| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10013 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. A lei instituirá incentivos destinados
a assegurar eficácia às funções de fiscalização e
arrecadação de tributos e contribuições". | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade acrescentar dispo-
sitivo à Seção I, do Capítulo I, do Título VII, pelo qual se
determina que "a lei instituirá incentivos destinados a asse-
gurar eficácia às funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições.
Trata-se de matéria de interesse de determinada catego-
ria de servidores que, por seu caráter específico, entendemos
deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional.
Ademais, por versar sobre aspectos da política salarial
relativa às funções de fiscalização e arrecadação, a sua in-
trodução no Capítulo I do Título VII não guarda a necessária
consonância com as diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10014 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ART. 89, b
Dê-se à letra "b" do artigo 89 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente". | | | | Parecer: | Ainda que a invalidez seja involuntária, esta deve ter
tido sua origem em consequência de acidente de trabalho ou
coença profissional.
-----É inconcebivel alguém ser aposentado por invalidez quan-
do o ato que o ocasionou, aconteceu fora do exercício de sua
atividade. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10015 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"XXXII - livre ingresso nos locais de
trabalho, de representantes do sindicato para
ouvir os empregados sobre as condições de
exercício de sua atividade;
XXXIII - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente à segurança, higiene e medicina do
trabalho". | | | | Parecer: | A opção do Projeto no sentido de assegurar a mais ampla
liberdade sindical, com o desatrelamento das entidades de
qualquer norma ambígua que credite força do Estado aos Sindi-
catos. Nesse sentido, será através das convenções, dos acor-
dos ou das negociações coletivas que se estabelecerão as nor-
mas de convivência das organizações sindicais de trabalhado-
res com as respectivas empresas.
* | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10016 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa - Art. 88, c
Dê-se à letra "c" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aponsentado:
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos de
serviço para a mulher". | | | | Parecer: | A emenda estabelece uma aposentadoria precoce. Sendo o Brasil
uma nação em desenvolvimento não pode dispensar pessoas, ain-
da com muito vigor, da força do trabalho.
Fatalmente tais indivíduos procurariam outras atividades,pois
ainda se encontram aptos para o trabalho. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10387 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do
capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a
seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
as carreiras de Delegado de Polícia, Perito
criminal e Médico Legista, cujo acesso será
alcançado mediante concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma-
téria constitucional.
O assunto deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10388 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da
Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata
da Previdência Social, o seguinte parágrafo único:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - A aposentadoria por velhice
dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é
obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e
subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e
fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO II
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: a obrigação social é
cumprida quando o imóvel rural simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conseva os recurso naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) não apresenta conflitos e/ou disputas por
sua posse e domínio;
d) observa as disposições legais que regularm
as relações e produção;
e) propicia o bem-estar de proprietários e
trabalhadores que dele dependem;
f) obedece o limite máximo de área, nos
termos da presente Constituição;
g) respeita os direitos das populações indígenas.
Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social definida no artigo
anterior, será objeto de desapropriação por
interesse social para fins da reforma agrária.
Parágrafo primeiro - os imóveis rurais
desapropriados por interesse social para efeito da
reforma agrária capacitam seus respectivos
proprietários a receber justa indenização em
título da dívida agrária;
Parágrafo segundo - A desapropriação de que
trata o caput deste artigo corresponde à terra nua
e às benfeitorias indenizáveis;
Parágrafos terceiro - os títulos de dívida
agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do Imposto Territorial Rural.
Art. 319 - A desapropriação por interesse
social para fins da reforma agrária opera
automática e imediatamente a imissão da União na
posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo
registro. Qualquer contestação na ação própria
e/ou a adoção de outra medida judicial somente
poderão versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para efeito da reforma agrária
será indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tem como
parâmetros os tributos honrados pelo respectivo
proprietário.
Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural com área
contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos)
módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para efeito da
reforma agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de
um mesmo proprietário em qualquer região do País.
Art. 322 - Durante a execução da reforma
agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e reintegração de posse contra arrendatários,
posseiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins da reforma agrária
os imóveis direta e pessoalmente explorados em
regime de economia familar, cuja dimensão não
ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais.
Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não
poderão possuir imóveis rurais no País.
Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à
propriedade rural das pessas físicas estrangeiras
em área não superior a 3 (três) módulos fiscais,
desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no
País.
Art. 325 - A receita pública, resultante da
tribuição dos recursos fundiários, deverá atender
exclusiva e prioritariamente aos programas
oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento
do meio rural.
Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita
tributária da União.
Art. 327 - Todos as doações, vendas e
concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte
e cinco) anos, independentemente da área, são
consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da
União, quando viciadas pela ilegalidade e
prejudiciais ou lesivas ao interesse público. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10402 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como artigo 326 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte
dispositivo:
"Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e
Colonização de terras em áreas superiores à 20.000
ha serão executados por intermédio de cooperativas
de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e
colaboração das Forças Armadas, durante o período
de implantação." | | | | Parecer: | O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza-
ção é matéria específica de lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10403 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único, que passa a § 2o.:
"Art. 247. -
"§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de
suas atribuições normais, auxiliar a implantação
de Projetos de Reforma Agrária e Colonização,
utilizando sua infra-estrutura humana e material." | | | | Parecer: | O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e
conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra
sileira.
Pela rejeição | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10404 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como artigo 498, o seguinte dispositivo:
"Art. 498. - Fica extinto o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
passando seu patrimônio, competência, atribuições
e responsabilidades às Secretarias Estaduais de
Agricultura, na data de promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10405 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo
497, no Projeto de Constituição:
"Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear os
projetos de Reforma Agrária e Colonização.
"Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso
XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes
redações:
XXV - legislar, sem prejuízo da competência
complementar e supletiva dos Estados, sobre:
a) - organização, preparação garantia,
direitos e deveres das polícias civís, bem como
sobre as carreiras funcionais que a integram;
b) - organização, armamento, efetivos,
instrução, justiça e garantias das Polícias
Militares, bem como as condições de convocação e
mobilização. | | | | Parecer: | Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu-
cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na
emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as
seguintes redações:
§ 1o. - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder
privativamente à apuração de infrações penais, a
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária e os poderes conexos de polícia
administrativa.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros a elas vinculados, são instituições
permanentes e regulares destinadas a preservação
da ordem pública e são consideradas forças
auxiliares e reservas do Exército, tendo sua
remuneração limitada à correspondente aos postos e
graduações do Exército. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma-
téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator.
"A abertura " do leque se fará pela leio ordinária.
Pela rejeição. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10848 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e
parágrafo único do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso
entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida-
de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária.
Pela Aprovação. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10849 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art.
54 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
r - estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros. | | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicialidade | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10850 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | O inciso IV do Art. 57 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - zelar pela manutenção da ordem e da
segurança pública, organizando para tanto, os
serviços policiais relativamente a todas as
matérias não incluídas pela Constituição na
competência da Polícia Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais
extensa, dizendo a mesma coisa.
Pela rejeição. | |
|