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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1652)
Sugestão (253)
Banco
expandEMEN (1652)
SGCO (253)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (807)
APROVADA (273)
PARCIALMENTE APROVADA (249)
NÃO INFORMADO (153)
PREJUDICADA (146)
Partido
PMDB (840)
PDT (547)
PFL (310)
PCB (179)
PSDB (27)
PDS (2)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (107)
expand1987 (1544)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a seguinte redação: "Art. 18. O Poder Público, mediante dotação orçamentária nos níveis federais, estadual e municipal, conforme disposição de lei complementar, tomará as medidas necessárias para assegurar às pessoas portadores de deficiências: I - educação básica e profissionalizante com as técnicas especiais, em todos os graus, desde o nacimento e sem limite de idade; II - assistência, tratamento médico- hospitalar, habilitação e reabilitação com todos os equipamentos necessários; III - acesso a edifícios e logradouros públicos e transportes coletivos; IV - internação em instituições apropriadas e tratamento com garantia plena das condições para vida digna; V - no caso de comprovada inabilitação profissional, garantia dos meios necessários à subsistência; VII - direito à informação e à comunicação aos portadores de deficiência sensorial e de fala, mediante as adaptações necessárias; VII - aposentadoria opcional por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores de deficiência com expectativa de vida reduzida; § 1o. A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental é determinada em função da sua idade mental. § 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa aos gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas com a adaptação e aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional dos portadores de deficiência. § 3o. São isentas de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para portadores de deficiência. § 4o. A lei assegura, ainda, o exercício pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina a atuação da Administração Pública, da empresa estatal e privada para o seu fiel cumprimento." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re - dação. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o.: "Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada mas, em nenhuma hipótese, será subsidiado pelo poder público." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência indiscriminada de recursos públicos às instituições particula res, podendo tais recursos serem dirigidos às instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públi - cos, conforme consta do anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Art. 1o. - Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Nas competições esportivas internacionais, em nenhuma hipótese, as entidades responsáveis pela seleção e treinamento dos atletas pagarão prêmios em dinheiro, sendo assegurados aos profissionais os mesmos salários pagos por seus respectivos clubes e aos amadores idêntica remuneração recebida em sua atividade profissional." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0128-1 A matéria - prêmio pago a atletas - tradicionalmente, no Direito Brasileiro, é tratada em lei ordinária. Pelo não acolhimento. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o. "Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, especificarão, obrigatoriamente, verbas destinadas à execução das políticas de atendimento à criança e ao adolescente e de amparo aos idosos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es- tado vai-se desempenhar de suas funções. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o., renumerando-se o parágrafo único para 2o.. "Art. 6o. .................................. ............................................ § 1o. É dever do Estado garantir, em instituições especializadas e dotadas dos recursos indispensáveis, a assistência necessária aos idosos com mais de setenta anos que não tenham condições financeiras para suprirem a própria manutenção. § 2o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos pela rejeição da emenda. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 4o. O trabalho do menor é regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - direitos trabalhistas e previdenciários dos demais trabalhadores; III - condições de educação, apredizagem e formação profissional; IV - proibição do trabalho insalubre ou perigoso, bem como do trabalho noturno, aos menores de dezoito anos". 
 Parecer:  As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. .................................................. § 3o. Aos menores infratores, com ou sem a tutela dos pais, o Estado assegura: I - assistência e proteção contra todos os tipos de discriminação; II - orientação educacional e psicológica no sentido de integrá-los ao convívio social; III - manutenção, pelo tempo necessário, em prédios adequados e sem a caracterização de confinamento." 
 Parecer:  Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a- colhemos outras no mesmo sentido. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, gratuitamente, a educação e a assistência às crianças até quatorze anos, em instituições especializadas. 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. ............................................ § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção e é dever do Estado oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos sociais indispensáveis a tal fim, até os seis anos." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró- prias para suprir essas necessidades. Rejeitado. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17. .................................. § 1o. O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. No caso da ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade representativa com legitimidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." 
 Justificativa:  Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil. Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa, indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente na integra. Pela aprovação. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo único: "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15 e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo, para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos. A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha, defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da política nacional. Pela rejaição. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado." 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação: "Art. 10 .................................... ............................................ § 1o. O alistamento e o voto não são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda, propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios". S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais, acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ordenamento do anteprojeto: "Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e parágrafos dos capítulos dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Disposições Transitórias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin- te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa, trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos. Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo- sições Transitórias. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo Único. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964 contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977, promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia , porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos, vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a disponibilidade constitucional prevista para todos os funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Adite-se ao Art. 33, o seguinte § 2o., renumerando-se como 1o. o atual parágrafo único. "Art. 33. - ................................ ............................................ § 1o. - .......................................... § 2o. - A União, o Distrito Federal, os Estados, os Territórios e os Municípios, no primeiro semestre de cada ano, publicarão nos respectivos órgãos de divulgação dos atos oficiais, os seus balanços demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes ao exercício imediatamente anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão, devendo ser objeto de norma infra-constitucional, como a lei complementar. -------Pela rejeição. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se ao § 3o., do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ ............................................ ............................................ § 3o. - A alocação de recursos obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", considerando, em tempo de paz, como absoluta, pela ordem, as seguintes prioridades: educação, saúde, habitação, segurança e pesquisa". 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
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