| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprime no § 2o. do art. 31 a cláusula
"recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao
Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 2702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se os termos "e do Supremo
Tribunal Federal" à letra "b" do item III, do art.
27 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 27: ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a............................................
b: são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal "e do Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
| 2703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20256 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 52, item VII
Acrescente-se às expressões "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios" ao item VII do artigo 52 que passará a
ter a seguinte redação:
............................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios". | | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
| 2704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20257 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o., do artigo 196, a seguinte
redação e suprima-se o § 4o. do mesmo artigo:
"Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados, de comum acordo entre os três
Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução orçamentária,
repassado, em duodécimos, até o dia dez de cada
mês o numerário correspondente à sua dotação." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 2705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art.
379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art.
387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. | | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar
e contribui para o aprimoramento do texto constitucional.
Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti
tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a
educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres
são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387
; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma
necer nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20259 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do artigo 179, a seguinte
redação:
"promover a unidade de ação governamental,
elaborar planos e programas de ação
governamental, elaborar planos e programas
nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional para inclusão,
no que couber, no plano plurianual de
investimentos, com a supervisão do Presidente da
República". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20260 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso VI, do art. 179, a seguinte
redação:
"enviar, com a supervisão do Presidente
da República, os projetos de lei do plano
plurianual de investimentos, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual ao Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20261 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II, do artigo 158, a seguinte
redação:
"supervisionar o plano plurianual de
investimentos, as diretrizes orçamentárias e a
proposta orçamentária, elaborados pelo Conselho de
Ministros, bem como planos de Governo que devam
ser incluídos no plano plurianual." | | | | Parecer: | Temos convicção de que a matéria da presente emenda, re-
cebeu tratamento adequado no Projeto de Constituição.
Em assim, sendo, pela sua prejudicialidade. | |
| 2709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20262 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No art. 138 do Projeto de Constituição:
onde se lê: "ao qual compete" leia-se: "e
compreenderá". | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20263 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do § 1o., do artigo
115. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o artigo 331. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20265 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
O § 2o. do artigo 325 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor, na forma e limites da lei federal". | | | | Parecer: | A Emenda contém alteração dispensável sob o ponto de vis-
ta da técnica legislativa.
Como todo o art. 325 trata de assunto próprio de legisla-
ção ordinária, somos pela rejeição da Emenda e exclussão do
art. 325 do Projeto. | |
| 2713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20266 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o artigo 323. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pois o assunto contido no
art. 323 e, por tradição do direito brasileiro, assunto tipi-
co de legislação ordinaria.
Pela aprovação. | |
| 2714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20267 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o Artigo 320. | | | | Parecer: | Julgamos o assunto contido no art. 320 digno de ser in-
serido no novo texto constitucional.
Parece-nos que é mais razoavel alterar-lhe a redação do
que simplesmente suprimi-lo.
Somos, pelas razões expostas, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 2715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20268 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 5o. do Artigo 318. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 2716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20269 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 2o. do Artigo 306. | | | | Parecer: | Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que
as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva
do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo
cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde
se localizam as jazidas devem dispor de recursos para a cria-
ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So-
mos pela rejeição. | |
| 2717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20270 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 3o. do Artigo 303. | | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
| 2718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e
seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo
297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual
296.
Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1o. A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação ou alteração de
estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias.
Disposições Transitórias
Art. 465 Até que a lei complementar venha
estipular o limite a que se refere o artigo 298, a
União, os Estados e os Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, contados da data de
promulgação da Constituição, atingir o limite de
sessenta e cinco por cento do total das receitas
correntes, reduzindo o percentual excedente à base
de um quinto a cada ano. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta-
das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto,
entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma:
II - se houver autorização específica na lei de diretri-
zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci
edades de economia mista.
Pela aprovação parcial. | |
| 2719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20272 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e,
em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o.,
do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192
e § 3o. do art. 230;
"Art. 297 ..................................
"Parágrafo único - As proposições dos órgãos
dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um
deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro,
para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes
orçamentária e, de comum acordo entre os Três
Poderes, serem autorizados a sua inclusão no
orçamento anual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o
responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do
Relator. | |
| 2720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e,
em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do
art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput"
do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus
parágrafos e o art. 293.
Art. Leis de iniciativa do Executivo,
objetivando a promoção do desenvolvimento
nacional, o melhor emprego dos recursos públicos,
a justiça social e a redução das desigualdades
regionais estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes para os orçamentos da
União; e
III - os orçamentos anuais da União.
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e das despesas deles decorrentes e,
quando couber, a regionalização.
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária indispensáveis para a
obtenção das receitas públicas.
§ 3o. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e
III;
II - o orçamento de investimentos das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto; e
III - o orçamento das entidades da
administração indireta e dos fundos, ambos
vinculados ao sistema de seguridade social.
§ 4o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
créditos, inclusive por antecipação da receita
para liquidação no próprio exercício; e
II - discriminação das despesas por Estado,
ressalvadas as de caráter nacional, definidas na
lei complementar.
§ 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito sobre as
receitas e despesas, relativo a isenções,
anistias, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
§ 6o. Lei complementar disporá sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos,
inclusive de tramitação legislativa, a elaboração
e a organização do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais,
e estabelecerá normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta,
bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos. | | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen-
da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do
texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem
necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a
considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin
tes termos do substitutivo. | |
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