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ANTE / PROJEMENTODOS | 1181 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  | | | Texto: | Art. 47 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá
esforços com a mobilização de todos os setores ativos organizados da
sociedade brasileira para garantir a eliminação do analfabetismo e a
universalização do ensino fundamental. | | | Indexação: | PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
1182 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  | | | Texto: | Art. 48 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas
características de área de livre comércio de exportação e importação
e de incentivos fiscais, sendo desnecessário qualquer ato
administrativo ou legislativo para prorrogações.
§ 1º - Ficam assegurados, em todos os seus termos, os
incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
§ 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de
importações a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão
automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em
valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de
quaisquer atos prévios.
§ 3º - Somente por lei federal poderá ser modificada a
política industrial que disciplina a aprovação de projetos na Zona
Franca de Manaus. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE
COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL.
LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO, INICIO, EXERCICIO
FINANCEIRO.
COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL,
ALTERAÇÃO, PROJETO, ZONA FRANCA. | |
1183 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  | | | Texto: | Art. 49 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis
urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis
existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do
que dispuserem os respectivos contratos.
§ 1º - Aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação
especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula
contratual.
§ 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam
assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de
marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem
metros de largura, a partir da orla marítima.
§ 4º - Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio
direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de
responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente
toda a documentação a ela relativa. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO,
REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO,
LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO.
CONTINUAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA,
SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. | |
1184 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  | | | Texto: | Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências
necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e
reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao
tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir
e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e
descaminho, em todo território nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO,
REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA,
ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA. | |
1185 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  | | | Texto: | Art. 51 - O disposto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo
255 não se aplica às obras e atividades em curso na data de
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE,
CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PRIVADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
1186 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  | | | Texto: | Art. 52 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta
Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos
Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei.
§ 1º - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não
forem confirmados.
§ 2º - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela
data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos
sob condição e com prazo certo.
§ 3º - Os incentivos concedidos por convênio entre Estados,
celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição de
1967, com a redação da Emenda nº 1 de 1969, também deverão ser
reavaliados e reconfirmados nos prazos do presente artigo. | | | Indexação: | PRAZO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO,
ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO. | |
1187 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053  | | | Texto: | Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo
240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei
de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA,
LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE. | |
1188 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  | | | Texto: | Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das
contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais
será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo
órgão arrecadador. | | | Indexação: | COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE,
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. | |
1189 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  | | | Texto: | Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for
instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da
República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta
Constituição. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE
EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA
LEGISLATIVA. | |
1190 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  | | | Texto: | Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta
Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas
municipais. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. | |
1191 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057  | | | Texto: | Art. 57 - Não será admitida a participação de servidores
públicos no produto da arrecadação de tributos e multas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
TRIBUTOS, MULTA. | |
1192 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  | | | Texto: | Art. 58 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer
ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da
promulgação desta Constituição, que tenha por objeto a estabilidade
de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem
concurso público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO, LEGISLAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO,
ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, FALTA, CONCURSO
PUBLICO. | |
1193 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  | | | Texto: | Art. 59 - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja
investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na
forma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda
Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos
respectivos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais
anos de serviço. | | | Indexação: | EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA,
EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE
SERVIÇO. | |
1194 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  | | | Texto: | Art. 60 - Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos
de provimento e de aposentadoria, em cargos públicos efetivos da
administração direta ou autárquica, federal, estadual e municipal,
baixados de acordo com lei anterior à data da promulgação desta
Constituição, cujos titulares os exerçam ou tenham exercido por mais
de cinco anos. | | | Indexação: | CONVALIDAÇÃO, ATO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, APOSENTADORIA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, LEI ANTERIOR, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
1195 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  | | | Texto: | Art. 61 - São estáveis os atuais servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
§ 1º - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese
de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de
confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ESTABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, NOMEAÇÃO, DIMISSÃO. | |
1196 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062  | | | Texto: | Art. 62 - Nos seis meses posteriores à promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão reunir-se em número
não inferior a trinta e requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o
registro de novo partido político, juntando ao requerimento o
manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1º - O registro provisório, que será concedido de plano
pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do "caput" deste artigo,
defere ao novo partido todos os direitos, deveres e prerrogativas dos
atuais partidos, inclusive o de participar, sob legenda própria, das
eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua
formação.
§ 2º - O novo partido perderá, automaticamente, seu registro
provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua
formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior
Eleitoral, na forma que a lei dispuser. | | | Indexação: | DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, NUMERO, REGIMENTO, (TSE), REGISTRO,
PARTIDO POLITICO, INCLUSÃO, MANIFESTO, ESTATUTO, PROGRAMA.
CONCESSÃO, REGISTRO PROVISORIO, JUSTIÇA ELEITORAL, PARTIDO
POLITICO, DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVA, PARTICIPAÇÃO,
ELEIÇÕES, PRAZO, PERDA, REGISTRO DEFINITIVO. | |
1197 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063  | | | Texto: | Art. 63 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal
às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de
dezoito meses, a partir da data de promulgação da presente
Constituição, remanejar cargos e lotações dos seus respectivos
servidores.
Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento
de que trata este artigo, desde que contem com dez anos de serviço
público, e o requeiram até vinte meses após a data de promulgação da
presente Constituição, poderão, a juízo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, ser aposentados com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço prestado. | | | Indexação: | PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
COMPATIBILIZAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, NECESSIDADE DE SERVIÇO,
SERVIÇO PUBLICO, REMANEJAMENTO, CARGO, LOTAÇÃO, OPÇÃO, CONCESSÃO,
APOSENTADORIA PROPORCIONAL. | |
1198 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:064  | | | Texto: | Art. 64 - A ampliação dos benefícios garantida no capítulo
da Seguridade Social far-se-á conforme o estabelecido em plano a ser
elaborado pelo Poder Executivo, num prazo máximo de seis meses após a
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - O plano referido no "caput" deste artigo
deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as
fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas,
que não poderão ultrapassar cinco anos. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, PLANO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL,
DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, FONTE, CUSTEIO. | |
1199 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065  | | | Texto: | Art. 65 - Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites
territoriais do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de
Rondônia, conforme levantamentos cartográfico e geodésico realizados
pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e
dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC),
(AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO GEOFISICO,
COMISSÃO TRIPARTITE, (IBGE). | |
1200 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:066  | | | Texto: | Art. 66 - Tornar-se-ão sem efeito, na data da promulgação
desta Constituição, as autorizações de pesquisa, as concessões de
lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou
extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos
legais, a juízo do poder concedente. | | | Indexação: | NULIDADE, ATO, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA DE MINERIO, CONCESSÃO,
LAVRA DE MINERIO, INATIVIDADE, IMPRODUTIVIDADE, EXTRAÇÃO,
MINERAÇÃO. | |
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