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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8460)
Banco
expandEMEN (8460)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4767)
PARCIALMENTE APROVADA (1156)
APROVADA (1143)
NÃO INFORMADO (756)
PREJUDICADA (631)
Partido
PMDB (3395)
PTB (1623)
PFL (1118)
PT (1023)
PDS (663)
PDC (346)
PDT (195)
PL (97)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (502)
JOSÉ EGREJA (489)
RICARDO IZAR (462)
CUNHA BUENO (428)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (370)
FARABULINI JÚNIOR (364)
JOSÉ MARIA EYMAEL (346)
MANOEL MOREIRA (328)
HELIO ROSAS (317)
GASTONE RIGHI (271)
EDUARDO JORGE (249)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (239)
JOSÉ GENOÍNO (235)
IRMA PASSONI (218)
MICHEL TEMER (218)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (213)
JOSÉ SERRA (200)
AIRTON SANDOVAL (191)
SAMIR ACHÔA (155)
FAUSTO ROCHA (135)
TODOS
Date
collapse1987
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4561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08753 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Aditiva Acrescentar ao § único do artigo 478 do Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais Militares e Bombeiros". 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po - líticas Militares e Bombeiros. Entendemos que é matéria para lei ordinária. 
4562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08754 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -----Emenda Aditiva Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do Projeto de Constituição. VIII - incentivos fiscais à industrialização dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no imóvel rural. 
 Parecer:  O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli- tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin- cípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
4563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -------Emenda Aditiva Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de Constituição. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
4564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08803 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - São direitos coletivos: 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
4565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08804 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 23 passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único. Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua vontade conduzirá os destinos do Brasil. Parágrafo único - Somente pelas formas de manifestação da vontade do povo, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do estado. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
4566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08805 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. a seguinte redação: "§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária."" 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
4567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08806 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se segue: Art. 8o. - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de seu povo. 
 Parecer:  Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. 
4568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08807 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de Constituição, devem ser fundidos num só texto com a seguinte redação: Art. 5o. .................................... Inciso IV - Favorecer o sentido social de liberdade e promover a justiça social. 
 Parecer:  Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. 
4569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08814 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 1o. do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na comunhão dos brasileiros irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade democrática livre, justa e solidária, segundo sua índole e a permanente determinação de sua vontade. 
 Parecer:  Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque- çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi- ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja aceitavel o falar-se de uma única nação. 
4570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08815 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - São direitos políticos. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a palavra "invioláveis". Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra- zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis- positivo. 
4571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08817 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se o § 4) do Art. 49 do Projeto de Constituição e acrescente-se ao artigo 57, que trata da competência dos Estados, o seguinte: "Legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, que se efetivarão após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas."" 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação. 
4572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Título IX, Capítulo II ----- DA ORDEM SOCIAL Art. - A seguridade social, compreendendo seguro social, promoção e assistência à saúde e assistência social, será prestada com base nas diretrizes: I - Universalidade da corbetura; II - Prioridade na prestação de serviços e benefícios aos segurados de menor renda; III - Diversificação das fontes de financiamento; IV - Participação de representantes dos segurados e empregadores na gestão administrativa. Art. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, conforme dispuser a lei. § 1o. - A União é responsável pela cobertura das eventuais insuficiências financeiras verificadas na seguridade social. § 2o. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. Art. - Os planos de seguro social atenderão, nos termos da lei: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, velhice e reclusão; II - Aposentadoria por tempo de serviço; III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - Proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Parágrafo Único - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo: Art. - A promoção, proteção e recuperação da saúde será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - Comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - Execução descentralizada das ações e serviços pelos municípios e estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - Controle público da operação, através da participação os usuários na gestão em todos os níveis; V - Responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendida pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo Único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuídos aos estados, municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na escassez de recursos próprios. Art. - A assistência social destina-se àqueles que não dispõe de meios para se sustentarem,e será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para: I - Proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - Amparo às crianças e adolescentes, orfãos, abandonados ou autores de inflação penal; III - Promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - Habilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração a vida comuntária. Parágrafo único - A execução das ações de assistência social será descentralizada para os municípios, cabendo aos demais níveis de governo função normativa. Art. - Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, malograda ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. - A receita do fundo de Investimento Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no. 1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os recursos da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com projetos em andamento. Art. - Os recursos para manutenção das atividades do SESI, SESC e do SENAI serão transferidos pela União através, respectivamente, do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, além de recursos ordinários da União. Parágrafo único - No exercício de 1988, o ministério da Previdência e Assistência Social, suprirá, com recursos oriundos de sua receita própria,a insuficiência eventual de transferências da União para as entidades de que trata este artigo. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
4573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08824 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08825 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 24 do Projeto de Constituição, passa a ser o seguinte: Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua soberania através dos procedimentos e formas constitucionais e do permanente e necessário caráter coletivo e majoritário nas decisões nacionais. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
4575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08826 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a mesma redação, passa a fazer parte da "Seção I" "Dos Direitos Políticos" 
 Parecer:  A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil inserimento na forma proposta. Pela rejeição. 
4576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08827 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A denominação do Título I do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Título I" "Disposições preliminares" 
 Parecer:  A justificação é razoável para a eliminação do nome "Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui- ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. 
4577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08828 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de igualdade com os demais Estados soberanos e legitimamente reconhecidos, da sociedade internacional. 
 Parecer:  A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o., ficamos pela rejeição da emenda. 
4578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08829 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 13 .................................... XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
4579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08830 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do parágrafo único do Art. 25 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 25 .................................... Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e demais exercícios da soberania do Povo, visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social e do disposto no "caput" deste artigo e incisos. 
 Parecer:  A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons- titucionalmente. Pela sssua rejeição. 
4580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08831 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo; no Título X, das Disposições Transitórias: Art. - Os Municípios devem num prazo máximo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, promover concurso interno de provas para ingresso no quadro do funcionalismo municipal, com regime estatutário próprio, dos servidores contratados, até a promulgação desta em regime da CLT. § único - Os servidores, ingressados no funcionalismo conforme o estabelecido no "caput" deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado ao Município no regime da CLT para os fins do disposto no inciso X do Art. 86. 
 Parecer:  A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios regularizem a situação de seus servidores num regime estatu- tário, mediante concurso público. Pelo não acolhimento. 
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