| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o.
V - Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos.
Parágrafo único. Lei Municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional.
Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe
lo substitutivo (Anexo II). | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 4o. do anteprojeto:
§ 2o. Os Municípios com mais de cem mil
eleitores estabelecerão a sua própria Lei
Orgânica. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território o seguinte
dispositivo:
Art. Compete a União organizar e manter a
Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos
casos em que haja inequívoco interesse da União
Federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, na Seção IV, referente ao Poder
Judiciário o seguinte dispositivo:
Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada
as promoções dos Juízes integrantes do quinto
Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios o seguinte
dispositivo:
Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir artigo no Capítulo III - Dos
Municípios - Seção I - Da Organização e
Competência.
Art. Os Municípios, a seu critério e mediante
lei, poderão constituir Unidades de Poder Local,
cujos titulares serão eleitos pelo voto direto
simultaneamente às eleições municipais.
Parágrafo único. Os limites territoriais,
estrutura administrativa, recursos financeiros
descentralizados pelo município respectivo e grau
de autonomia destas Unidades, serão definidos no
ato constitutivo das mesmas. | | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu
nicípio, em seu ordenamento próprio. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda
Suprime-se o § 2o. do art. 7o. do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda
Modifica-se o § 1o. do art. 7o. do
Anteprojeto.
As Forças Policiais, instituídas para a
preservação da ordem pública, e os Corpos de
Bombeiros, são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, exercendo o
Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
constituem forças auxiliares do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e incluam-se os arts.
22, 23 e 24, renumerando os demais do Anteprojeto
da Subcomissão dos Municípios e Regiôes:
Art. 19 - Áreas Metropolitanas são
constituídas por municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FMDU, constituído de três
por cento (3%) dos tributos federais e estaduais.
§ 2o. - Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das regiões metropolitanas.
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um conselho Metropolitano integrado
pelos prefeitos dos respectivos municípios.
§ 1o. - Compete ao Conselho deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. - O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. - O Conselho Deliberativo será
presidido pelo Governador do Estado.
Art. 22 - Os municípios das Áreas
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23 - Lei Complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das áreas metropolitanas.
Art. 24 - Continuam a integrar as áreas
metropolitanas os municípios originários de região
metropolitana. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e
5o. ao Artigo 24 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, renumerando-se os demais parágrafos.
§ 3o. - Nos casos de criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo a dívida pública
interna e externa do antigo Estado será dividida
entre os novos Estados, levando em conta as
respectivas populações, área e número de
municípios de cada Estado.
§ 4o. - Ficam proibidos durante 4 anos a
nomeação de funcionários públicos, salvo para
serviços essenciais e mediante concurso público de
provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém
criado como no antigo.
§ 5o. - Os funcionários públicos estaduais
serão divididos proporcionalmente entre os Estados
resultantes do desmembramento, sendo vedado,
durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos
funcionários, salvo para serviços essenciais e
mediante concurso público de provas ou provas e
títulos. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões:
Art. 1o. - Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latório e no substitutivo. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: da Organização do Estado
Capítulo I - Disposições Preliminares:
Inclua-se o seguinte artigo:
"Artigo - A república Brasileira
caracterizar-se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. - É livre o exercício do
culto religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o item II do art. 8o. do Capítulo
III na parte "Da Competencia Comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios",
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, passando o seu texto a seguinte
redação:
"II - estabelecer e executar planos de be,
estar social, visando à assistência e proteção à
infância, à adolescência, à pessoa portadora de
deficiência, e aos idosos. | | | | Parecer: | As medidas que promovam o bem estar coletivo competem a todas
as unidades organizacionais do Estado. Pelo acolhimento parci
al, nos termos do substitutivo. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o item IV do § 2o. do art. 9o.,
Cap. III na parte "Da Organização e Competencia"
dos Municípios, passando a ter a seguinte redação:
"IV - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau, de maneira própria ou através
de entidades beneficentes, desgnando 10% dos
recursos à educação de pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, uma vez que o substitutivo adotou outra
forma de definir tal imperativo constitucional. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Estados.
"Art. 1o - Suprima-se os artigos 20, 21 e 22
do anteprojeto". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 5o. inciso II - Imunidade e
inviolabilidade do mandato dos Vereadores. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 9o., § 1o., I, I
1) polícia municipal, através da criação e
organização de guarda municipal. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
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