas." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que o processo de demarcação
das terras, fundamental para a sobrevivência dos índios, deve
ser definido categoricamente em termos constitucionais para
ser efetivamente dinamizado,sem estar condicionado à explora-
ção dos minérios existentes no subsolo das terras ocupadas
pelas populações indígenas. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos e Garantias.
Dá nova redação ao § 3o. do Art. 18, VI:
"- 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a familia
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário-mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Por não ser matéria própria de norma cons--
titucional, não foi aceita a expressão final "e preferência
na concessão de bancas de jornais e postos de venda da loto e
loteria esportiva". O texto restante está contemplado no art
24 do anteprojeto substitutivo. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto de Direitos e Garantias
O parágrafo 4o. do artigo 20 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. As associações religiosas poderão, na
forma da lei, manter cemitérios particulares e
crematórios." | | | | Parecer: | Emenda aprovada, por complementar o direito assegurado pelo
dispositivo. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0009-8
Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito
autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a
se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até
miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e
inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados
institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção
(patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida,
"de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda,
estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida
através da produção intelectual, artística e cultural" -
seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão,
escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo
espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à
mídia internacional milionária de um produto da cultura de
massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma
medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico
e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, as expressões "de criação nacional", por
"nacionalmente consagrados". | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0028-4
A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no
Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às
manifestações desportivas de criação tipicamente racional,
como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se
acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas
"racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e
tantas outras. Pelo não acolhimento. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de
texto constitucional,na parte relativa à Educação,
Cultura e Esportes, a seguinte emenda:
"Art. É obrigação do Estado promover o
ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o.
Graus, assegurando-se a educação inspirada no
princípio de unidade nacional e nos ideais de
liberdade e solidariedade humana." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0054-3
A gratuidade do ensino público nos três graus é,
agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios
estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | | Parecer: | O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a
tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante
contribuição para uma lei complementar posterior.
Pelo não acolhimento. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - Valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | | Parecer: | As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri-
das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O caput do artigo 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na
distribuição constitucional do total da receita
bruta resultante dos impostos atribuidos aos três
níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento
do ensino." | | | | Parecer: | Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que
as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para
assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino.
Pelo não acolhimento. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
|